Contador para Construtoras · Balneário Camboriú

Construtora paga imposto demais quando o regime está errado.

Construção civil tem regras próprias: Anexo IV, Lucro Presumido/Real, RET na obra, patrimônio de afetação, INSS da obra e retenções. Comparamos os cenários e mantemos sua construtora em dia, na cidade mais verticalizada do Brasil.

  • Comparação Anexo IV x Lucro Presumido x RET
  • Patrimônio de afetação e CNAE de construção certos
  • INSS da obra, eSocial e retenções sem passivo
  • Especialista em construção numa cidade que só cresce
5.0 · 185 no Google +27 anos CRC-SC · OAB-SC

Diagnóstico da sua construtora

Resposta em até 1 hora útil. Comparamos os regimes e o RET pro seu caso, sem compromisso.

O que é

Contabilidade para construtoras: por que é diferente?

Contabilidade para construtoras é a contabilidade especializada na construção civil (CNAE 4120-4/00 e afins). Diferente do comércio, a construção tem caminhos próprios: o Anexo IV do Simples (com CPP/INSS fora do DAS), o Lucro Presumido, o Lucro Real e, para obras de incorporação, o RET com patrimônio de afetação.

Ela inclui a escolha do regime, a gestão do INSS da obra (matrícula CEI/CNO), a SERO/eSocial, as retenções de INSS e ISS sobre subempreitadas, a folha das equipes e o planejamento tributário por obra. Está relacionada a RET, patrimônio de afetação (Lei 4.591/64), SPE, Receita Federal e prefeitura.

A causa e efeito é direta: regime errado e retenções mal feitas geram imposto a mais e passivo trabalhista/previdenciário pesado; o enquadramento certo, obra a obra, protege a margem. Em Balneário Camboriú, a cidade mais verticalizada do Brasil, isso vale ainda mais.

O que resolvemos

Onde a construtora mais perde dinheiro

Erros que um contador de construção civil evita.

Regime tributário errado

Anexo IV, Presumido, Real ou RET? Escolher errado custa muito imposto ao longo da obra. É preciso comparar por projeto.

INSS da obra mal gerido

Matrícula CNO/CEI, SERO e o INSS da construção têm regras próprias. Erro aqui vira passivo previdenciário alto.

Retenções de subempreitada esquecidas

Cessão de mão de obra e subempreitada exigem retenção de INSS e ISS. Esquecer gera autuação.

Não usar o RET quando compensa

Em incorporação com patrimônio de afetação, o RET pode reduzir muito a carga, e muita construtora não aproveita.

Folha pesada sem DP em dia

Obra com muitos colaboradores e rotatividade precisa de departamento pessoal afiado pra não acumular passivo.

Contador genérico

Quem não entende de construção não domina RET, CNO, SERO nem retenções, e a conta sobra pra você.

O que está incluso

Tudo o que a sua construtora precisa

Do regime certo ao INSS da obra em dia.

Comparação de regimes Simulamos Anexo IV, Lucro Presumido, Lucro Real e RET pra cada obra/empresa e escolhemos o que paga menos.
RET e patrimônio de afetação Estruturação do RET (alíquota única sobre vendas) com patrimônio de afetação para incorporações.
INSS da obra (CNO/SERO) Matrícula da obra, SERO e apuração do INSS da construção, sem passivo.
Retenções (INSS/ISS) Controle das retenções sobre subempreitadas, cessão de mão de obra e prestadores.
Folha e departamento pessoal Folha das equipes de obra, eSocial, admissões e demissões, sem passivo trabalhista.
SPE por empreendimento Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para isolar e organizar cada projeto.
Contabilidade e custos de obra Apuração, guias e acompanhamento de custos por obra, com relatórios que ajudam na decisão.
Migração sem dor Se você já tem construtora, migramos a contabilidade sem parar as obras.
Como a Contec trabalha

Da comparação de regimes à obra em dia, em 5 passos

01

Diagnóstico

Analisamos as obras, o faturamento, a folha e o regime atual da construtora.

02

Comparação de regimes

Simulamos Anexo IV, Presumido, Real e RET por projeto, com seus números.

03

Estrutura ideal

Definimos regime, SPE e patrimônio de afetação quando compensam.

04

Implementação

Ajustamos enquadramento, matrícula de obra (CNO), retenções e folha.

05

Acompanhamento

Acompanhamos custos por obra e revisamos o planejamento a cada empreendimento.

Para quem é indicado

Atendemos cada perfil da construção

Construtoras de edifícios

Obras residenciais e comerciais que precisam comparar Anexo IV, Presumido e RET.

Empreiteiras e reformas

Serviços de construção e reforma, com retenções e cessão de mão de obra.

Construtora + incorporadora

Quem constrói e incorpora: RET, patrimônio de afetação e SPE por empreendimento.

Obras por administração

Regime de administração e empreitada, cada um com tratamento tributário próprio.

Engenharia e instalações

Projetos, instalações e serviços técnicos com folha e retenções.

Quem vai abrir a construtora

Pra nascer com o CNAE, o regime e a estrutura societária certos.

Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação
Dúvidas frequentes

Perguntas de construtoras sobre contabilidade

Qual o melhor regime tributário para construtora?
Depende da operação. A construção civil pode ir para o Anexo IV do Simples (com a CPP/INSS recolhida fora do DAS), para o Lucro Presumido, o Lucro Real ou, em incorporação com patrimônio de afetação, para o RET. A escolha sai de uma comparação por obra, com os seus números, é o que fazemos no diagnóstico.
O que é o RET e quando vale a pena?
O RET (Regime Especial de Tributação) unifica IRPJ, CSLL, PIS e COFINS numa alíquota única de 4% sobre as vendas do empreendimento, vinculado ao patrimônio de afetação (Lei 4.591/64). Costuma ser muito vantajoso para incorporações e isola a obra do restante do patrimônio. Avaliamos caso a caso.
Construtora pode ser MEI ou Simples?
MEI não comporta construtora. No Simples, a construção civil em geral fica no Anexo IV (em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida à parte do DAS). Conforme o porte e a margem, o Lucro Presumido ou o RET podem compensar mais.
Como funciona o INSS da obra?
Cada obra tem matrícula no CNO e apuração própria do INSS da construção (hoje pela SERO). Há ainda retenção de INSS sobre cessão de mão de obra e subempreitada. Cuidar disso certo evita um dos maiores passivos do setor.
Quanto custa a contabilidade para construtoras na Contec?
O honorário depende do porte, do número de obras e da complexidade (RET, SPE, folha) e sai sob proposta após o diagnóstico. O que se economiza com o regime certo e retenções bem feitas costuma superar muito o custo da contabilidade.

Sua construtora pode pagar bem menos imposto, na lei.

Diagnóstico gratuito: comparamos Anexo IV, Presumido, Real e RET pras suas obras e organizamos o INSS da obra. Sem compromisso.

Atendimento presencial em Balneário Camboriú · 100% digital em todo o Brasil · CRC-SC 021098/0-5

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