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Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o valor exato do seu 13º com descontos de INSS e IR atualizados para 2026. Resultado em segundos, sem cadastro.

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Tabelas INSS e IRRF 2026. Cálculo seguindo regras oficiais da CLT.

Mês com 15+ dias conta integral
Para dedução do IR
Opcional — média mensal

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Como o cálculo funciona

O 13º salário equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. A fórmula básica é:

13º bruto = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados

1. Base proporcional

Dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados em 2026. Mês com 15 dias ou mais conta como mês completo.

2. Adicionais habituais

Somar à base: horas extras médias, comissões, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade — todos os pagamentos que ocorrem com habitualidade.

3. Descontos (INSS + IRRF)

Aplicáveis somente na 2ª parcela ou parcela única. A 1ª parcela não tem descontos. Os descontos seguem as tabelas progressivas oficiais.

Tabelas oficiais 2026

INSS — alíquotas progressivas

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

IRRF — alíquotas progressivas

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59 (descontado da base antes do cálculo do IRRF).

Exemplo prático

Marina trabalhou 12 meses em 2026, com salário bruto de R$ 4.500 e 1 dependente. Veja o cálculo da parcela única:

Cálculo passo a passo

Base (R$ 4.500 ÷ 12 × 12)R$ 4.500,00
Desconto INSS (12% sobre faixa)− R$ 469,02
Base IRRF (após INSS − dependente)R$ 3.841,39
Desconto IRRF (22,5% − R$ 675,49)− R$ 188,82
13º LÍQUIDOR$ 3.842,16

O resultado real depende dos campos preenchidos na calculadora acima.

Casos especiais

Parcela única vs duas parcelas

A empresa pode pagar em parcela única até 30/nov ou dividida em duas: 1ª entre fev-nov (sem descontos) e 2ª até 20/dez (com descontos). O valor total é o mesmo.

Adiantamento nas férias

O empregado pode pedir, até 31 de janeiro, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias do ano. Mesmo valor, mesma regra.

Comissionado e horas extras

Comissões habituais e horas extras devem entrar na base do 13º. Calcula-se a média anual e soma ao salário bruto antes da divisão por 12.

Aumento salarial durante o ano

O 13º é calculado com o salário do mês de pagamento, não com o salário médio. Se houve aumento, o 13º inteiro reflete o salário atual.

Rescisão durante o ano

Empregado demitido sem justa causa recebe 13º proporcional aos meses trabalhados, junto com a rescisão. Demissão por justa causa não tem direito ao 13º proporcional.

Quem tem direito ao 13º

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais e domésticos
  • Trabalhadores avulsos (com vínculo via sindicato)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Empregados afastados por auxílio-doença (proporcional)
  • Empregadas afastadas por licença-maternidade

Quem NÃO recebe 13º

  • Estagiários (Lei 11.788/2008 — sem 13º obrigatório)
  • Prestadores de serviço PJ (depende do contrato comercial)
  • Empregados demitidos por justa causa (sem direito ao proporcional)

Perguntas frequentes

O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória prevista na Lei 4.090/1962 e garantida pela Constituição Federal (Art. 7º, VIII). Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado e deve ser pago a todo trabalhador CLT.
Quem tem direito ao 13º salário?
Empregados com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS, e empregados afastados por auxílio-doença ou maternidade. Estagiários e prestadores PJ não recebem por lei.
Quando o 13º deve ser pago?
Em duas parcelas: 1ª entre fevereiro e 30 de novembro (sem descontos), e 2ª até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IR). Pode ser pago em parcela única até 30 de novembro.
Como é calculado o 13º proporcional?
Soma-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais conta integralmente. Quem foi admitido em março e está trabalhando até dezembro recebe 10/12 do salário.
O 13º tem desconto de INSS e IR?
Sim, mas apenas na 2ª parcela ou na parcela única. Os descontos seguem as tabelas progressivas oficiais e são calculados separadamente do salário mensal.
Quem está afastado por auxílio-doença recebe 13º?
Sim. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador (com 13º proporcional). A partir do 16º dia, o INSS paga benefício e calcula 13º proporcional ao período de afastamento.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O empregado pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. A empresa fica sujeita a multa administrativa de 160 UFIRs por funcionário, dobrada em caso de reincidência.
Comissionista tem direito ao 13º?
Sim. O cálculo é baseado na média das comissões recebidas no ano, conforme determinação da convenção coletiva da categoria. A empresa deve apurar e pagar conforme a média.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação