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Calculadora de Fator R 2026

Calcule o Fator R, descubra o anexo aplicável e veja em reais quanto sua empresa pode economizar migrando do Anexo V para o III. Inclui sugestão estratégica de pró-labore.

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Dados dos últimos 12 meses para análise do Fator R.

Soma do faturamento dos últimos 12 meses
CLT + pró-labore + encargos + FGTS
Para sugestão de aumento se Fator R < 28%

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O que é o Fator R

O Fator R é uma régua tributária do Simples Nacional que decide se empresas de serviços pagam menos imposto (Anexo III) ou mais imposto (Anexo V). Pode significar diferença de até 10 pontos percentuais na alíquota efetiva.

Fórmula oficial

Fator R = Folha de Salários (12m) ÷ Receita Bruta (12m)

Resultado

  • Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas de 6% a 33%)
  • Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%)

O que entra na "folha de salários"

  • Pró-labore dos sócios
  • Salários de funcionários CLT
  • 13º salário e férias proporcionais
  • Encargos sociais (INSS, FGTS)
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)

Anexo III vs Anexo V

A diferença entre os dois anexos é o que faz o Fator R ser estratégico:

Faixa (RBT12)Anexo III (≥28%)Anexo V (<28%)Diferença
Até R$ 180k6,00%15,50%9,5 pp
R$ 180k – 360k11,20%18,00%6,8 pp
R$ 360k – 720k13,50%19,50%6,0 pp
R$ 720k – 1,8M16,00%20,50%4,5 pp
R$ 1,8M – 3,6M21,00%23,00%2,0 pp
R$ 3,6M – 4,8M33,00%30,50%−2,5 pp

Em todas as faixas até R$ 1,8M, o Anexo III é significativamente mais barato. Por isso a importância de manter Fator R ≥ 28%.

Quais atividades dependem do Fator R

Nem toda empresa do Simples Nacional usa o Fator R. Ele se aplica apenas a determinadas atividades de serviço:

Aplicam Fator R

  • Consultoria empresarial e técnica
  • Marketing, publicidade e design
  • Tecnologia da informação (TI), desenvolvimento de software
  • Arquitetura e engenharia (em parte)
  • Fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição
  • Academias, escolas, cursos livres
  • Agências de viagem e turismo
  • Corretagem de seguros
  • Serviços de ensino e capacitação

NÃO aplicam Fator R

  • Comércio (Anexo I — alíquota fixa do anexo)
  • Indústria (Anexo II)
  • Anexo IV específico — advocacia, vigilância, limpeza, construção civil

Como elevar o Fator R

Se a empresa está abaixo de 28%, há 3 caminhos para subir — cada um com prós e contras:

1. Aumentar o pró-labore dos sócios

Caminho mais comum. Aumenta a folha sem precisar contratar funcionários. Custo extra: 11% de INSS empregado sobre o pró-labore. Para empresas no Simples, o patronal de 20% está embutido no DAS — não tem custo adicional.

2. Contratar funcionários CLT

Vale quando a empresa precisa de equipe. Custo: salário + ~70% de encargos (INSS patronal, FGTS, férias, 13º, vale-transporte). Em empresas no Simples, parte dos encargos está no DAS.

3. Reduzir terceirização e converter para CLT

Se a empresa paga muito a freelancers ou prestadores PJ, converter parte para CLT pode subir o Fator R sem aumentar o custo total significativamente.

Cuidado com a oscilação

O Fator R é apurado mês a mês com base nos 12 meses anteriores. Se ficar exatamente em 28%, qualquer flutuação muda o anexo. Recomendação CONTEC: manter Fator R em pelo menos 30-32% para criar margem de segurança.

Perguntas frequentes

O que é Fator R no Simples Nacional?
Fator R é a relação entre folha de salários (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Determina se uma empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (≥ 28%) ou Anexo V (< 28%) do Simples Nacional.
Como calcular o Fator R?
Fator R = Folha de Salários (12m) ÷ Receita Bruta (12m). A folha inclui salários CLT, encargos sociais, FGTS e pró-labore dos sócios. O resultado é uma porcentagem comparada ao limite de 28%.
Quais atividades são afetadas pelo Fator R?
Principalmente serviços intelectuais e técnicos: consultoria, marketing, design, TI, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, arquitetura, engenharia (em parte), academias, escolas, agências de viagem. Não se aplica a comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e atividades específicas do Anexo IV (advocacia, vigilância, construção).
Vale a pena aumentar a folha para subir o Fator R?
Em muitos casos sim. A diferença entre Anexo V (15,5%-30,5%) e Anexo III (6%-33%) pode chegar a 9-10 pontos percentuais nas faixas iniciais. Se a economia tributária superar o custo adicional de INSS patronal e folha, vale aumentar pró-labore ou contratar CLT.
Posso aumentar pró-labore só para subir o Fator R?
Sim, é estratégia legítima. Aumentar pró-labore aumenta a folha do denominador no Fator R e pode levar a empresa do Anexo V para o III. O custo adicional é o INSS de 11% (empregado) — em empresas no Simples, o patronal está embutido no DAS.
Fator R conta pró-labore como folha?
Sim. Pró-labore, salários CLT, 13º, férias, encargos e FGTS — tudo soma na folha para cálculo do Fator R. É por isso que muitas empresas estruturam pró-labore mais alto para ficar no Anexo III.
O Fator R é avaliado todo mês?
Sim. O Fator R é calculado mês a mês, considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração. Por isso, mudanças em folha ou faturamento podem alterar o anexo aplicável de um mês para o outro.
O que acontece se o Fator R fica oscilando entre III e V?
A empresa será tributada conforme o anexo apurado em cada mês. Recomenda-se manter folga acima de 28% (idealmente 30-32%) para evitar oscilações que prejudiquem o planejamento financeiro.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação