Simulador Simples Nacional 2026
Calcule alíquota efetiva, DAS mensal, Fator R automático e compare com Lucro Presumido. Único simulador que mostra qual regime é melhor para o seu caso.
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Cálculo conforme tabelas oficiais 2026, com Fator R automático para serviços.
Como o cálculo funciona
O Simples Nacional usa a fórmula da alíquota efetiva — não a alíquota nominal das tabelas. Isso significa que duas empresas com o mesmo faturamento mensal podem pagar alíquotas diferentes se têm receitas anuais diferentes.
Fórmula oficial
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 — Receita Bruta dos últimos 12 meses
- Alíquota Nominal — alíquota da faixa em que a empresa se encontra
- Parcela a Deduzir (PD) — valor fixo para cada faixa
O DAS mensal é calculado aplicando essa alíquota efetiva sobre o faturamento do mês atual.
Os 5 anexos do Simples Nacional
Cada atividade econômica é tributada por um anexo específico. Saber em qual a empresa se enquadra é fundamental.
Comércio
Lojas, varejo, e-commerce, atacado, comerciantes de qualquer ramo. Alíquotas de 4% a 19%.
Indústria
Fábricas, transformação de matérias-primas, produção industrial. Alíquotas de 4,5% a 30%.
Serviços (com Fator R ≥ 28%)
Maioria dos serviços quando a folha de salários representa 28% ou mais do faturamento. Alíquotas de 6% a 33%.
Serviços específicos
Advocacia, vigilância, limpeza, construção civil, serviços de engenharia. Alíquotas de 4,5% a 33%. Não tem Fator R.
Serviços (Fator R < 28%)
Serviços intelectuais, consultoria, TI, marketing — quando a folha é baixa em relação ao faturamento. Alíquotas de 15,5% a 30,5%.
O que é o Fator R
Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta, ambos medidos nos últimos 12 meses. É a régua que decide se uma empresa de serviços paga Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro).
Fórmula
Fator R = Folha de Salários (12m) ÷ Receita Bruta (12m)
Resultado
- Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)
- Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)
A "folha de salários" inclui pró-labore + salários CLT + encargos. Por isso, em alguns casos é estratégico aumentar o pró-labore para subir o Fator R e reduzir a alíquota total — mesmo pagando mais INSS pessoal.
Tabela completa — Anexo I (Comércio)
Como referência, a tabela do anexo mais utilizado:
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | PD |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Limite total do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões/ano. Acima disso, migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real.
Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária (EC 132/2023) mantém o Simples Nacional como regime opcional. Mas muda o ambiente competitivo:
O que NÃO muda
- Estrutura unificada de pagamento (DAS único)
- Limites de faturamento
- Os 5 anexos e tabelas progressivas
- Fator R
O que MUDA — atenção para B2B
Empresas no Simples Nacional não geram crédito de IBS/CBS para clientes em Lucro Real ou Presumido. Isso significa que clientes corporativos podem preferir fornecedores fora do Simples para aproveitar o crédito tributário.
- Vendendo para consumidor final (B2C): Simples continua altamente competitivo
- Vendendo para outras empresas (B2B): avaliar se vale migrar para Lucro Presumido
- Setores com longa cadeia de crédito: indústria pode se beneficiar mais do Lucro Real
Perguntas frequentes
O que é Simples Nacional?
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
O que é Fator R no Simples Nacional?
Qual o melhor anexo para minha empresa?
O Simples Nacional vale a pena depois da Reforma Tributária 2026?
Quando o Simples Nacional não compensa?
Como mudar de Lucro Presumido para Simples Nacional?
Quem está no Simples Nacional pode pagar IRRF e INSS sobre pró-labore?
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Angela Cristina Schmidt Meneghetti
À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.