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Simulador Simples Nacional 2026

Calcule alíquota efetiva, DAS mensal, Fator R automático e compare com Lucro Presumido. Único simulador que mostra qual regime é melhor para o seu caso.

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Cálculo conforme tabelas oficiais 2026, com Fator R automático para serviços.

Soma do faturamento dos últimos 12 meses (RBT12)
Receita do mês para cálculo do DAS
Inclui CLT + pró-labore (para Fator R)
Para comparativo com Lucro Presumido

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Como o cálculo funciona

O Simples Nacional usa a fórmula da alíquota efetiva — não a alíquota nominal das tabelas. Isso significa que duas empresas com o mesmo faturamento mensal podem pagar alíquotas diferentes se têm receitas anuais diferentes.

Fórmula oficial

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 — Receita Bruta dos últimos 12 meses
  • Alíquota Nominal — alíquota da faixa em que a empresa se encontra
  • Parcela a Deduzir (PD) — valor fixo para cada faixa

O DAS mensal é calculado aplicando essa alíquota efetiva sobre o faturamento do mês atual.

Os 5 anexos do Simples Nacional

Cada atividade econômica é tributada por um anexo específico. Saber em qual a empresa se enquadra é fundamental.

Anexo I

Comércio

Lojas, varejo, e-commerce, atacado, comerciantes de qualquer ramo. Alíquotas de 4% a 19%.

Anexo II

Indústria

Fábricas, transformação de matérias-primas, produção industrial. Alíquotas de 4,5% a 30%.

Anexo III

Serviços (com Fator R ≥ 28%)

Maioria dos serviços quando a folha de salários representa 28% ou mais do faturamento. Alíquotas de 6% a 33%.

Anexo IV

Serviços específicos

Advocacia, vigilância, limpeza, construção civil, serviços de engenharia. Alíquotas de 4,5% a 33%. Não tem Fator R.

Anexo V

Serviços (Fator R < 28%)

Serviços intelectuais, consultoria, TI, marketing — quando a folha é baixa em relação ao faturamento. Alíquotas de 15,5% a 30,5%.

O que é o Fator R

Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta, ambos medidos nos últimos 12 meses. É a régua que decide se uma empresa de serviços paga Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro).

Fórmula

Fator R = Folha de Salários (12m) ÷ Receita Bruta (12m)

Resultado

  • Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)
  • Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)

A "folha de salários" inclui pró-labore + salários CLT + encargos. Por isso, em alguns casos é estratégico aumentar o pró-labore para subir o Fator R e reduzir a alíquota total — mesmo pagando mais INSS pessoal.

Tabela completa — Anexo I (Comércio)

Como referência, a tabela do anexo mais utilizado:

FaixaRBT12Alíquota NominalPD
Até R$ 180.0004,00%R$ 0
R$ 180.000,01 a 360.0007,30%R$ 5.940
R$ 360.000,01 a 720.0009,50%R$ 13.860
R$ 720.000,01 a 1.800.00010,70%R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a 3.600.00014,30%R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a 4.800.00019,00%R$ 378.000

Limite total do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões/ano. Acima disso, migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real.

Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026

A Reforma Tributária (EC 132/2023) mantém o Simples Nacional como regime opcional. Mas muda o ambiente competitivo:

O que NÃO muda

  • Estrutura unificada de pagamento (DAS único)
  • Limites de faturamento
  • Os 5 anexos e tabelas progressivas
  • Fator R

O que MUDA — atenção para B2B

Empresas no Simples Nacional não geram crédito de IBS/CBS para clientes em Lucro Real ou Presumido. Isso significa que clientes corporativos podem preferir fornecedores fora do Simples para aproveitar o crédito tributário.

  • Vendendo para consumidor final (B2C): Simples continua altamente competitivo
  • Vendendo para outras empresas (B2B): avaliar se vale migrar para Lucro Presumido
  • Setores com longa cadeia de crédito: indústria pode se beneficiar mais do Lucro Real

Perguntas frequentes

O que é Simples Nacional?
Regime tributário unificado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. Reúne 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) com alíquota progressiva conforme faturamento e atividade.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Fórmula oficial: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. RBT12 é a Receita Bruta dos últimos 12 meses. Cada anexo e cada faixa têm alíquota nominal e parcela a deduzir próprias.
O que é Fator R no Simples Nacional?
Fator R = Folha de Salários (12m) ÷ Receita Bruta (12m). Se Fator R ≥ 28%, certas atividades de serviço são tributadas no Anexo III (alíquotas menores). Se < 28%, vão para o Anexo V (alíquotas maiores).
Qual o melhor anexo para minha empresa?
Comércio = Anexo I; Indústria = Anexo II; Serviços com folha alta = Anexo III (com Fator R ≥ 28%); Serviços específicos como advocacia e construção = Anexo IV; Serviços intelectuais com folha baixa = Anexo V.
O Simples Nacional vale a pena depois da Reforma Tributária 2026?
Continua vantajoso para B2C e atividades de baixa cadeia de crédito. Para B2B vendendo a empresas em Lucro Real ou Presumido pode perder competitividade — empresas no Simples não geram crédito de IBS/CBS para o cliente. A análise depende do mix de clientes.
Quando o Simples Nacional não compensa?
Em 3 cenários: (1) faturamento próximo do teto de R$ 4,8M com Anexo V (alíquota alta); (2) clientes B2B exigindo crédito de tributos (especialmente após Reforma); (3) atividades industriais ou comerciais com margem alta e folha baixa, onde Lucro Presumido pode ser melhor.
Como mudar de Lucro Presumido para Simples Nacional?
A migração só pode ser feita em janeiro de cada ano, mediante solicitação no e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Empresa precisa estar adimplente e enquadrada nas atividades permitidas. Análise prévia evita aumento de carga em vez de redução.
Quem está no Simples Nacional pode pagar IRRF e INSS sobre pró-labore?
Sim. O Simples Nacional unifica os tributos da empresa, mas o pró-labore do sócio paga IRRF (tabela progressiva) e 11% de INSS empregado. O INSS patronal de 20% sobre o pró-labore está embutido no DAS para Simples.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação