Calculadora de Rescisão CLT 2026
Calcule o valor exato da rescisão por todos os tipos: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo (484-A) e rescisão indireta. Inclui multa do FGTS, INSS, IR e saldo a sacar.
Preencha os dados do contrato
Cálculo conforme CLT, Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e tabelas oficiais 2026.
Os 6 tipos de rescisão
Cada tipo de rescisão tem direitos e descontos diferentes. Saber em qual modalidade você está é o primeiro passo para conferir se está recebendo tudo a que tem direito.
Sem justa causa
Demissão sem motivo grave. Empregado recebe tudo: aviso, 13º, férias proporcionais, multa 40% FGTS, saque FGTS e seguro-desemprego.
Rescisão indireta
"Justa causa do empregador" — quando empresa descumpre obrigações graves. Empregado recebe os mesmos direitos da rescisão sem justa causa.
Acordo (Art. 484-A)
Distrato consensual. Aviso pela metade, multa FGTS de 20%, saque de até 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Saída por vontade do empregado. Recebe saldo, 13º, férias proporcionais. Sem multa FGTS, sem saque, sem seguro-desemprego.
Justa causa
Demissão por falta grave. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde 13º proporcional, FGTS, multa, seguro-desemprego.
Prazo determinado
Término natural de contrato. Recebe saldo, 13º, férias proporcionais, FGTS depositado. Sem aviso, sem multa, sem seguro.
Comparativo de direitos por tipo
| Verba | Sem justa | Acordo | Pedido | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Aviso prévio (30 dias + 3/ano) | ✓ | 50% | ✗ | ✗ |
| Multa FGTS | 40% | 20% | ✗ | ✗ |
| Saque FGTS | 100% | 80% | ✗ | ✗ |
| Seguro-desemprego | ✓ | ✗ | ✗ | ✗ |
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é direito do empregado demitido sem justa causa (e do empregador, no caso de pedido de demissão). Tem 2 modalidades e regra proporcional ao tempo de empresa.
Duração: 30 dias + 3 dias por ano
A Lei 12.506/2011 estabelece aviso de 30 dias mais 3 dias adicionais por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias totais.
- Até 1 ano: 30 dias
- 2 anos: 33 dias
- 5 anos: 42 dias
- 10 anos: 57 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (limite)
Aviso trabalhado vs indenizado
- Trabalhado: empregado cumpre o aviso na empresa, com expediente reduzido em 2h/dia ou 7 dias corridos a menos
- Indenizado: empresa paga o valor do aviso sem o empregado cumprir presença
Multa do FGTS
Verba paga pelo empregador sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato. Aplica-se em rescisões sem justa causa (40%) ou no acordo (20%).
Cálculo da multa
- Sem justa causa / Rescisão indireta: 40% do saldo total do FGTS
- Acordo (Art. 484-A): 20% do saldo total do FGTS
- Demais tipos: Sem multa
Saldo do FGTS
Mensalmente o empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS. Após X anos, o saldo é uma reserva considerável — calculado sobre o salário e tempo de casa.
Estimativa: 8% × salário × meses trabalhados (sem juros). Para saldo exato, consulte o app FGTS.
Perguntas frequentes
O que é rescisão de contrato CLT?
O que recebo na rescisão sem justa causa?
Como funciona o aviso prévio?
O que muda no acordo (distrato) artigo 484-A?
O que recebo no pedido de demissão?
Quem demitido por justa causa recebe o quê?
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Sobre o que incide INSS e IR na rescisão?
Sua empresa cuida bem da folha?
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Angela Cristina Schmidt Meneghetti
À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.