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Calculadora de Rescisão CLT 2026

Calcule o valor exato da rescisão por todos os tipos: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo (484-A) e rescisão indireta. Inclui multa do FGTS, INSS, IR e saldo a sacar.

Preencha os dados do contrato

Cálculo conforme CLT, Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e tabelas oficiais 2026.

Salário do mês da rescisão
Anos completos trabalhados
Para 13º e férias proporcionais
Para o saldo de salário
Períodos aquisitivos vencidos não gozados
Se não informar, calculamos pelo tempo de casa (8% × meses × salário)

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Os 6 tipos de rescisão

Cada tipo de rescisão tem direitos e descontos diferentes. Saber em qual modalidade você está é o primeiro passo para conferir se está recebendo tudo a que tem direito.

Direitos completos

Sem justa causa

Demissão sem motivo grave. Empregado recebe tudo: aviso, 13º, férias proporcionais, multa 40% FGTS, saque FGTS e seguro-desemprego.

Direitos completos

Rescisão indireta

"Justa causa do empregador" — quando empresa descumpre obrigações graves. Empregado recebe os mesmos direitos da rescisão sem justa causa.

Direitos parciais

Acordo (Art. 484-A)

Distrato consensual. Aviso pela metade, multa FGTS de 20%, saque de até 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.

Direitos básicos

Pedido de demissão

Saída por vontade do empregado. Recebe saldo, 13º, férias proporcionais. Sem multa FGTS, sem saque, sem seguro-desemprego.

Direitos mínimos

Justa causa

Demissão por falta grave. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde 13º proporcional, FGTS, multa, seguro-desemprego.

Direitos específicos

Prazo determinado

Término natural de contrato. Recebe saldo, 13º, férias proporcionais, FGTS depositado. Sem aviso, sem multa, sem seguro.

Comparativo de direitos por tipo

Verba Sem justa Acordo Pedido Justa causa
Saldo salário
Férias vencidas + 1/3
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Aviso prévio (30 dias + 3/ano)50%
Multa FGTS40%20%
Saque FGTS100%80%
Seguro-desemprego

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio é direito do empregado demitido sem justa causa (e do empregador, no caso de pedido de demissão). Tem 2 modalidades e regra proporcional ao tempo de empresa.

Duração: 30 dias + 3 dias por ano

A Lei 12.506/2011 estabelece aviso de 30 dias mais 3 dias adicionais por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias totais.

  • Até 1 ano: 30 dias
  • 2 anos: 33 dias
  • 5 anos: 42 dias
  • 10 anos: 57 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias (limite)

Aviso trabalhado vs indenizado

  • Trabalhado: empregado cumpre o aviso na empresa, com expediente reduzido em 2h/dia ou 7 dias corridos a menos
  • Indenizado: empresa paga o valor do aviso sem o empregado cumprir presença

Multa do FGTS

Verba paga pelo empregador sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato. Aplica-se em rescisões sem justa causa (40%) ou no acordo (20%).

Cálculo da multa

  • Sem justa causa / Rescisão indireta: 40% do saldo total do FGTS
  • Acordo (Art. 484-A): 20% do saldo total do FGTS
  • Demais tipos: Sem multa

Saldo do FGTS

Mensalmente o empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS. Após X anos, o saldo é uma reserva considerável — calculado sobre o salário e tempo de casa.

Estimativa: 8% × salário × meses trabalhados (sem juros). Para saldo exato, consulte o app FGTS.

Perguntas frequentes

O que é rescisão de contrato CLT?
Rescisão CLT é o encerramento do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Pode ser por iniciativa do empregador (com ou sem justa causa), do empregado (pedido de demissão), por acordo mútuo (artigo 484-A) ou por término natural de contrato por prazo determinado.
O que recebo na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS depositado e direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias totais. Pode ser trabalhado (cumprido com expediente reduzido) ou indenizado (pago sem cumprimento).
O que muda no acordo (distrato) artigo 484-A?
Aviso prévio reduzido pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de até 80% do saldo do FGTS e SEM direito ao seguro-desemprego. Bom para quem quer sair sem perder tudo.
O que recebo no pedido de demissão?
Apenas saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver) e férias proporcionais + 1/3. Sem multa do FGTS, sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego e o aviso prévio é trabalhado (ou desconto se não cumprir).
Quem demitido por justa causa recebe o quê?
Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. É o tipo de rescisão mais penalizante.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato (Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a 1 salário ao empregado, exceto se a culpa for do empregado.
Sobre o que incide INSS e IR na rescisão?
Incidem sobre saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio trabalhado. NÃO incidem sobre férias indenizadas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Cada verba tem tributação específica.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação