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Calculadora de Aposentadoria INSS 2026

Descubra em qual regra de transição da EC 103/2019 você se encaixa, quanto falta para se aposentar e qual caminho é mais rápido. Análise das 4 regras de transição.

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Análise pelas regras de aposentadoria 2026 (Reforma da Previdência — EC 103/2019).

Anos completos contribuídos ao INSS
Tempo até a Reforma — define regras de transição

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Como funciona a aposentadoria após a Reforma

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou completamente as regras da aposentadoria. Quem já contribuía em 13/11/2019 tem direito a escolher entre 4 regras de transição — quem começou depois segue as regras gerais.

Regra geral (novos segurados)

  • Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição

Regras de transição (para quem contribuía antes da Reforma)

  1. Pontos — soma idade + tempo de contribuição
  2. Idade progressiva — idade mínima sobe 6 meses por ano
  3. Pedágio 50% — para quem estava a até 2 anos de cumprir o tempo
  4. Pedágio 100% — cumprir tempo + 100% do que faltava

A calculadora acima analisa todas as regras aplicáveis ao seu perfil e indica qual permite aposentar mais cedo.

As 4 regras de transição em detalhe

1. Regra dos Pontos

Soma da idade com tempo de contribuição. Em 2026:

  • Mulher: 92 pontos (mínimo 30 anos de contribuição)
  • Homem: 102 pontos (mínimo 35 anos de contribuição)

Pontuação sobe 1 por ano até atingir 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028).

2. Regra da Idade Mínima Progressiva

Idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026:

  • Mulher: 59 anos + 30 anos de contribuição
  • Homem: 64 anos + 35 anos de contribuição

Sobe até 62 (mulher, em 2031) e 65 (homem, em 2027).

3. Regra do Pedágio 50%

Para quem em 13/11/2019 estava a até 2 anos de cumprir o tempo:

  • Mulher: tinha 28 anos ou mais de contribuição
  • Homem: tinha 33 anos ou mais de contribuição

Cumprir o tempo + 50% do que faltava. Sem idade mínima. Sujeito a fator previdenciário.

4. Regra do Pedágio 100%

Cumprir o tempo (30 mulher, 35 homem) + 100% do que faltava em 13/11/2019.

  • Mulher: idade mínima 57 anos
  • Homem: idade mínima 60 anos

Vantagem: aposentadoria com valor integral (média dos 80% maiores salários), sem fator previdenciário.

Tipos de aposentadoria INSS

Além das regras de transição, existem 5 modalidades principais de aposentadoria:

Por Idade

62 anos (mulher) / 65 anos (homem) + tempo mínimo de contribuição. Modalidade mais comum.

Por Tempo de Contribuição (transição)

Apenas para quem contribuía em 13/11/2019. Acessível pelas 4 regras de transição.

Especial

Para quem trabalhou em condições insalubres/perigosas. 25 anos contribuição em geral, com idade mínima.

Por Incapacidade Permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. Para quem perde capacidade de trabalho permanentemente.

Pessoa com Deficiência

Regras próprias por grau de deficiência (leve, moderada, grave). Tempo e idade reduzidos.

Professor

Educação básica tem redução de 5 anos no tempo e na idade. Necessária comprovação.

Perguntas frequentes

Como funciona a aposentadoria após a Reforma de 2019?
Pela Emenda Constitucional 103/2019, há 4 regras de transição para quem já contribuía em 13/11/2019: pontos, idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%. Quem começou a contribuir após essa data segue regra geral: idade mínima 62 (mulher) ou 65 (homem) + tempo mínimo de contribuição.
Qual a idade mínima para se aposentar?
Regra geral: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Em regras de transição há idades menores: 59/64 (idade progressiva 2026) e 57/60 (pedágio 100%). Idade aumenta gradualmente até 2031.
O que é a regra de pontos?
Soma da idade + tempo de contribuição. Em 2026: mulher precisa de 92 pontos (com mínimo 30 anos contribuição), homem precisa de 102 pontos (com mínimo 35 anos). Os pontos sobem 1 por ano até atingir 100 (mulher) e 105 (homem).
O que é o pedágio 50%?
Quem em 13/11/2019 estava a no máximo 2 anos de cumprir o tempo de contribuição (28 anos mulher, 33 homem) pode se aposentar cumprindo o tempo necessário + 50% do que faltava. Sem idade mínima.
O que é o pedágio 100%?
Cumprir o tempo de contribuição (30 mulher, 35 homem) + 100% do que faltava em 13/11/2019. Idade mínima: 57 (mulher) ou 60 (homem). Vantagem: aposentadoria com regra integral, sem fator previdenciário.
Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?
Para quem já contribuía em 13/11/2019: 15 anos (homem e mulher). Para quem começou a contribuir após essa data: 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Professor tem regras especiais?
Sim. Professor da educação básica tem redução de 5 anos no tempo de contribuição (25 mulher, 30 homem) e 5 anos na idade mínima. Comprovação por declaração da escola.
Como saber meu tempo exato de contribuição?
Acesse o portal Meu INSS (gov.br) ou o app oficial. Lá está o CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais — com todos os vínculos registrados, inclusive lacunas que podem ser regularizadas.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação