Calculadora de Férias 2026
Calcule férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e adiantamento do 13º. Inclui INSS, IR e valor líquido. Tabelas 2026 oficiais.
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Cálculo conforme CLT (Art. 129 a 153) e tabelas oficiais 2026.
Como o cálculo funciona
Férias têm 4 componentes possíveis: o valor base proporcional aos dias gozados, o 1/3 constitucional, o abono pecuniário (se aplicável) e o adiantamento do 13º (se solicitado).
Fórmula básica
Férias = (Salário ÷ 30) × Dias de Férias
Adicional de 1/3 (Constitucional)
Sobre o valor das férias gozadas, aplica-se mais 1/3 — direito previsto no Art. 7º, XVII da Constituição.
1/3 = Férias ÷ 3
Abono pecuniário (venda de 10 dias)
Empregado pode converter 1/3 das férias (até 10 dias) em dinheiro. Recebe esses dias + 1/3 sobre eles, isentos de INSS e IR.
Adiantamento do 13º
Empregado pode solicitar, até 31/01, que a 1ª parcela do 13º (50% do salário) seja paga junto com as férias. Sem descontos.
Tabelas oficiais 2026
As férias gozadas + 1/3 sofrem descontos normais de INSS e IRRF. Abono pecuniário e adiantamento de 13º são isentos.
INSS — alíquotas progressivas
| Faixa salarial (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.518,00 | 7,5% |
| 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| 2.793,89 a 4.190,83 | 12% |
| 4.190,84 a 8.157,41 | 14% |
IRRF — alíquotas progressivas
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Dependente: R$ 189,59 cada (dedução do IR).
Férias dobradas: quando se aplica
O empregador tem 12 meses para conceder as férias após o fim do período aquisitivo. Se passar desse prazo, o empregado tem direito a férias dobradas — o salário é pago em dobro junto com o descanso.
Como funciona
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho geram direito a 30 dias de férias
- Período concessivo: empresa tem mais 12 meses para conceder
- Após esse prazo: férias devem ser pagas em dobro + descanso garantido
Exemplo
Empregado admitido em jan/2024 → completou período aquisitivo em jan/2025 → empresa tem até jan/2026 para conceder. Se conceder em fev/2026, paga em dobro.
Abono pecuniário e adiantamento do 13º
Abono pecuniário (venda de férias)
Empregado pode converter até 1/3 dos dias de férias (10 dias dos 30) em dinheiro. Em vez de descansar 30 dias, descansa 20 e recebe os outros 10 em valor.
- Solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
- Direito do empregado: a empresa não pode recusar
- Isento de INSS e IRRF
- Recebe os 10 dias × salário/30 + 1/3 sobre esses dias
Adiantamento da 1ª parcela do 13º
Empregado pode solicitar, até 31 de janeiro, que a 1ª parcela do 13º salário seja paga junto com as férias do ano.
- Equivale a 50% do salário bruto
- Sem descontos de INSS e IRRF (são feitos só na 2ª parcela em dezembro)
- Aumenta significativamente o valor das férias na temporada de descanso
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
O que é abono pecuniário ou venda de férias?
O que é o adiantamento do 13º nas férias?
As férias têm desconto de INSS e IR?
Quando devem ser pagas as férias?
O que são férias dobradas?
Posso fracionar as férias?
Quem está afastado por auxílio-doença adquire férias?
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Angela Cristina Schmidt Meneghetti
À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.