Ferramenta CONTEC

Calculadora de Férias 2026

Calcule férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e adiantamento do 13º. Inclui INSS, IR e valor líquido. Tabelas 2026 oficiais.

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Cálculo conforme CLT (Art. 129 a 153) e tabelas oficiais 2026.

Para dedução do IR
Média dos últimos 12 meses (opcional)

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A CONTEC cuida de toda folha de pagamento — incluindo cálculo correto de férias, 13º, rescisões e obrigações trabalhistas.

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Como o cálculo funciona

Férias têm 4 componentes possíveis: o valor base proporcional aos dias gozados, o 1/3 constitucional, o abono pecuniário (se aplicável) e o adiantamento do 13º (se solicitado).

Fórmula básica

Férias = (Salário ÷ 30) × Dias de Férias

Adicional de 1/3 (Constitucional)

Sobre o valor das férias gozadas, aplica-se mais 1/3 — direito previsto no Art. 7º, XVII da Constituição.

1/3 = Férias ÷ 3

Abono pecuniário (venda de 10 dias)

Empregado pode converter 1/3 das férias (até 10 dias) em dinheiro. Recebe esses dias + 1/3 sobre eles, isentos de INSS e IR.

Adiantamento do 13º

Empregado pode solicitar, até 31/01, que a 1ª parcela do 13º (50% do salário) seja paga junto com as férias. Sem descontos.

Tabelas oficiais 2026

As férias gozadas + 1/3 sofrem descontos normais de INSS e IRRF. Abono pecuniário e adiantamento de 13º são isentos.

INSS — alíquotas progressivas

Faixa salarial (R$)Alíquota
Até 1.518,007,5%
1.518,01 a 2.793,889%
2.793,89 a 4.190,8312%
4.190,84 a 8.157,4114%

IRRF — alíquotas progressivas

Base de cálculo (R$)AlíquotaDedução
Até 2.428,800%0,00
2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
2.826,66 a 3.751,0515%394,16
3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Dependente: R$ 189,59 cada (dedução do IR).

Férias dobradas: quando se aplica

O empregador tem 12 meses para conceder as férias após o fim do período aquisitivo. Se passar desse prazo, o empregado tem direito a férias dobradas — o salário é pago em dobro junto com o descanso.

Como funciona

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho geram direito a 30 dias de férias
  • Período concessivo: empresa tem mais 12 meses para conceder
  • Após esse prazo: férias devem ser pagas em dobro + descanso garantido

Exemplo

Empregado admitido em jan/2024 → completou período aquisitivo em jan/2025 → empresa tem até jan/2026 para conceder. Se conceder em fev/2026, paga em dobro.

Abono pecuniário e adiantamento do 13º

Abono pecuniário (venda de férias)

Empregado pode converter até 1/3 dos dias de férias (10 dias dos 30) em dinheiro. Em vez de descansar 30 dias, descansa 20 e recebe os outros 10 em valor.

  • Solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • Direito do empregado: a empresa não pode recusar
  • Isento de INSS e IRRF
  • Recebe os 10 dias × salário/30 + 1/3 sobre esses dias

Adiantamento da 1ª parcela do 13º

Empregado pode solicitar, até 31 de janeiro, que a 1ª parcela do 13º salário seja paga junto com as férias do ano.

  • Equivale a 50% do salário bruto
  • Sem descontos de INSS e IRRF (são feitos só na 2ª parcela em dezembro)
  • Aumenta significativamente o valor das férias na temporada de descanso

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?
Férias = (salário ÷ 30) × dias de férias. Soma-se 1/3 constitucional sobre esse valor. Para empregados que recebem comissões ou horas extras, considera-se a média dos últimos 12 meses.
O que é abono pecuniário ou venda de férias?
O empregado pode converter até 1/3 das férias (10 dias dos 30) em dinheiro. Recebe o salário desses dias + 1/3 constitucional sobre eles. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O que é o adiantamento do 13º nas férias?
O empregado pode solicitar, até 31 de janeiro, que a 1ª parcela do 13º salário seja paga junto com as férias do ano. Equivale a 50% do salário, sem descontos.
As férias têm desconto de INSS e IR?
Sim. O salário das férias gozadas + 1/3 constitucional sofre desconto normal de INSS e IRRF. O abono pecuniário (venda de férias) é isento de INSS e IR. Adiantamento do 13º não tem descontos.
Quando devem ser pagas as férias?
Até 2 dias antes do início do período de férias. Se a empresa atrasar, deve pagar em dobro mais a manutenção do descanso. Determinação do artigo 145 da CLT.
O que são férias dobradas?
Quando a empresa não concede as férias dentro de 12 meses após o término do período aquisitivo, deve pagar o valor em dobro ao empregado. Continua devendo conceder o descanso depois disso.
Posso fracionar as férias?
Sim. Após a Reforma Trabalhista (2017), férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros dois de no mínimo 5 dias cada.
Quem está afastado por auxílio-doença adquire férias?
Sim, mas com regras específicas. Afastamentos de até 6 meses no período aquisitivo não interrompem a contagem. Mais de 6 meses, perde o direito ao período em questão.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação