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Sociedade Individual de Advocacia (SIA): vale a pena?

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 11 min de leitura
Advogado solo abrindo uma Sociedade Individual de Advocacia (SIA)
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Resumo rápido: a Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é a sociedade unipessoal de advogado criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB. Ela permite ao advogado solo faturar como pessoa jurídica sem precisar de sócio, com registro do ato constitutivo na OAB, e não na Junta Comercial. No Simples Nacional, a advocacia é tributada pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%, lembrando que o INSS patronal é recolhido por fora do DAS. O Fator R não se aplica à advocacia. A SIA tende a compensar quando o faturamento sobe e o carnê-leão da pessoa física fica pesado, mas a decisão exige cálculo.

Características da Sociedade Individual de Advocacia: único titular advogado, registro na OAB e não na Junta, tributação pelo Anexo IV a 4,5% e base na Lei 13.247/2016

Quem advoga sozinho conhece bem o dilema. Por anos, o profissional que não queria um sócio só tinha um caminho, atuar como pessoa física, recebendo honorários no nome próprio e pagando imposto pela tabela do carnê-leão. A Lei 13.247/2016 mudou isso ao criar a Sociedade Individual de Advocacia, a sociedade unipessoal de advogado. Este texto explica, de par para par, o que é a SIA, por que ela se registra na OAB e não na Junta Comercial, como funciona a tributação pelo Anexo IV e em que situações ela passa a fazer mais sentido do que continuar autônomo.

O que é a Sociedade Individual de Advocacia, em uma frase

A Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é uma sociedade unipessoal formada por um único advogado, criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), permitindo ao profissional faturar como pessoa jurídica sem precisar de um segundo sócio.

Até 2016, a sociedade de advogados exigia pelo menos dois sócios. O advogado que trabalhava sozinho ficava preso à atuação como pessoa física, com toda a renda concentrada no CPF. A SIA resolveu esse gargalo ao reconhecer que um único advogado pode constituir uma sociedade. O titular continua sendo o responsável pela atividade, mas separa a vida fiscal pessoal da banca, e passa a contar com um CNPJ próprio para faturar e organizar a operação.

Como funciona a sociedade unipessoal de advogado

A SIA tem um único titular, e é justamente isso que a distingue. Não há divisão de quotas com terceiros, não há sócio para dividir decisões nem honorários. O advogado é, ao mesmo tempo, o dono e quem exerce a atividade-fim, a advocacia. A responsabilidade pelos atos profissionais permanece pessoal, como impõe o Estatuto da Advocacia, mas a estrutura societária organiza o faturamento, a emissão de notas e a relação com clientes em nome da banca.

Na prática, a SIA permite alguns movimentos que o autônomo não consegue fazer com a mesma clareza. Veja os principais.

  • Faturar como pessoa jurídica, emitindo nota fiscal de serviço pela banca, com CNPJ próprio.
  • Separar finanças, mantendo a conta da sociedade distinta da conta pessoal do advogado.
  • Definir pró-labore, formalizando a retirada do titular pela atividade.
  • Contratar e estruturar, admitindo colaboradores e estagiários sob o CNPJ da banca.
  • Transformar a sociedade, caso decida trazer um sócio no futuro, migrando para a sociedade pluripessoal.

Cada um desses pontos representa um grau de formalização que o profissional autônomo não alcança atuando apenas no CPF. A SIA não muda a natureza da advocacia nem afasta a responsabilidade pessoal do titular, mas dá à banca solo uma roupagem empresarial que facilita crescer com organização.

Registro na OAB, não na Junta Comercial

Aqui mora a diferença que mais gera erro. A Sociedade Individual de Advocacia registra seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB do estado, e não na Junta Comercial. Isso vale igualmente para a sociedade de advogados comum. A advocacia não é atividade empresarial no sentido comercial, e o Estatuto da Advocacia reserva à Ordem o controle sobre a constituição dessas sociedades.

O caminho de abertura segue uma ordem própria. Veja o passo a passo em linhas gerais.

EtapaOnde ocorreObservação
Elaboração do ato constitutivoAdvogado e contadorDefine titular, capital, objeto e endereço da banca
Registro da sociedadeConselho Seccional da OABArquivamento na seccional do estado, nao na Junta
Inscrição no CNPJReceita FederalFeita apos o registro na Ordem
Inscrições municipais e fiscaisPrefeitura e demais órgãosPara emissão de nota e recolhimento de tributos
Opção pelo regime tributárioReceita FederalSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

O que essa sequência mostra é que tratar a SIA como uma empresa comercial qualquer leva a erro logo no primeiro passo. A porta de entrada é a OAB-SC, no caso de Santa Catarina, e só depois vêm o CNPJ e as inscrições fiscais. Pular a seccional ou inverter a ordem costuma travar a abertura e gerar retrabalho.

Tributação da SIA pelo Anexo IV

Quando a SIA opta pelo Simples Nacional, a advocacia é tributada pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento, que sobe por faixas conforme a receita cresce. Esse é o ponto técnico que mais merece atenção, porque há uma particularidade que muda toda a conta.

O Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) dentro do DAS. Em outras palavras, o INSS patronal, de 20% sobre a folha, incluindo o pró-labore do advogado, é recolhido separadamente, por fora do documento único. Isso difere de outros anexos do Simples, em que a CPP já vem embutida. Por isso, ao comparar a SIA com a atuação autônoma, é obrigatório somar o INSS patronal recolhido à parte, sob pena de subestimar o custo real.

Uma consequência direta dessa regra é que o Fator R não se aplica à advocacia. O Fator R existe apenas para atividades enquadradas no Anexo III ou V, em que a relação entre folha e faturamento decide o anexo. A advocacia está no Anexo IV de forma fixa, então não há escolha entre anexos nem cálculo de Fator R. Quem diz o contrário está confundindo a advocacia com outras profissões regulamentadas.

CaracterísticaComo funciona na advocacia
Anexo do Simples NacionalAnexo IV, fixo
Alíquota inicial4,5% sobre o faturamento
CPP dentro do DASNão, INSS patronal recolhido por fora
Fator RNão se aplica
Outros regimes possíveisLucro Presumido e Lucro Real, conforme o caso

O resumo da tabela é simples de enunciar e fácil de errar na prática. A advocacia tem regra própria no Simples, paga o INSS patronal à parte e não usa Fator R. Confirmar a faixa de alíquota e o cálculo do INSS para o faturamento real da banca é parte do planejamento, e não detalhe que se deixa para depois.

Um exemplo com números (ilustrativo)

Considere um advogado que fatura R$ 30.000 por mês, com pró-labore de R$ 6.000. Os valores abaixo são ilustrativos e servem apenas para mostrar a lógica de comparação, porque alíquotas, faixas e custos variam conforme o faturamento acumulado e o caso concreto.

ItemComo autônomo (PF)Como SIA (Anexo IV)
Base de tributaçãoHonorários no carnê-leãoFaturamento da banca
Alíquota principalTabela progressiva, até 27,5%A partir de 4,5%, por faixa
INSSContribuição como autônomoINSS patronal 20% sobre o pró-labore, por fora
Separação patrimonialTudo no CPFConta e CNPJ da banca

No papel, a SIA tende a reduzir a fatia de imposto sobre o faturamento à medida que a receita sobe, mesmo somando o INSS patronal recolhido por fora. Para o advogado que fatura bem, a diferença ao longo do ano costuma ser relevante. Já para faturamento baixo, com custos fixos da banca, a conta pode não fechar de imediato. O número exato depende da faixa de alíquota, do pró-labore e da estrutura, e por isso precisa ser levantado antes de decidir, não estimado de cabeça.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa, sem identificação de cliente. Um advogado com cerca de oito anos de atuação trabalhava sozinho, com carteira própria de clientes. A situação: todos os honorários, contratuais e sucumbenciais, caíam no CPF e eram tributados pelo carnê-leão, já na faixa mais alta da tabela. O problema: a carga sobre a renda crescia junto com o faturamento, não havia separação entre conta pessoal e profissional, e contratar uma estagiária formalmente era complicado sem CNPJ. A solução: estudamos os números, comparamos a atuação autônoma com a SIA pelo Anexo IV, calculamos o INSS patronal sobre o pró-labore que seria recolhido por fora e, confirmado que compensava, constituímos a banca com registro na OAB-SC e posterior inscrição no CNPJ. O resultado: a tributação sobre o faturamento ficou mais leve do que a tabela do carnê-leão, as finanças passaram a ser separadas e a contratação ganhou formalidade. O que resolveu não foi mágica, foi fazer a conta dos dois lados, incluindo o INSS por fora, antes de abrir a sociedade.

Quando a SIA não vale a pena, ou pontos de atenção

A SIA é um bom caminho para muitos advogados solo, mas não para todos, e dizer isso é parte do trabalho honesto. Ela tende a não compensar quando o faturamento ainda é baixo, porque os custos fixos da banca, contabilidade, INSS patronal por fora e obrigações acessórias, podem superar a economia de imposto. Também merece cautela quem tem despesas dedutíveis altas como pessoa física, situação em que o carnê-leão pode não ser tão desvantajoso. E vale lembrar que a SIA é unipessoal, então quem pretende se associar a outro advogado precisa pensar na sociedade pluripessoal desde o início, para não ter de transformar a estrutura logo depois.

Há ainda pontos de atenção que não invalidam a SIA, mas precisam entrar na decisão. Veja os principais.

  • Responsabilidade pessoal mantida, pois o advogado responde pelos atos profissionais mesmo dentro da sociedade.
  • INSS patronal por fora, que precisa ser somado ao custo total e não pode ser esquecido na comparação.
  • Obrigações acessórias, com contabilidade e declarações próprias da pessoa jurídica.
  • Registro na OAB, com rito específico que difere da abertura de empresa comum.

Reconhecer esses pontos não é argumento contra a SIA, é a forma de saber se ela cabe no seu momento. A estrutura é boa exatamente na medida em que as vantagens de formalização e tributação superam os custos de manter a banca, e isso varia de caso para caso.

Como a Contec e a Angela ajudam

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e conduz a abertura e a gestão da banca do começo ao fim, da pergunta honesta se a SIA realmente compensa no seu faturamento, com a conta do Anexo IV e do INSS patronal feita antes, até o registro na OAB-SC, a inscrição no CNPJ e a rotina fiscal da sociedade, sempre integrada ao planejamento tributário e à contabilidade consultiva que acompanha as decisões da carreira.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC. Essa dupla habilitação é especialmente valiosa para o advogado, porque a SIA vive no cruzamento entre o contábil e o jurídico, do Estatuto da Advocacia ao Anexo IV, da distinção entre honorários contratuais e sucumbenciais ao registro na Ordem. Atender quem conhece os dois lados do balcão é diferente de atender um contador que nunca leu o Estatuto. Se o seu objetivo é formalizar a banca com segurança, comece pela base em contador para advogados em Balneário Camboriú, compare os caminhos em advogado autônomo ou PJ e entenda a carga em tributação do advogado no Simples Nacional. Se já pensa em patrimônio, veja também a holding patrimonial e familiar e conheça as credenciais da equipe em sobre a Contec.

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Fontes oficiais: Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994, Lei 13.247/2016, que criou a Sociedade Individual de Advocacia, Lei Complementar 123/2006, Simples Nacional e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Alíquotas, faixas do Simples Nacional, cálculo do INSS patronal e regras de registro na OAB devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

O que é a Sociedade Individual de Advocacia?
A Sociedade Individual de Advocacia, ou SIA, é uma sociedade unipessoal formada por um único advogado, criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB. Ela permite que o advogado deixe de atuar como pessoa física e passe a faturar como pessoa jurídica, mantendo-se sozinho, sem precisar de sócio. O profissional continua sendo o único titular e responde pela atividade, mas separa a sua vida fiscal pessoal da atuação profissional. É hoje o caminho mais comum para o advogado solo que quer formalizar a banca sem dividir a sociedade com outra pessoa. Entenda a estrutura completa em contador para advogados.
A SIA registra na Junta Comercial ou na OAB?
Na OAB. Esta é uma diferença essencial em relação a qualquer outra empresa. A sociedade de advogados e a SIA registram seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB do estado onde o advogado atua, e não na Junta Comercial. Por isso a abertura de uma banca não segue o mesmo rito de uma empresa comercial comum. O ato de constituição é arquivado na seccional, a sociedade recebe seu registro perante a Ordem e só depois faz a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal. Quem trata a SIA como empresa de prateleira costuma errar o caminho. Veja como organizamos isso em abertura de empresas.
Qual o regime de tributação da SIA no Simples Nacional?
A advocacia, quando opta pelo Simples Nacional, é tributada pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento. É importante saber que o Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal dentro do DAS. Isso significa que o INSS patronal sobre a folha, inclusive sobre o pró-labore do advogado, é recolhido separadamente, por fora do DAS. Essa característica muda a conta total do custo tributário e precisa entrar no cálculo desde o início. O Fator R não se aplica à advocacia, porque ele vale apenas para atividades do Anexo III ou V. Confira em tributação do advogado no Simples Nacional.
Quando vale mais a pena abrir a SIA em vez de atuar como autônomo?
A SIA costuma valer a pena quando o faturamento cresce e a tributação como pessoa física, pelo carnê-leão, passa a morder uma fatia grande dos honorários, podendo chegar a 27,5% na faixa mais alta. Como pessoa jurídica no Anexo IV, a carga sobre o faturamento tende a ser menor, mesmo somando o INSS patronal recolhido por fora. Além do imposto, a SIA traz formalização, possibilidade de emitir nota pela banca e separação entre as finanças pessoais e profissionais. Para faturamento baixo e custos altos, porém, o autônomo pode sair na frente. A decisão exige cálculo. Compare em advogado autônomo ou PJ.
A SIA pode ter mais de um advogado como sócio?
Não. A Sociedade Individual de Advocacia é, por definição, unipessoal, ou seja, tem um único titular advogado. Se dois ou mais advogados quiserem se associar, o caminho é a sociedade de advogados comum, com dois ou mais sócios, também registrada na OAB. A SIA foi pensada justamente para o advogado que trabalha sozinho e antes só tinha a opção de atuar como pessoa física. Caso a banca cresça e o titular decida trazer um sócio, é possível transformar a SIA em sociedade pluripessoal, observando as regras da Ordem. A escolha entre uma e outra deve considerar planos de crescimento e divisão de honorários.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação