PME e Empreendedorismo

Simples, Presumido ou Real: qual regime paga menos imposto

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 13 min de leitura
Comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Resumo rápido: os três regimes tributários do Brasil são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples unifica os impostos em uma guia só e vale até R$ 4,8 milhões por ano, favorecendo empresas menores e com folha alta. O Lucro Presumido tributa uma margem fixada pela lei e compensa para quem tem margem alta e folha baixa. O Lucro Real calcula o imposto sobre o lucro efetivo e protege margens apertadas e despesas elevadas. Não há regime melhor para todos, e a decisão certa nasce de uma simulação com os números reais da empresa.

Os três regimes: Simples Nacional (guia única até R$ 4,8 mi, favorece pequenas e folha alta), Lucro Presumido (margem fixa de 8% ou 32%, favorece margem alta e folha baixa) e Lucro Real (sobre o lucro efetivo, protege margem apertada)

Toda empresa no Brasil paga imposto por um destes três caminhos, e escolher o errado significa entregar dinheiro a mais ao governo de forma totalmente legal. A pergunta que o dono de uma pequena ou média empresa em Balneário Camboriú mais faz é direta: qual regime paga menos imposto. A resposta honesta não é um regime fixo, e sim a conta que cruza faturamento, folha de pagamento e margem de lucro. Neste guia você vai entender o que é cada regime, quando cada um vale, quais critérios usar para decidir e como fica a diferença na prática com um exemplo numérico ilustrativo.

O que é regime tributário, em uma frase

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga os impostos federais sobre o lucro e o faturamento, e no Brasil ele se divide em três opções principais, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada uma com uma forma diferente de chegar ao valor do imposto.

A escolha do regime não muda o que a empresa faz, mas muda quanto ela paga. O Simples aplica uma alíquota única sobre o faturamento. O Lucro Presumido estima o lucro por uma margem fixada em lei e tributa essa estimativa. O Lucro Real tributa o lucro de verdade, apurado pela contabilidade. Por isso a mesma empresa, com o mesmo faturamento, pode pagar valores bem diferentes dependendo do regime, e essa é exatamente a margem de manobra legal que um bom planejamento explora.

Os três regimes lado a lado

Antes de entrar em cada um, vale ver o panorama geral em uma tabela. Os valores abaixo são de referência e devem ser confirmados para o ano vigente.

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Teto de faturamentoaté R$ 4,8 milhões/anoaté R$ 78 milhões/anosem teto (obrigatório acima de R$ 78 mi)
Base de cálculofaturamento dos últimos 12 mesesmargem presumida pela leilucro efetivo apurado
Forma de pagamentoguia única (DAS)tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)tributos separados
Presunção típicanão se aplica8% comércio/indústria, 32% serviçosnão há presunção
Perfil que mais ganhaempresa menor, folha altamargem alta, folha baixamargem apertada, muitas despesas
Burocraciamenorintermediáriamaior

A leitura dessa tabela já adianta a lógica da decisão: quanto menor e mais simples a operação, mais o Simples Nacional tende a fazer sentido; quanto maior a empresa e mais específica a estrutura de custos, mais o Lucro Presumido ou o Lucro Real entram na conta. O detalhe é que essas tendências são pontos de partida, e não regras absolutas, porque a margem de lucro real pode inverter o resultado esperado.

Simples Nacional: o ponto de partida da maioria das PMEs

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para simplificar a vida da pequena empresa. Ele unifica vários tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. O teto para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano.

Dentro do Simples existem cinco anexos, que separam as atividades. O Anexo I atende comércio, o Anexo II atende indústria, e os Anexos III, IV e V atendem serviços, com alíquotas iniciais diferentes. Para boa parte dos prestadores de serviço, entra em cena o Fator R, que é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período: quando esse percentual fica em 28% ou mais, a atividade vai para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

Para a maioria das pequenas empresas de Balneário Camboriú, o Simples é o regime mais barato e mais simples, especialmente para quem tem folha de pagamento relevante e fatura abaixo do teto. Quem quer se aprofundar pode ver o guia completo do Simples Nacional e entender melhor como o Fator R define o anexo de serviços, porque calibrar o pró-labore às vezes vale mais do que trocar de regime.

Lucro Presumido: quando a margem é alta e a folha é baixa

O Lucro Presumido funciona com uma lógica diferente. Em vez de olhar só o faturamento, ele assume que a empresa lucra uma margem fixada pela lei e cobra imposto sobre essa margem presumida, não sobre o lucro real. As presunções típicas são de 8% sobre o faturamento para comércio e indústria e de 32% para a maioria dos serviços. Sobre essa base, incidem o IRPJ de 15% e a CSLL de 9%, mais PIS e COFINS no regime cumulativo, somando 3,65% sobre a receita.

O ponto-chave é simples de entender: se a empresa lucra mais do que a presunção da lei, ela paga imposto como se lucrasse só aquela margem, e isso é uma vantagem. Se ela lucra menos, paga sobre uma margem que não teve, e isso vira desvantagem. Por isso o Presumido brilha para empresas de margem alta, folha baixa e poucas despesas dedutíveis, como certos prestadores de serviço enxutos. O caso clássico aparece quando o profissional sai do Anexo V do Simples, e o Presumido fica mais barato, como mostra o exemplo de abertura de PJ para médico passo a passo, onde o Fator R é decisivo.

Lucro Real: proteção para margem apertada e despesas altas

O Lucro Real é o regime que tributa o lucro de verdade, apurado pela contabilidade depois de descontar todas as despesas dedutíveis. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões por ano, para bancos e para algumas atividades específicas, mas qualquer empresa pode optar por ele.

A grande virtude do Lucro Real é justamente a justiça da conta: se a empresa teve lucro pequeno, paga imposto pequeno; se teve prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL naquele período. Além disso, no Lucro Real o PIS e a COFINS funcionam no regime não cumulativo, com alíquota maior, mas permitindo tomar créditos sobre insumos e despesas, o que beneficia empresas com cadeia de custos pesada. A contrapartida é a complexidade: exige escrituração contábil e fiscal rigorosa, mais obrigações acessórias e um controle apurado de receitas e despesas. Para a PME que tem margem apertada, muitas despesas dedutíveis ou opera com prejuízos sazonais, o Lucro Real costuma ser o regime que mais protege, mesmo cobrando mais trabalho de gestão.

Como decidir: os critérios que realmente importam

A escolha entre os três regimes não se faz pelo nome, e sim por três variáveis que conversam entre si.

  • Faturamento anual: define o que está disponível. Até R$ 4,8 milhões cabe o Simples; até R$ 78 milhões cabem Presumido e Real; acima disso, só o Lucro Real;
  • Margem de lucro real: quem lucra acima da presunção tende a ganhar no Presumido; quem lucra abaixo, ou tem prejuízo, costuma se proteger no Lucro Real;
  • Folha de pagamento: folha alta favorece o Simples no Anexo III via Fator R; folha baixa joga a favor do Presumido;
  • Despesas dedutíveis e créditos: muitas despesas e insumos com crédito de PIS e COFINS pesam a favor do Lucro Real.

Esses critérios raramente apontam todos para o mesmo lado, e é por isso que a decisão pede simulação, não palpite. A regra prática que funciona para o dono de PME é não decidir por achismo nem repetir o regime do ano passado no automático: a cada virada de ano, vale recolocar faturamento, folha e margem na mesma planilha e ver qual caminho entrega a menor carga legal. Os limites e percentuais citados devem ser confirmados para o ano vigente antes de fechar a conta.

Um exemplo com números

Considere uma empresa de serviços que fatura R$ 50.000 por mês, somando R$ 600 mil por ano, com folha de pagamento baixa e margem de lucro alta. Os valores abaixo são ilustrativos e servem só para mostrar a lógica da comparação.

No Simples Nacional, se essa empresa tiver folha baixa e cair no Anexo V, com alíquota efetiva em torno de 15,5%, pagaria cerca de R$ 7.750 por mês. No Lucro Presumido, a base presumida de serviços seria de 32%, ou seja, R$ 16.000 por mês; sobre ela, o IRPJ de 15% daria R$ 2.400 e a CSLL de 9% daria R$ 1.440; somando PIS e COFINS de 3,65% sobre a receita, mais R$ 1.825, e um ISS ilustrativo de 3%, mais R$ 1.500, chegaria a cerca de R$ 7.165 por mês. Nesse cenário de margem alta e folha baixa, o Presumido sairia um pouco mais barato que o Anexo V do Simples. Agora vire a chave: se essa mesma empresa tivesse folha de pagamento suficiente para alcançar o Fator R de 28%, ela iria para o Anexo III, que começa em 6%, e o Simples voltaria a ser o regime mais barato dos três. O recado do exemplo é que o número que decide não é o faturamento sozinho, e sim a combinação dele com a folha e a margem.

Vantagens e pontos de atenção de cada regime

Cada regime recompensa um perfil e penaliza outro. Vale enxergar os dois lados antes de decidir.

RegimeVantagemPonto de atenção
Simples Nacionalguia única, menos burocracia, ótimo com folha alta no Anexo IIIteto de R$ 4,8 milhões e Anexo V caro para folha baixa
Lucro Presumidotributa margem fixa, favorece margem alta e folha baixacobra sobre a presunção mesmo quando o lucro é menor
Lucro Realpaga sobre o lucro real e permite créditos de PIS e COFINSexige escrituração rigorosa e mais obrigações acessórias

Olhando para a tabela, fica visível que não existe vencedor universal: o regime certo é o que melhor se encaixa no formato da sua empresa naquele ano. A decisão inteligente não persegue o regime mais badalado nem o mais simples por preguiça, e sim aquele que, simulado com os números reais, entrega a menor carga dentro da lei e ainda cabe na capacidade de gestão do negócio.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa do dia a dia, sem identificação de cliente. Uma empresa de serviços de Balneário Camboriú faturava cerca de R$ 55.000 por mês e estava no Anexo V do Simples. A situação: os sócios retiravam pró-labore baixo, a folha não chegava aos 28% da receita e a alíquota efetiva passava de 15%, com margem de lucro alta e poucas despesas. O problema: os sócios assumiam que o Simples seria sempre o regime mais barato e nunca tinham comparado com as alternativas. A solução: simulamos os três regimes com os números reais e percebemos que havia dois caminhos melhores; o Lucro Presumido já saía um pouco abaixo do Anexo V, mas a opção mais vantajosa foi recalibrar o pró-labore para alcançar o Fator R de 28% e levar a empresa ao Anexo III, que começa em 6%. O resultado: a alíquota efetiva caiu de algo perto de 15% para a faixa de 9% a 10% sobre o faturamento, uma diferença que representou alguns milhares de reais a menos de imposto por ano. Em outra empresa, com margem altíssima e impossibilidade de ter folha relevante, a recomendação teria sido o oposto: migrar para o Presumido.

Quando comparar regimes não muda nada

Comparar os três regimes é sempre saudável, mas há situações em que o esforço não muda o destino. Se a empresa fatura pouco e ainda cabe no MEI, com teto de R$ 81 mil por ano e imposto fixo mensal, não há o que comparar, porque a carga já é mínima; a discussão de regimes só nasce quando o negócio cresce e vira microempresa ou empresa de pequeno porte, como explica a comparação entre MEI, ME e EPP. Também há o caso da empresa pequena, com folha alta e enquadrada com folga no Anexo III, em que sair para o Presumido quase sempre aumenta a carga, então a melhor decisão é permanecer e apenas revisar a conta no fim do ano. E existe o erro de mudar de regime perseguindo uma economia pontual, esquecendo que a opção vale para o ano inteiro e pode se tornar uma armadilha se faturamento ou margem mudarem de patamar no meio do caminho. Nesses cenários, a atitude mais lucrativa é manter o regime atual e reavaliar na virada do ano, em vez de mudar por mudar.

Como a Contec ajuda PMEs em Balneário Camboriú

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e ajuda o dono de pequena e média empresa a não pagar imposto a mais por estar no regime errado. Quando você abre o negócio ou desconfia que a conta está pesada, simulamos o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real com os números reais, recomendamos o enquadramento mais vantajoso dentro da lei e cuidamos de toda a parte burocrática, do registro na JUCESC ao acompanhamento mensal. Esse trabalho de comparar cenários e decidir com base em dados é o coração da contabilidade consultiva e do planejamento tributário. Se a empresa ainda nem existe, veja como abrir empresa em Balneário Camboriú.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação rara que ajuda o empresário a decidir com segurança contábil e jurídica ao mesmo tempo. Conheça o trabalho de contabilidade em Balneário Camboriú e, se você já tem empresa com outro escritório e suspeita que está no regime errado, entenda como funciona trocar de contador, um processo mais simples do que a maioria imagina. O atendimento é 100% digital e também presencial em Balneário Camboriú e região.

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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Alíquotas, limites, prazos e enquadramentos devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para a minha empresa?
Não existe um regime melhor para todas as empresas. O melhor regime é o que entrega a menor carga legal para o seu faturamento, a sua folha de pagamento e a sua margem de lucro. Em linhas gerais, o Simples Nacional costuma vencer para empresas menores e com folha alta, o Lucro Presumido tende a compensar para quem tem margem alta e folha baixa, e o Lucro Real protege empresas com margem apertada ou muitas despesas dedutíveis. A única forma honesta de decidir é simular os três cenários com os números reais. Você pode começar entendendo o Simples Nacional e depois pedir uma comparação completa.
Quando a empresa é obrigada a sair do Simples Nacional?
A empresa deixa o Simples Nacional por obrigação quando a receita bruta passa do teto de R$ 4,8 milhões por ano. Se o estouro ficar até 20% acima do limite, a saída costuma valer no ano seguinte. Se o faturamento passar de 20% acima do teto, o desenquadramento ocorre já no mês seguinte ao excesso. Também saem do Simples empresas com sócio pessoa jurídica, sócio no exterior ou que exercem atividade vedada pela lei. Acima do teto, sobram o Lucro Presumido e o Lucro Real como alternativas. Cada situação deve ser confirmada para o seu caso.
Lucro Presumido ou Lucro Real, qual escolher?
Depende da margem de lucro real da empresa. O Lucro Presumido tributa uma margem fixada pela lei, em geral 8% sobre comércio e indústria ou 32% sobre serviços, então compensa quando a empresa lucra mais do que essa presunção. O Lucro Real calcula o imposto sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade, então protege quem tem margem apertada, prejuízo ou muitas despesas dedutíveis e créditos de PIS e COFINS. Empresas com receita acima de R$ 78 milhões por ano são obrigadas ao Lucro Real. Para faturamentos menores, a escolha é uma conta de simulação que o planejamento tributário resolve.
Posso mudar de regime tributário durante o ano?
Em regra, não. A escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real vale para o ano-calendário inteiro e é definida no início de cada ano. A opção pelo Lucro Presumido ou Real costuma ser firmada com o pagamento da primeira guia de imposto do ano, e a entrada ou a reopção pelo Simples Nacional é feita em janeiro. Por isso a decisão precisa ser planejada antes da virada do ano. A exceção é a saída obrigatória do Simples por estouro do teto, que pode valer no mês seguinte ao excesso. Revisar a conta todo fim de ano evita ficar preso em um regime mais caro.
O MEI também escolhe regime tributário?
O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano e um valor fixo mensal de imposto, sem variação por alíquota. Enquanto cabe no MEI, o empresário não precisa comparar regimes, porque a carga já é mínima. A discussão entre Simples, Presumido e Real só aparece quando a empresa cresce e deixa de ser MEI, virando microempresa ou empresa de pequeno porte. Para entender essa transição, vale ver as diferenças entre MEI, ME e EPP e simular o ponto de virada.
A reforma tributária muda a escolha do regime?
A reforma tributária altera a forma de cobrança de tributos sobre consumo ao longo dos próximos anos, com a criação de novos impostos e um período de transição. O Simples Nacional foi preservado como regime, mas a empresa precisará avaliar com o contador se permanecer no Simples continua sendo o mais vantajoso diante das novas regras de crédito. A comparação entre Simples, Presumido e Real seguirá existindo, só que com variáveis novas. O importante é acompanhar o cronograma e revisar o enquadramento a cada ano, em vez de assumir que o regime atual seguirá sendo o melhor. As regras devem ser confirmadas conforme entram em vigor.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação