PME e Empreendedorismo

Simples Nacional: o guia completo para a sua empresa

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 10 min de leitura
Empresária organizando o Simples Nacional da empresa
Siga a Contec

Resumo rápido: o Simples Nacional é o regime tributário criado para micro e pequenas empresas faturarem até R$ 4,8 milhões por ano pagando vários tributos em uma guia única, o DAS. A alíquota depende da atividade, dividida em 5 anexos, e da faixa de faturamento. Ele vence pela simplicidade, mas nem sempre é o mais barato: serviços com folha baixa ou margens apertadas às vezes pagam menos no Lucro Presumido ou Real. A decisão correta vem de simular os três regimes com os seus números.

Se você tem ou está abrindo uma empresa em Balneário Camboriú, provavelmente já ouviu que o Simples Nacional é o caminho natural para pequenos negócios. Na maioria das vezes é mesmo, mas entender como o regime funciona evita duas armadilhas comuns: pagar mais imposto do que precisa e ser pego de surpresa quando o faturamento cresce. Este guia explica o que é o Simples, quem pode optar, como o imposto é calculado, quais as vantagens reais e em quais situações ele deixa de compensar.

O que é o Simples Nacional, em uma frase

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, que reúne vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Na prática, o que o Simples faz é trocar a complexidade de apurar e pagar oito tributos separados por uma conta só, calculada sobre o faturamento do mês. Para o dono de uma PME que não quer um departamento fiscal inteiro só para entender vencimentos, essa unificação é o grande atrativo. O regime nasceu justamente para reduzir burocracia e custo de quem é pequeno.

Limites do Simples Nacional em 2026: MEI até R$ 81 mil por ano, Microempresa até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte até R$ 4,8 milhões, tudo recolhido na guia única DAS

Quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples é aberto à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), desde que respeitem o limite de faturamento e a atividade exercida seja permitida. Há também o MEI, que é a porta de entrada do regime para quem fatura até R$ 81 mil por ano e atua sozinho.

Nem toda empresa que cabe no limite de faturamento pode entrar. Existem barreiras que reprovam a opção mesmo quando o porte está certo. As principais são:

  • Atividade (CNAE) na lista de impedidos, como instituições financeiras e algumas atividades específicas
  • Ter sócio que seja pessoa jurídica
  • Participar do capital de outra empresa, quando a soma dos faturamentos estoura o teto
  • Ter débitos não regularizados com a Receita Federal, o INSS ou outros órgãos
  • Ser sociedade por ações (S.A.)

Vale separar bem porte de atividade, porque são coisas diferentes. Uma empresa pode faturar dentro do limite e ainda assim ser barrada pelo CNAE, e esse é o motivo que mais surpreende quem tenta optar sem orientação. Por isso a verificação do enquadramento da atividade é o primeiro passo de qualquer abertura, antes mesmo de pensar na alíquota.

O limite de R$ 4,8 milhões e os portes

O Simples organiza as empresas por faixa de receita bruta anual. Conhecer em qual porte você está ajuda a planejar o crescimento e a antecipar a hora de mudar de regime. A tabela abaixo resume os limites de referência.

PorteFaturamento anualObservação
MEIAté R$ 81 milAtua sozinho, até 1 empregado, lista restrita de atividades
ME (microempresa)Até R$ 360 milPode optar pelo Simples
EPP (empresa de pequeno porte)Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhõesPode optar pelo Simples

Há um detalhe que costuma confundir: o teto de R$ 4,8 milhões vale para permanecer no Simples como regime, mas o ICMS e o ISS têm um sublimite. Quando a empresa ultrapassa esse sublimite estadual, esses dois tributos saem da guia única e passam a ser recolhidos por fora, pelas regras normais, mesmo que a empresa continue no Simples para os demais impostos. Saber disso com antecedência evita o susto de ver a conta mudar de forma no meio do ano de crescimento.

Os 5 anexos: como a atividade define o imposto

O quanto você paga no Simples não depende só do faturamento. Depende também da atividade, e é aqui que entram os 5 anexos. Cada anexo tem uma tabela de alíquotas própria, e o seu CNAE determina em qual deles a empresa se enquadra.

AnexoPara quemAlíquota inicial de referência
Anexo IComércio (lojas, varejo)A partir de 4%
Anexo IIIndústriaA partir de 4,5%
Anexo IIIServiços (com Fator R favorável)A partir de 6%
Anexo IVServiços específicos (construção, advocacia, vigilância)A partir de 4,5%
Anexo VServiços intensivos em conhecimento, com folha baixaA partir de 15,5%

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V é a que mais pesa no bolso de quem presta serviço, e ela é decidida pelo Fator R. O Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita dos últimos 12 meses. Quando esse percentual fica em 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III, que começa em 6%. Quando fica abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Para muitas empresas de serviço, ajustar a estrutura de pró-labore e folha muda de anexo e reduz imposto de forma legítima, e é exatamente esse tipo de análise que separa um Simples bem feito de um Simples no piloto automático. Quem quiser ver o mecanismo em detalhe pode ler o guia sobre o Fator R no Simples Nacional.

Como o imposto é calculado e pago via DAS

No Simples, a apuração é mensal e o pagamento acontece em uma guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento reúne, dependendo da atividade, até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI.

O cálculo parte da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses para encontrar a faixa, e dela sai a alíquota efetiva que se aplica ao faturamento do mês. Quanto maior a receita acumulada, maior a faixa e a alíquota. O DAS gerado costuma vencer no dia 20 do mês seguinte.

Um exemplo com números

Considere uma loja de comércio enquadrada no Anexo I que faturou R$ 40.000 em determinado mês. Os valores a seguir são ilustrativos e servem só para mostrar a lógica, não substituem o cálculo oficial.

Suponha que, pela receita acumulada nos 12 meses anteriores, essa loja esteja em uma faixa com alíquota efetiva de cerca de 6%. Aplicando 6% sobre os R$ 40.000 do mês, o DAS ficaria em torno de R$ 2.400, pago em uma única guia, com vencimento no mês seguinte. Note que essa mesma loja, no Lucro Presumido, pagaria IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS em guias e datas separadas, somando o tempo de gestão a um possível imposto diferente. A leitura é direta: o Simples não garante o menor imposto em todo caso, mas entrega previsibilidade e uma só data para lembrar, o que tem valor concreto para quem toca o negócio sozinho.

Vantagens e pontos de atenção do Simples Nacional

Antes de assumir que o Simples é a escolha certa, vale enxergar os dois lados do regime com clareza.

VantagensPontos de atenção
Uma guia única (DAS) em vez de vários tributosNem sempre é o regime de menor imposto
Menos burocracia e obrigações acessóriasAnexo V pune serviço com folha baixa (15,5% inicial)
Alíquota cresce de forma gradual por faixaCrédito de ICMS/PIS/COFINS limitado para o cliente
Previsibilidade de caixa e vencimentoSublimite de ICMS/ISS muda a conta ao crescer
Acesso facilitado a licitações para pequeno porteTeto de R$ 4,8 milhões exige planejar a saída

Olhando a tabela, fica claro que o Simples é forte em simplicidade e previsibilidade, e fraco quando o cenário é de margens apertadas, folha baixa ou venda para empresas que precisam de crédito tributário cheio. Por isso a opção pelo regime não deveria ser automática: ela é uma das decisões que mais impactam o caixa de uma PME, e merece uma simulação real antes de ser fechada. A escolha entre Simples, Presumido e Real é o ponto de partida de qualquer planejamento.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa do dia a dia, sem identificação de cliente. Uma empresa de serviços de consultoria em Balneário Camboriú estava no Simples Nacional e reclamava do imposto alto. A situação: a empresa tinha dois sócios que retiravam pouco a título de pró-labore e mantinham a folha enxuta. O problema: com a folha baixa em relação à receita, o Fator R ficava abaixo de 28%, e a empresa caía no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, pagando bem mais do que imaginava. A solução: revisamos a política de pró-labore dos sócios e ajustamos a folha de forma legítima, elevando o Fator R para acima de 28%. O resultado, ilustrativo: a empresa passou a se enquadrar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e o imposto mensal caiu de forma relevante, dentro da lei. A virada não veio de trocar de regime, veio de entender que dentro do próprio Simples existem caminhos diferentes conforme a estrutura da empresa.

Quando o Simples Nacional não compensa

O Simples é a escolha certa para a maioria das PMEs, mas existem cenários em que ele deixa de ser a melhor opção. Reconhecer esses sinais cedo evita pagar imposto a mais por anos seguidos.

  • Empresa de serviço com folha baixa que cai no Anexo V e pagaria menos no Lucro Presumido
  • Negócio com margem de lucro apertada, que pode economizar no Lucro Real tributando o lucro efetivo
  • Empresa que vende para outras empresas (B2B) e perde competitividade por gerar pouco crédito tributário
  • Faturamento se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões, exigindo planejar a transição de regime
  • Atividade com CNAE vedado, que simplesmente não pode optar

O fio que une esses casos é que o Simples vence pela simplicidade, não necessariamente pelo menor imposto. Quando a economia em outro regime supera o custo da maior burocracia, vale a pena migrar, e essa conta muda conforme a empresa cresce. A recomendação prática é refazer a simulação dos três regimes pelo menos uma vez por ano, porque a melhor escolha de hoje pode não ser a de amanhã. O Lucro Presumido e o Lucro Real são alternativas que merecem ser comparadas com números reais.

Como a Contec ajuda PMEs em Balneário Camboriú

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú cuidando da contabilidade de pequenas e médias empresas, e o Simples Nacional é parte do dia a dia da casa. Na prática, isso significa verificar o enquadramento do seu CNAE, calcular o DAS correto todo mês, monitorar o Fator R de quem presta serviço e avisar com antecedência quando o faturamento sinaliza que vale revisar o regime. Esse acompanhamento ativo é o que diferencia uma contabilidade consultiva de um serviço que só entrega guia.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação que ajuda a ler o Simples pelo lado contábil e jurídico ao mesmo tempo. Se você está começando agora, o ponto de partida é a abertura de empresa em Balneário Camboriú com o regime certo desde o primeiro dia, e se você já tem empresa e quer revisar a sua contabilidade, vale conhecer como trocar de contador sem dor de cabeça.

Continue se aprofundando

Outros guias da Contec sobre o mesmo tema:


Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006, que institui o Simples Nacional, e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individual. Limites, alíquotas e prazos podem ser atualizados por alteração na legislação e devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que faturem até R$ 4,8 milhões por ano e cujo CNAE não esteja na lista de atividades vedadas, como instituições financeiras e algumas atividades específicas. Também não pode entrar quem tem sócio pessoa jurídica, quem participa de outra empresa que ultrapasse o limite global, ou quem tem débitos não regularizados com a Receita Federal ou outros órgãos. O MEI é uma porta de entrada do próprio Simples, com teto de R$ 81 mil por ano. Antes de pedir a opção, vale confirmar o enquadramento do seu CNAE, porque é o ponto que mais reprova empresas. Veja a comparação de portes em MEI, ME e EPP.
Como funciona o recolhimento via DAS no Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica vários tributos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em vez de pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e CPP em guias separadas e com vencimentos diferentes, a empresa apura tudo de uma vez no portal do Simples e gera um único boleto por mês. O valor é calculado sobre a receita do mês, aplicando a alíquota efetiva da faixa de faturamento. O vencimento costuma cair no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Essa simplificação é uma das maiores vantagens do regime para quem tem estrutura administrativa enxuta, que é o caso da maioria das PMEs de Balneário Camboriú.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano para a empresa de pequeno porte (EPP). A microempresa (ME) vai até R$ 360 mil por ano, e o MEI até R$ 81 mil. Vale a atenção para um detalhe que pega muita gente: o limite de R$ 4,8 milhões vale para permanecer no Simples como um todo, mas o ICMS e o ISS têm um sublimite estadual que, ao ser ultrapassado, faz esses dois tributos saírem da guia única e passarem a ser recolhidos à parte. Confirme os valores vigentes para o seu caso, porque mudanças de teto dependem de alteração na Lei Complementar 123. Em caso de dúvida, fale com a Contec.
O Simples Nacional é sempre o regime mais barato?
Não. O Simples costuma ser vantajoso pela simplicidade e por reunir tudo em uma guia, mas nem sempre é o de menor imposto. Empresas de serviço com folha de pagamento baixa podem cair no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e acabar pagando mais do que pagariam no Lucro Presumido. Empresas com margem de lucro apertada às vezes economizam no Lucro Real, que tributa o lucro efetivo. Por isso a escolha do regime não deve ser automática. O caminho certo é simular Simples, Presumido e Real com os seus números reais antes de decidir. Esse é o trabalho do planejamento tributário.
Como faço a opção pelo Simples Nacional?
Para empresa nova, a opção pode ser feita logo na abertura, em até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, respeitando o prazo de 180 dias da inscrição no CNPJ. Para empresa já existente, a opção é feita uma vez por ano, em janeiro, com efeito a partir daquele exercício. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, e a empresa precisa estar sem pendências de débitos e com o CNAE permitido. Se houver débito, dá para parcelar e regularizar antes do prazo. Como a janela anual é curta, o ideal é organizar a documentação com antecedência. A Contec cuida desse processo de ponta a ponta.

Quer orientação contábil de verdade?

Diagnóstico gratuito com a Contec, a contabilidade especializada de Balneário Camboriú. Atendimento presencial na cidade e remoto para todo o Brasil.

Falar com a Contec →
Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação