PME e Empreendedorismo

MEI, ME ou EPP: diferenças de porte e qual escolher

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 12 min de leitura
Comparação entre os portes de empresa MEI, ME e EPP por faturamento
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Resumo rápido: MEI, ME e EPP são portes de empresa definidos pelo faturamento anual. O MEI vai até R$ 81 mil por ano, paga valor fixo mensal e não tem sócio. A ME (Microempresa) vai até R$ 360 mil por ano. A EPP (Empresa de Pequeno Porte) vai acima disso até R$ 4,8 milhões por ano. ME e EPP costumam ficar no Simples Nacional, com imposto progressivo sobre o faturamento e mais obrigações que o MEI. O porte muda conforme a empresa cresce, e a troca é só uma alteração de enquadramento, sem novo CNPJ.

Os portes de empresa por faturamento: MEI até R$ 81 mil/ano (valor fixo, sem sócio), ME até R$ 360 mil/ano e EPP até R$ 4,8 milhões/ano, ambas no Simples Nacional

Na hora de abrir ou organizar uma empresa, uma dúvida aparece antes de qualquer outra: a empresa deve ser MEI, ME ou EPP? Esses três nomes não são tipos diferentes de negócio, e sim portes definidos pelo quanto a empresa fatura por ano. Escolher o porte certo, e saber a hora de mudar de um para outro, muda o imposto que você paga, as obrigações que precisa cumprir e até quem pode ser seu sócio. Neste guia você vai entender o limite de faturamento de cada porte, o que muda em impostos e burocracia, e quando vale a pena migrar.

O que é porte de empresa, em uma frase

Porte de empresa é a classificação dada pela lei conforme a receita bruta anual do negócio, dividida em MEI (até R$ 81 mil), ME (até R$ 360 mil) e EPP (acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões), e essa faixa de faturamento define o regime de tributação e o nível de obrigações da empresa.

O porte não fala sobre o que a empresa faz, e sim sobre o tamanho dela em faturamento. Uma loja, uma clínica e uma prestadora de serviços podem ser todas ME, desde que estejam na mesma faixa de receita. O que muda com o porte é o conjunto de regras: quanto de imposto incide, qual a complexidade contábil e o que a empresa pode ou não pode fazer. Por isso a primeira pergunta de quem vai abrir um negócio é estimar o faturamento do primeiro ano, porque é ele que aponta o porte de partida.

Os limites de faturamento de cada porte

A diferença mais objetiva entre os três portes é o teto de faturamento anual. É ele que determina onde a sua empresa se encaixa e quando precisa subir de faixa. A tabela abaixo resume os limites de referência.

PorteFaturamento anualFaturamento médio mensalPode ter sócio?
MEI (Microempreendedor Individual)até R$ 81 milcerca de R$ 6.750não
ME (Microempresa)até R$ 360 milcerca de R$ 30 milsim
EPP (Empresa de Pequeno Porte)acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhõesde R$ 30 mil a R$ 400 milsim

Os valores acima são os limites de referência usados como base e devem ser confirmados para o ano vigente, porque tetos podem ser atualizados por lei. Vale notar que o limite do MEI é o único que vem acompanhado de outras restrições além do faturamento, como não poder ter sócio, ter no máximo um empregado e atuar apenas em atividades permitidas na lista oficial. Já ME e EPP são portes mais flexíveis, pensados justamente para a empresa que cresce e precisa de mais estrutura.

O que muda na tributação em cada porte

O porte está diretamente ligado a como a empresa paga imposto. O MEI tem o modelo mais simples que existe: paga um valor fixo mensal pelo DAS, independente de quanto faturou dentro do limite. Esse valor cobre a contribuição ao INSS do empreendedor e o imposto da atividade, ficando em uma faixa baixa de algumas dezenas de reais por mês.

ME e EPP normalmente optam pelo Simples Nacional, regime previsto na Lei Complementar 123/2006. Nele, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser calculado por uma alíquota progressiva sobre o faturamento dos últimos 12 meses, recolhido também via DAS, porém em valor variável. Quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota, dentro dos anexos do Simples: o Anexo I para comércio, o Anexo II para indústria, e os Anexos III, IV e V para serviços.

Para empresas de serviço, entra ainda o Fator R, que compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita do mesmo período. Quando esse percentual atinge 28% ou mais, a atividade vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A tabela a seguir compara, em linhas gerais, como funciona a tributação por porte.

PorteComo paga o impostoPonto-chave
MEIvalor fixo mensal no DASnão varia com o faturamento dentro do teto
ME no Simplesalíquota progressiva sobre o faturamentocomeça em torno de 4% a 6% conforme o anexo
EPP no Simplesalíquota progressiva, faixas mais altaspode usar Lucro Presumido ou Real em alguns casos

A leitura dessa comparação é importante: o MEI é imbatível em simplicidade e custo para quem fatura pouco, mas ME e EPP ganham flexibilidade e deixam de ter o teto apertado do MEI. As alíquotas exatas e os anexos aplicáveis dependem da atividade e devem ser confirmados, porque um mesmo serviço pode cair em anexos diferentes conforme o Fator R. Para entender essa lógica a fundo, vale ler o guia do Simples Nacional e o conteúdo sobre o Fator R.

O que muda nas obrigações de cada porte

Além do imposto, o porte define quanta burocracia a empresa carrega. O MEI tem a rotina mais leve: faz uma declaração anual simplificada de faturamento, a DASN-SIMEI, e emite nota fiscal quando vende para outra empresa. Não precisa de contador obrigatório por lei, embora o apoio contábil ajude a evitar erros e a planejar o crescimento.

A partir da ME e da EPP, o nível de exigência sobe. Surgem obrigações acessórias mensais, escrituração, entrega de declarações fiscais e, em muitos casos, controle de folha de pagamento se houver funcionários. A contabilidade passa a ser parte essencial da operação, não um detalhe. Esse aumento de obrigações é o custo natural de crescer, e organizá-lo bem evita multas e dores de cabeça com o fisco.

  • O MEI declara faturamento uma vez por ano e tem registro simplificado;
  • A ME e a EPP entregam obrigações acessórias periódicas e fazem escrituração contábil;
  • Com funcionários, ME e EPP assumem rotinas de folha, encargos e declarações trabalhistas.

Esse degrau de obrigações costuma assustar quem sai do MEI, mas na prática ele é gerenciável quando a empresa tem contabilidade ativa desde o início da transição. Crescer de porte sem ajustar a estrutura contábil é o que de fato gera problema, e não o porte maior em si.

Quando migrar de um porte para outro

A migração de porte acontece de forma natural quando o faturamento ultrapassa o teto da faixa atual. O ponto que muitos empreendedores não sabem é que mudar de porte não exige abrir uma empresa nova: o CNPJ permanece o mesmo, e o que muda é o enquadramento, o regime de imposto e as obrigações.

No caso do MEI, se o faturamento passar do teto de R$ 81 mil em até 20%, ou seja, até cerca de R$ 97,2 mil, o desenquadramento para ME costuma valer no ano seguinte. Se passar de 20% acima do teto, o desenquadramento é retroativo ao início do ano do excesso, e a empresa recolhe os impostos como ME sobre o período. A mesma lógica de acompanhamento vale na transição de ME para EPP, que ocorre quando a receita cruza os R$ 360 mil anuais. Esses percentuais e prazos devem ser confirmados para o ano vigente.

Um exemplo com números

Imagine um prestador de serviços que abriu como MEI e vinha faturando cerca de R$ 6.000 por mês, somando R$ 72 mil no ano, dentro do teto. No ano seguinte, o negócio cresceu e passou a faturar R$ 9.000 por mês, o que daria R$ 108 mil no ano. Os valores são ilustrativos.

Esse faturamento de R$ 108 mil ultrapassa o teto do MEI (R$ 81 mil) em mais de 20%, já que R$ 81 mil mais 20% daria R$ 97,2 mil. Nesse cenário, o desenquadramento para ME seria retroativo ao início do ano, e a empresa passaria a recolher pelo Simples Nacional como Microempresa. Supondo uma alíquota inicial de serviço em torno de 6% no Anexo III, sobre o faturamento mensal de R$ 9.000 o imposto ficaria em cerca de R$ 540 por mês, contra o valor fixo de poucas dezenas de reais que pagava como MEI. A leitura é direta: o salto de imposto é real, mas o faturamento também subiu, e o ganho líquido continua existindo desde que a empresa esteja bem enquadrada no anexo certo.

Vantagens e pontos de atenção de subir de porte

Antes de decidir, vale enxergar os dois lados do crescimento de porte para o seu negócio.

Vantagem de subir para ME ou EPPPonto de atenção
permite faturar muito acima do teto do MEIimposto deixa de ser fixo e cresce com o faturamento
pode ter sócios e mais funcionáriosexige escrituração e obrigações acessórias
acesso a mais linhas de crédito e contratosprecisa de contabilidade ativa e estruturada
flexibilidade de regime (Simples, Presumido, Real)maior custo administrativo mensal

Olhando a tabela, fica claro que subir de porte é sinal de crescimento, não um castigo. O ônus de mais imposto e mais burocracia vem acompanhado de capacidade de faturar mais, ter sócios e disputar contratos maiores. O erro comum não é crescer, e sim crescer sem ajustar a estrutura contábil e sem comparar os regimes disponíveis, deixando dinheiro na mesa por enquadramento errado.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa do dia a dia, sem identificação de cliente. Um prestador de serviços de Balneário Camboriú estava como MEI e começou a recusar trabalhos por medo de estourar o teto. A situação: o faturamento já beirava os R$ 7 mil por mês e havia demanda para crescer, mas o empreendedor travava por não entender o que mudaria ao virar ME. O problema: ele acreditava que precisaria abrir um novo CNPJ e que o imposto explodiria de uma hora para a outra. A solução: mostramos que a migração de porte mantém o mesmo CNPJ, simulamos a carga no Simples Nacional e identificamos que, ajustando o pró-labore para garantir o Fator R acima de 28%, a empresa cairia no Anexo III, com alíquota inicial bem menor que o Anexo V. O resultado: o empreendedor passou a aceitar os novos contratos, migrou para ME de forma planejada e a carga de imposto ficou proporcional ao faturamento maior, sem sustos. Em outro caso, com folha muito baixa, a recomendação teria sido diferente, reforçando que a conta depende de cada empresa.

Quando continuar como MEI ainda vale

Subir de porte nem sempre é o movimento certo no curto prazo. Se o seu faturamento está confortavelmente abaixo de R$ 81 mil por ano e estável, continuar como MEI costuma ser a opção mais barata e simples, pela combinação de valor fixo de imposto e burocracia mínima. Também não faz sentido forçar a migração se o crescimento é pontual, fruto de um único contrato sazonal que não deve se repetir. O cuidado, nesses casos, é acompanhar o faturamento mês a mês para não estourar o teto de surpresa e cair em desenquadramento retroativo. Por outro lado, quem precisa de sócio, quer contratar mais de um funcionário ou atua em atividade que não cabe na lista do MEI já tem motivo para abrir direto como ME, mesmo faturando pouco no começo. A decisão equilibrada não é nem travar o crescimento por medo do porte maior, nem subir antes da hora, e sim alinhar o porte ao faturamento real e ao plano do negócio.

Como a Contec ajuda PMEs em Balneário Camboriú

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e acompanha empresas desde o primeiro CNPJ até o crescimento entre portes. Ajudamos o empreendedor a escolher o porte certo na abertura de empresas em Balneário Camboriú, a comparar regimes no planejamento tributário e a fazer a transição de MEI para ME ou de ME para EPP sem sustos, cuidando do desenquadramento, do registro e das obrigações acessórias. Esse acompanhamento próximo é o coração da nossa contabilidade consultiva.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação que dá segurança contábil e jurídica na mesma mesa. Se a sua empresa atua em comércio ou em serviços, conheça a contabilidade para comércio e o trabalho com prestadores de serviços. E se você já tem empresa aberta com outro escritório e desconfia que está no porte ou no regime errado, entenda como funciona trocar de contador, um processo mais simples do que parece. O atendimento é 100% digital e também presencial em Balneário Camboriú e região.

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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Limites, alíquotas e prazos devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
A diferença principal é o teto de faturamento e o que ele permite. O MEI (Microempreendedor Individual) fatura até R$ 81 mil por ano, paga um valor fixo mensal e não pode ter sócio. A ME (Microempresa) fatura até R$ 360 mil por ano. A EPP (Empresa de Pequeno Porte) fatura acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. ME e EPP normalmente ficam no Simples Nacional, com imposto calculado por alíquota progressiva sobre o faturamento, e têm mais obrigações que o MEI. Na prática, o porte muda conforme a empresa cresce, e a escolha inicial deve considerar o faturamento esperado e o tipo de atividade. Para comparar, veja a calculadora de MEI x ME.
Quanto o MEI pode faturar por ano em 2026?
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Quem abre a empresa no meio do ano tem o teto proporcional aos meses de atividade. Se o faturamento passar do limite em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o desenquadramento costuma valer no ano seguinte. Se passar de 20% acima do teto, a empresa é desenquadrada com efeito retroativo ao início do ano e recolhe a diferença de imposto como ME. Esses valores e regras devem ser confirmados para o ano vigente, porque limites e prazos podem ser atualizados.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?
Quando o MEI passa do teto de R$ 81 mil por ano, ele deixa de ser MEI e vira Microempresa (ME). Se o estouro ficou em até 20% acima do limite, a migração para ME pelo Simples Nacional costuma valer a partir de janeiro do ano seguinte. Se o faturamento passou de 20% acima do teto, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso, e a empresa precisa recolher os impostos como ME sobre o período. Por isso é importante acompanhar o faturamento mês a mês, para não ser pego de surpresa com cobrança retroativa. Cada caso deve ser confirmado com a contabilidade.
Preciso trocar de CNPJ para mudar de MEI para ME?
Não. A mudança de MEI para ME, ou de ME para EPP, é uma alteração de enquadramento, não a abertura de uma empresa nova. O CNPJ continua o mesmo. O que muda é o porte registrado, o regime de tributação e o conjunto de obrigações. Na prática, a contabilidade comunica o desenquadramento do MEI nos portais oficiais, ajusta o registro na Junta Comercial quando necessário e passa a apurar o imposto pela tabela do Simples Nacional. Veja o passo a passo de como abrir empresa em Balneário Camboriú para entender as etapas do registro.
ME e EPP pagam mais imposto que o MEI?
Em geral sim, mas depende do faturamento e da atividade. O MEI paga um valor fixo mensal baixo, independente do quanto fatura dentro do limite. ME e EPP no Simples Nacional pagam por alíquota progressiva sobre o faturamento dos últimos 12 meses, começando em torno de 4% a 6% e subindo conforme a empresa cresce. Para atividades de serviço, o Fator R pode definir se a empresa cai no Anexo III, mais barato, ou no Anexo V, mais caro. Por isso a comparação correta não é olhar só o valor pago, e sim a carga sobre cada real faturado em cada porte. Confira o guia do Fator R.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação