Profissionais da Saúde

Regime tributário da clínica odontológica: Simples, Presumido ou Real?

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 07 de jun. de 2026 5 min de leitura
Interior de clínica odontológica moderna, representando a escolha do regime tributário
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Resumo rápido: a maioria das clínicas odontológicas começa no Simples Nacional, Anexo III (a partir de 6%, com Fator R ≥ 28%). Conforme cresce, o Lucro Presumido pode passar a compensar, e o Lucro Real entra quando a margem é apertada e os custos de material e prótese são altos, porque ali essas despesas são dedutíveis. O que muda a conta na odontologia, além do faturamento, são três fatores próprios do setor: o custo de materiais e prótese, o peso dos convênios e a folha (que define o Fator R).

Escolher o regime tributário de uma clínica odontológica não é a mesma conta de um consultório que está começando. Quando a estrutura cresce, ganha cadeiras, auxiliares e volume de convênio, entram variáveis que a odontologia tem e outras áreas da saúde não têm na mesma intensidade: o custo do material, a prótese terceirizada e a margem espremida pelos planos. Este guia mostra como esses fatores pesam na escolha entre Simples, Presumido e Real.

Os três regimes, em resumo

RegimeComo tributaQuando costuma compensar
Simples Nacional (Anexo III)alíquota única sobre o faturamento, a partir de 6%maioria das clínicas, com Fator R ≥ 28%
Lucro Presumidopresunção de lucro sobre o faturamentofaturamento alto e folha proporcionalmente baixa
Lucro Realimposto sobre o lucro efetivo (receita menos custos)margem apertada, custos altos de material/prótese

A diferença central: Simples e Presumido cobram sobre o faturamento, ignorando as despesas; o Real cobra sobre o lucro, então quem tem muito custo dedutível pode pagar menos nele. Na odontologia, com material e prótese pesando, essa diferença importa mais do que em outras especialidades.

Simples Nacional: o ponto de partida da maioria

Para a clínica odontológica típica, o Simples no Anexo III é o mais econômico, com alíquota a partir de 6% e todos os tributos em uma guia. A chave é o Fator R: manter a folha (incluindo o pró-labore dos dentistas sócios) em 28% ou mais do faturamento mantém a clínica no Anexo III; abaixo disso, ela cai no Anexo V (a partir de 15,5%).

Clínicas costumam ter folha relevante, dentistas, auxiliares de saúde bucal, recepção, o que facilita atingir os 28%. O ajuste fino do pró-labore para garantir o Anexo III é a decisão que mais derruba o imposto nessa fase, e segue a mesma lógica do pró-labore na saúde.

Quando o Lucro Presumido passa a compensar

Conforme a clínica fatura mais e a folha perde peso relativo, chega um ponto em que o Lucro Presumido pode pagar menos que o Simples. Isso acontece principalmente quando o faturamento é alto e a estrutura de pessoal não acompanha na mesma proporção, situação em que o Fator R já não ajuda tanto e a alíquota do Simples sobe de faixa.

A migração não é automática nem definitiva: precisa ser simulada com os números reais, porque depende da combinação entre faturamento, folha e margem. É a mesma análise que detalhamos em migrar a clínica do Simples para o Presumido.

Lucro Real: quando os custos da odontologia entram em jogo

Aqui está a particularidade odontológica. No Simples e no Presumido, o imposto incide sobre o faturamento, e nada do que você gasta com material, prótese ou laboratório reduz a conta. No Lucro Real, o imposto recai sobre o lucro efetivo, então todos esses custos são dedutíveis.

Para uma clínica que trabalha muito com convênio (remuneração mais baixa), tem custo alto de material e prótese terceirizada e, por isso, opera com margem apertada, o Lucro Real às vezes resulta em menos imposto do que o Simples ou o Presumido. Não é a regra, mas é uma hipótese que vale calcular justamente nas clínicas em que a margem é o problema, e que muitos contadores nem consideram.

Os três fatores odontológicos que mudam a conta

Ao decidir o regime de uma clínica odontológica, três variáveis do setor pesam mais que em outras áreas da saúde:

  • Material e prótese: custo relevante e, em parte, terceirizado a laboratórios. Dedutível só no Lucro Real.
  • Convênios: remuneram menos e em volume, comprimindo a margem. Quanto maior a dependência de convênio, mais vale analisar o Real.
  • Folha: dentistas, auxiliares e recepção. É ela que define o Fator R e o acesso ao Anexo III no Simples.

A combinação desses três com o faturamento é o que define, caso a caso, qual regime paga menos. Por isso a resposta nunca é “o melhor regime é X”, e sim “o melhor regime para a SUA clínica, com os seus números”.

Como decidir: simular antes de optar

A opção pelo regime vale, em regra, para o ano todo, e a mudança acontece em janeiro. Por isso a decisão precisa ser feita com simulação, comparando a carga real nos três cenários, e revista a cada virada de ano conforme a clínica cresce. Vale começar pela calculadora que compara os três regimes e, se a clínica tem sócios, lembrar que a distribuição de lucros também entra na eficiência total.

Como a Contec conduz isso para você

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e é especializada em contabilidade para profissionais da saúde. Para a clínica odontológica, simulamos os três regimes com os seus números reais, considerando material, prótese, convênios e folha, e indicamos o que paga menos, com o acompanhamento do Fator R mês a mês.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC. Conheça o contador para dentistas, veja a decisão de ser PJ na odontologia ou faça o diagnóstico tributário gratuito.

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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Lei 9.430/1996 (Lucro Presumido e Real) e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual; o regime ideal deve ser simulado para cada clínica.

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para clínica odontológica?
Para a maioria das clínicas odontológicas, o Simples Nacional no Anexo III (a partir de 6%, com Fator R em 28% ou mais) é o ponto de partida mais econômico. Conforme a clínica cresce e a folha perde peso relativo, o Lucro Presumido pode passar a compensar. O Lucro Real entra em casos de margem apertada ou custos altos de material e prótese. A escolha certa depende dos números.
Clínica odontológica pode ficar no Anexo III do Simples?
Sim, desde que o Fator R (folha sobre faturamento dos últimos 12 meses) fique em 28% ou mais, o que coloca a clínica no Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%, a clínica vai para o Anexo V, a partir de 15,5%. Como clínicas têm folha relevante (dentistas, auxiliares, recepção), atingir o Anexo III costuma ser viável com o pró-labore bem calibrado.
Os gastos com material e laboratório de prótese reduzem o imposto?
No Simples e no Lucro Presumido, não diretamente, porque o imposto incide sobre o faturamento, independente das despesas. No Lucro Real, sim: como o imposto recai sobre o lucro, os custos com material, prótese terceirizada e folha são dedutíveis. Por isso clínicas com custo alto e margem apertada às vezes pagam menos no Real.
Como o convênio odontológico afeta a escolha do regime?
Convênios costumam remunerar abaixo do particular e em volume, o que aperta a margem. Clínicas muito dependentes de convênio, com margem baixa e custos altos, podem se beneficiar de uma análise de Lucro Real, enquanto clínicas de particular com boa margem costumam pagar menos no Simples ou no Presumido.
Quando a clínica odontológica deve sair do Simples?
Quando o faturamento se aproxima do teto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) ou quando, mesmo dentro do limite, a conta do Lucro Presumido fica menor, o que tende a acontecer com folha proporcionalmente baixa. A migração precisa ser simulada com os números reais antes de decidir.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação