Calculadora Lucro Presumido × Lucro Real × Simples Nacional
Compare a carga tributária dos 3 regimes em reais. Único simulador que considera margem real, atividade e mostra qual é mais econômico para sua empresa.
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Cálculo aproximado conforme alíquotas vigentes 2026.
Os 3 regimes tributários
Toda empresa precisa escolher um regime de tributação anualmente (até janeiro). A escolha errada pode aumentar a carga tributária em 30% ou mais.
Lucro Presumido
Calcula IRPJ e CSLL sobre uma base presumida (8% comércio/indústria, 32% serviços). Limite: R$ 78 milhões/ano. PIS/COFINS cumulativo (3,65% sobre receita). Ideal para empresas com margem real maior que a presumida.
Lucro Real
Calcula IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido real. PIS/COFINS não-cumulativo (9,25% com créditos). Obrigatório para algumas atividades e para empresas acima de R$ 78M. Vantajoso para baixa margem ou muitos créditos.
Simples Nacional
Regime unificado para empresas até R$ 4,8M/ano. DAS único com alíquotas progressivas (4-33% conforme anexo e faixa). Mais simples operacionalmente.
Cargas tributárias aproximadas
Lucro Presumido (alíquotas efetivas sobre receita)
| Atividade | Base | IRPJ + CSLL | PIS + COFINS | Total federal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/Indústria | 8% | ~1,92% | 3,65% | ~5,57% |
| Serviços | 32% | ~7,68% | 3,65% | ~11,33% |
+ ICMS (comércio/indústria) ou ISS (serviços) — variável por UF/município.
Lucro Real (sobre lucro líquido)
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| IRPJ (sobre lucro) | 15% + 10% adicional acima R$ 240k/ano |
| CSLL (sobre lucro) | 9% |
| PIS (não-cumulativo, com créditos) | 1,65% |
| COFINS (não-cumulativo, com créditos) | 7,6% |
Quando escolher cada regime
Lucro Presumido — vale quando:
- Margem real maior que a presumida (acima de 8% comércio ou 32% serviços)
- Faturamento até R$ 78M/ano
- Poucos insumos/despesas para gerar créditos
- Estrutura simples, sem necessidade de contabilidade super detalhada
Lucro Real — vale quando:
- Margem real menor que a presumida
- Empresa com prejuízos a compensar
- Atividade com muitos créditos de PIS/COFINS (insumos, frete, energia)
- Faturamento acima de R$ 78M (obrigatório)
- Atividade financeira ou específica que exige Real
Simples Nacional — vale quando:
- Faturamento até R$ 4,8M/ano
- Atividade compatível (lista do CGSN)
- Vendas predominantemente B2C
- Não há necessidade de gerar crédito de tributos para clientes
Reforma Tributária 2026: o que muda
Com IBS e CBS substituindo gradualmente PIS/COFINS/ICMS/ISS entre 2027 e 2033, a comparação entre os regimes muda. Empresas no Simples não geram crédito IBS/CBS para clientes B2B, ganhando ou perdendo competitividade conforme o perfil.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
Quem é obrigado a optar por Lucro Real?
Lucro Presumido vale a pena depois da Reforma Tributária?
Como funciona o IRPJ adicional no Lucro Presumido/Real?
Posso mudar de regime durante o ano?
PIS/COFINS é cumulativo ou não-cumulativo?
Como saber se Lucro Real compensa?
Quando o Simples Nacional supera Presumido/Real?
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Angela Cristina Schmidt Meneghetti
À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.