Ferramenta CONTEC

Calculadora Lucro Presumido × Lucro Real × Simples Nacional

Compare a carga tributária dos 3 regimes em reais. Único simulador que considera margem real, atividade e mostra qual é mais econômico para sua empresa.

Preencha os dados da empresa

Cálculo aproximado conforme alíquotas vigentes 2026.

Receita bruta mensal estimada
Para cálculo do Lucro Real
Compras + insumos + frete (créditos não-cumulativos)
Varia por município (geralmente 2-5%)
ICMS efetivo após créditos

Quer descobrir o regime ideal?

A CONTEC analisa cada variável (despesas, créditos, perfil de cliente, Reforma 2026) para indicar o melhor regime e fazer a migração. Conversa gratuita.

Falar com a CONTEC pelo WhatsApp

Os 3 regimes tributários

Toda empresa precisa escolher um regime de tributação anualmente (até janeiro). A escolha errada pode aumentar a carga tributária em 30% ou mais.

Lucro Presumido

Calcula IRPJ e CSLL sobre uma base presumida (8% comércio/indústria, 32% serviços). Limite: R$ 78 milhões/ano. PIS/COFINS cumulativo (3,65% sobre receita). Ideal para empresas com margem real maior que a presumida.

Lucro Real

Calcula IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido real. PIS/COFINS não-cumulativo (9,25% com créditos). Obrigatório para algumas atividades e para empresas acima de R$ 78M. Vantajoso para baixa margem ou muitos créditos.

Simples Nacional

Regime unificado para empresas até R$ 4,8M/ano. DAS único com alíquotas progressivas (4-33% conforme anexo e faixa). Mais simples operacionalmente.

Cargas tributárias aproximadas

Lucro Presumido (alíquotas efetivas sobre receita)

AtividadeBaseIRPJ + CSLLPIS + COFINSTotal federal
Comércio/Indústria8%~1,92%3,65%~5,57%
Serviços32%~7,68%3,65%~11,33%

+ ICMS (comércio/indústria) ou ISS (serviços) — variável por UF/município.

Lucro Real (sobre lucro líquido)

TributoAlíquota
IRPJ (sobre lucro)15% + 10% adicional acima R$ 240k/ano
CSLL (sobre lucro)9%
PIS (não-cumulativo, com créditos)1,65%
COFINS (não-cumulativo, com créditos)7,6%

Quando escolher cada regime

Lucro Presumido — vale quando:

  • Margem real maior que a presumida (acima de 8% comércio ou 32% serviços)
  • Faturamento até R$ 78M/ano
  • Poucos insumos/despesas para gerar créditos
  • Estrutura simples, sem necessidade de contabilidade super detalhada

Lucro Real — vale quando:

  • Margem real menor que a presumida
  • Empresa com prejuízos a compensar
  • Atividade com muitos créditos de PIS/COFINS (insumos, frete, energia)
  • Faturamento acima de R$ 78M (obrigatório)
  • Atividade financeira ou específica que exige Real

Simples Nacional — vale quando:

  • Faturamento até R$ 4,8M/ano
  • Atividade compatível (lista do CGSN)
  • Vendas predominantemente B2C
  • Não há necessidade de gerar crédito de tributos para clientes

Reforma Tributária 2026: o que muda

Com IBS e CBS substituindo gradualmente PIS/COFINS/ICMS/ISS entre 2027 e 2033, a comparação entre os regimes muda. Empresas no Simples não geram crédito IBS/CBS para clientes B2B, ganhando ou perdendo competitividade conforme o perfil.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
Lucro Presumido usa uma margem presumida (8% comércio/indústria, 32% serviços) sobre a receita para calcular IRPJ e CSLL. Lucro Real usa o lucro líquido contábil real. Real é melhor quando a margem é menor que a presumida; Presumido é melhor quando a margem é maior.
Quem é obrigado a optar por Lucro Real?
Empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras, factorings, empresas com lucros do exterior e algumas atividades específicas. Demais empresas podem escolher entre Presumido ou Real.
Lucro Presumido vale a pena depois da Reforma Tributária?
Sim, em geral continua válido. Mas a Reforma Tributária 2026 introduz IBS/CBS substituindo PIS/Cofins/ICMS/ISS. Empresas em Presumido geram crédito ao cliente B2B, ganhando competitividade frente ao Simples nesse cenário.
Como funciona o IRPJ adicional no Lucro Presumido/Real?
IRPJ é 15% sobre a base + 10% adicional sobre a parcela que excede R$ 60.000/trimestre (R$ 240 mil/ano). No Presumido, calcula-se sobre a base presumida; no Real, sobre o lucro líquido apurado.
Posso mudar de regime durante o ano?
Não. A opção pelo regime tributário é feita no primeiro pagamento do imposto do ano (geralmente janeiro/fevereiro). Mudança vale apenas para o ano seguinte. Análise antecipada é fundamental.
PIS/COFINS é cumulativo ou não-cumulativo?
No Lucro Presumido: cumulativo (0,65% PIS + 3% COFINS = 3,65% sobre a receita, sem créditos). No Lucro Real: não-cumulativo (1,65% PIS + 7,6% COFINS = 9,25%, mas com créditos de insumos, energia, frete, depreciação etc.).
Como saber se Lucro Real compensa?
Compensa quando: (1) margem de lucro real é menor que a presumida (8% ou 32%), (2) há muitos créditos de PIS/COFINS, (3) empresa tem prejuízos a compensar, (4) atividade específica que beneficia de não-cumulatividade.
Quando o Simples Nacional supera Presumido/Real?
Simples vence em quase todos os cenários até R$ 4,8M/ano de faturamento, especialmente para B2C. Para B2B vendendo a empresas em Lucro Real/Presumido pode perder competitividade pela falta de crédito de IBS/CBS após a Reforma.

Quer descobrir o regime tributário ideal?

A CONTEC analisa todas as variáveis (despesas, perfil de clientes, Reforma 2026) e indica o melhor caminho. Conversa diagnóstica gratuita.

Falar com a CONTEC agora
Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação