Profissionais da Saúde

Imposto do dentista: o guia completo, do autônomo à clínica

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 08 de jun. de 2026 4 min de leitura
Dentista em consultório moderno analisando documentos, ilustrando o imposto do dentista do autônomo à clínica
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Resumo rápido: o imposto do dentista não depende só da profissão, e sim de como e em que fase ele recebe. Como pessoa física, a mordida chega a 27,5%; como PJ no Simples pelo Anexo III, começa em 6%. Este guia mapeia as fases do dentista, do autônomo à clínica com sócios, e aponta a estrutura que paga menos em cada uma, com o que a odontologia tem de específico: convênios, material e prótese, e o aluguel de cadeira.

“Vale a pena abrir PJ?” é a pergunta que todo dentista faz uma vez. Mas a resposta certa muda conforme a carreira: o que serve para quem está começando, atendendo em clínica de terceiros, não é o mesmo que serve para quem tem clínica própria com sócios. Este guia organiza o imposto do dentista por fase e reúne, num só lugar, o aprofundamento de cada decisão.

As três formas de o dentista ser tributado

FormaComo é tributadoCarga típica
Pessoa física — autônomoCarnê-leão/IRRF pela tabela, até 27,5%, mais INSS~25% a 30%
Pessoa física — CLTIRRF na fonte até 27,5%, com FGTS, férias e 13º~25% a 30%
Pessoa jurídica — Simples (Anexo III)alíquota única a partir de 6%, tudo em uma guiaa partir de 6%

A diferença entre a primeira linha e a última é o que move quase toda a decisão. O que muda por fase é quando fazer essa migração e como estruturá-la.

Fase 1 — Dentista autônomo

No começo, o dentista costuma atender particular e por convênio, recebendo como pessoa física. O particular cai no carnê-leão (até 27,5%); o convênio, sendo pessoa jurídica, costuma reter o imposto na fonte. Com consultório, dá para abater despesas no livro-caixa e reduzir a base.

Essa fase funciona enquanto a renda é baixa e irregular. Quando o atendimento vira rotina, a PJ passa a pagar bem menos, e é a hora de decidir a virada, tema do guia dentista: CLT, autônomo ou PJ.

Fase 2 — Virar PJ

Com faturamento regular, abrir a empresa é o passo que mais economiza. O dentista não pode ser MEI; abre uma SLU (sozinho) ou LTDA (com sócios) no Simples, com o CNAE 8630-5/04 e registro no CRO. O passo a passo está em como o dentista abre PJ.

É aqui que aparece também o arranjo típico do aluguel de cadeira: atender em clínica de terceiros faturando pela própria PJ. É lícito e eficiente, desde que a relação tenha autonomia real, para não gerar vínculo.

Fase 3 — Clínica própria

Com clínica, entra a escolha do regime tributário. A maioria fica no Simples Anexo III (a partir de 6%, via Fator R), mas conforme cresce, o Lucro Presumido ou o Real podem compensar, e aqui a odontologia tem um detalhe: como o material e a prótese são custos altos, o Lucro Real (que deduz despesas) às vezes paga menos em clínicas de margem apertada. A análise está em regime tributário da clínica odontológica.

Fase 4 — Clínica com sócios

Quando a clínica reúne mais dentistas, somam-se a estruturação societária e a forma de repartir o lucro. O lucro distribuído é isento de Imposto de Renda, enquanto o pró-labore é tributado, e o equilíbrio entre os dois define a eficiência. Veja como abrir uma clínica odontológica e a lógica de distribuição de lucros entre sócios.

O que é específico da odontologia

Além do caminho comum a toda a saúde, três pontos são próprios da odontologia e mudam a conta:

  • Convênios: remuneram menos e em volume, comprimindo a margem, o que pode favorecer uma análise de Lucro Real.
  • Material e prótese: custo alto, em parte terceirizado a laboratórios, e dedutível apenas no Lucro Real.
  • Aluguel de cadeira: comum e eficiente via PJ, com o cuidado de manter a autonomia para não configurar vínculo.

E, em todas as fases, o Fator R (folha sobre faturamento) é a alavanca que define se a clínica fica no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%). Como clínicas têm folha relevante (dentistas, ASB, TSB, recepção), atingir os 28% costuma ser viável com o pró-labore bem calibrado.

Como a Contec acompanha cada fase

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e é especializada em contabilidade para profissionais da saúde. Acompanhamos o dentista da pessoa física à clínica com sócios: decidimos quando abrir a PJ, escolhemos o regime, calibramos o Fator R e estruturamos a distribuição de lucros, sempre com o olhar contábil e jurídico da Angela Meneghetti (CRC-SC + OAB-SC). Conheça o contador para dentistas ou faça o diagnóstico tributário gratuito.

O mapa completo do imposto do dentista


Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Conselho Federal de Odontologia e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual; o enquadramento ideal depende da fase e dos números de cada dentista.

Perguntas frequentes

Quanto um dentista paga de imposto?
Depende de como recebe. Como pessoa física (autônomo), o Imposto de Renda chega a 27,5%, mais o INSS. Como PJ no Simples Nacional pelo Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento. Por isso a forma de organizar a atividade é o que mais define a conta, e ela muda conforme o dentista cresce, do consultório alugado à clínica própria.
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia é atividade regulamentada e não consta na lista de ocupações do MEI. O caminho do dentista é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou a LTDA no Simples Nacional, com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Qual a melhor forma de o dentista ser tributado?
Muda com a fase. No início, com renda baixa e esporádica, a pessoa física com livro-caixa pode bastar. Com atendimento regular, a PJ no Simples costuma pagar bem menos. Na clínica com sócios, entra a distribuição de lucros isenta. O ideal é revisar a estrutura a cada salto de faturamento.
O que a odontologia tem de diferente na hora de pagar imposto?
Três pontos: o peso dos convênios (que apertam a margem), o custo de material e prótese (dedutível só no Lucro Real) e o arranjo de aluguel de cadeira em clínicas de terceiros, que pode ser faturado por PJ, desde que com autonomia para não gerar vínculo.
Como o dentista escolhe o regime da clínica?
A maioria começa no Simples Nacional, Anexo III (a partir de 6%, com Fator R em 28% ou mais). Conforme cresce, o Lucro Presumido ou o Real podem compensar, dependendo de faturamento, folha e custos. A escolha precisa ser simulada com os números reais e revista a cada ano.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação