Imposto do dentista: o guia completo, do autônomo à clínica
Resumo rápido: o imposto do dentista não depende só da profissão, e sim de como e em que fase ele recebe. Como pessoa física, a mordida chega a 27,5%; como PJ no Simples pelo Anexo III, começa em 6%. Este guia mapeia as fases do dentista, do autônomo à clínica com sócios, e aponta a estrutura que paga menos em cada uma, com o que a odontologia tem de específico: convênios, material e prótese, e o aluguel de cadeira.
“Vale a pena abrir PJ?” é a pergunta que todo dentista faz uma vez. Mas a resposta certa muda conforme a carreira: o que serve para quem está começando, atendendo em clínica de terceiros, não é o mesmo que serve para quem tem clínica própria com sócios. Este guia organiza o imposto do dentista por fase e reúne, num só lugar, o aprofundamento de cada decisão.
As três formas de o dentista ser tributado
| Forma | Como é tributado | Carga típica |
|---|---|---|
| Pessoa física — autônomo | Carnê-leão/IRRF pela tabela, até 27,5%, mais INSS | ~25% a 30% |
| Pessoa física — CLT | IRRF na fonte até 27,5%, com FGTS, férias e 13º | ~25% a 30% |
| Pessoa jurídica — Simples (Anexo III) | alíquota única a partir de 6%, tudo em uma guia | a partir de 6% |
A diferença entre a primeira linha e a última é o que move quase toda a decisão. O que muda por fase é quando fazer essa migração e como estruturá-la.
Fase 1 — Dentista autônomo
No começo, o dentista costuma atender particular e por convênio, recebendo como pessoa física. O particular cai no carnê-leão (até 27,5%); o convênio, sendo pessoa jurídica, costuma reter o imposto na fonte. Com consultório, dá para abater despesas no livro-caixa e reduzir a base.
Essa fase funciona enquanto a renda é baixa e irregular. Quando o atendimento vira rotina, a PJ passa a pagar bem menos, e é a hora de decidir a virada, tema do guia dentista: CLT, autônomo ou PJ.
Fase 2 — Virar PJ
Com faturamento regular, abrir a empresa é o passo que mais economiza. O dentista não pode ser MEI; abre uma SLU (sozinho) ou LTDA (com sócios) no Simples, com o CNAE 8630-5/04 e registro no CRO. O passo a passo está em como o dentista abre PJ.
É aqui que aparece também o arranjo típico do aluguel de cadeira: atender em clínica de terceiros faturando pela própria PJ. É lícito e eficiente, desde que a relação tenha autonomia real, para não gerar vínculo.
Fase 3 — Clínica própria
Com clínica, entra a escolha do regime tributário. A maioria fica no Simples Anexo III (a partir de 6%, via Fator R), mas conforme cresce, o Lucro Presumido ou o Real podem compensar, e aqui a odontologia tem um detalhe: como o material e a prótese são custos altos, o Lucro Real (que deduz despesas) às vezes paga menos em clínicas de margem apertada. A análise está em regime tributário da clínica odontológica.
Fase 4 — Clínica com sócios
Quando a clínica reúne mais dentistas, somam-se a estruturação societária e a forma de repartir o lucro. O lucro distribuído é isento de Imposto de Renda, enquanto o pró-labore é tributado, e o equilíbrio entre os dois define a eficiência. Veja como abrir uma clínica odontológica e a lógica de distribuição de lucros entre sócios.
O que é específico da odontologia
Além do caminho comum a toda a saúde, três pontos são próprios da odontologia e mudam a conta:
- Convênios: remuneram menos e em volume, comprimindo a margem, o que pode favorecer uma análise de Lucro Real.
- Material e prótese: custo alto, em parte terceirizado a laboratórios, e dedutível apenas no Lucro Real.
- Aluguel de cadeira: comum e eficiente via PJ, com o cuidado de manter a autonomia para não configurar vínculo.
E, em todas as fases, o Fator R (folha sobre faturamento) é a alavanca que define se a clínica fica no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%). Como clínicas têm folha relevante (dentistas, ASB, TSB, recepção), atingir os 28% costuma ser viável com o pró-labore bem calibrado.
Como a Contec acompanha cada fase
A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e é especializada em contabilidade para profissionais da saúde. Acompanhamos o dentista da pessoa física à clínica com sócios: decidimos quando abrir a PJ, escolhemos o regime, calibramos o Fator R e estruturamos a distribuição de lucros, sempre com o olhar contábil e jurídico da Angela Meneghetti (CRC-SC + OAB-SC). Conheça o contador para dentistas ou faça o diagnóstico tributário gratuito.
O mapa completo do imposto do dentista
- Decisão (autônomo, CLT ou PJ): dentista: CLT, autônomo ou PJ
- Abertura solo: como o dentista abre PJ
- Regime da clínica: Simples, Presumido ou Real
- Abrir clínica (sociedade): como abrir uma clínica odontológica
- Sócios e lucros: distribuição de lucros entre sócios
- Pró-labore e Fator R: pró-labore na saúde
- Panorama da saúde: imposto do profissional da saúde
Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Conselho Federal de Odontologia e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual; o enquadramento ideal depende da fase e dos números de cada dentista.
Perguntas frequentes
Quanto um dentista paga de imposto?
Dentista pode ser MEI?
Qual a melhor forma de o dentista ser tributado?
O que a odontologia tem de diferente na hora de pagar imposto?
Como o dentista escolhe o regime da clínica?
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