Profissionais da Saúde

Como abrir uma clínica odontológica: sociedade, CRO e tributação

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 08 de jun. de 2026 5 min de leitura
Recepção de clínica odontológica recém-inaugurada, ilustrando como abrir uma clínica
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Resumo rápido: abrir uma clínica odontológica envolve três frentes ao mesmo tempo: a societária (SLU para um dentista, LTDA para sócios, com contrato social), a regulatória (inscrição da pessoa jurídica no CRO com responsável técnico, alvará e vigilância sanitária) e a tributária (regime, Fator R e distribuição de lucros entre os sócios). Fazer as três bem desde o início é o que evita retrabalho e imposto pago a mais. Médico não pode ser MEI; dentista também não.

Abrir uma clínica odontológica é diferente de um dentista formalizar o seu CNPJ individual. Quando entra estrutura, cadeiras, equipe, às vezes sócios, três decisões caminham juntas: como montar a sociedade, como regularizar a clínica nos conselhos e órgãos de saúde, e como tributar tudo isso pagando o mínimo dentro da lei. Este guia organiza as três.

Frente 1 — A sociedade: sozinho ou com sócios

A primeira definição é o tipo societário:

  • Um dentista só: o caminho costuma ser a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que dá a proteção de uma empresa sem exigir sócio.
  • Vários dentistas: abre-se uma LTDA, com contrato social que define a participação de cada um e, importante, as regras de distribuição de lucros.

O dentista não pode ser MEI, porque a odontologia é atividade regulamentada e fica fora da lista do MEI. Para quem vai atuar individualmente antes de montar a clínica, vale primeiro ver como o dentista abre PJ e a decisão de ser PJ na odontologia.

Frente 2 — A regularização: CRO, alvará e vigilância

A clínica odontológica tem exigências regulatórias próprias que vão além do CNPJ:

  • Inscrição no CRO: não basta cada dentista ter o registro individual; a pessoa jurídica (a clínica) precisa ser inscrita no Conselho Regional de Odontologia, com um responsável técnico indicado.
  • Inscrição municipal e alvará de funcionamento: liberados pela prefeitura.
  • Licença da vigilância sanitária: essencial para clínicas que realizam procedimentos.
  • Proteção radiológica: se a clínica tem raio-x odontológico, há exigências adicionais de segurança e licenciamento.

Essa camada regulatória costuma ser a que mais atrasa a abertura quando não é organizada desde o começo. O licenciamento sanitário segue a mesma lógica que detalhamos em alvará sanitário da clínica e nas normas da Anvisa.

Frente 3 — A tributação: regime, Fator R e lucros

Com a empresa aberta e regular, entra a parte que define quanto a clínica paga:

  • Regime tributário: a maioria começa no Simples Nacional, Anexo III (a partir de 6%). Conforme cresce, Presumido ou Real podem compensar, dependendo de faturamento, folha e do custo de material e prótese. A análise completa está em regime da clínica odontológica.
  • Fator R: a clínica costuma ter folha relevante (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, recepção), o que ajuda a manter os 28% que garantem o Anexo III. Calibrar o pró-labore dos sócios é parte dessa conta.
  • Distribuição de lucros: o lucro distribuído aos sócios é isento de Imposto de Renda, com escrituração regular. O equilíbrio entre pró-labore e lucros, tema que aprofundamos em distribuição de lucros entre sócios, define a eficiência da clínica.

A equipe da clínica e a folha

Diferente do dentista solo, a clínica tem funcionários: auxiliares (ASB), técnicos em saúde bucal (TSB), recepção e, às vezes, outros dentistas contratados. Isso traz obrigações de departamento pessoal (admissão, folha, eSocial, férias, rescisão) e, ao mesmo tempo, ajuda no Fator R, porque a folha entra no cálculo que mantém a clínica no Anexo III. Estruturar a contratação corretamente evita passivo trabalhista e aproveita esse efeito tributário.

Passo a passo, em resumo

  1. Defina a sociedade (SLU ou LTDA) e o contrato social, incluindo as regras de distribuição de lucros.
  2. Escolha o CNAE da atividade odontológica (8630-5/04) e registre a empresa na Junta Comercial.
  3. Inscreva a pessoa jurídica no CRO, com o responsável técnico.
  4. Obtenha alvará e licença sanitária, além da inscrição municipal.
  5. Enquadre no regime tributário e defina o pró-labore pelo Fator R.
  6. Estruture o departamento pessoal da equipe.
  7. Comece a faturar, com a contabilidade acompanhando regime e lucros.

Com a documentação em mãos, a empresa abre em 5 a 15 dias úteis; as licenças podem levar prazo adicional conforme o município.

Como a Contec conduz isso para você

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e é especializada em contabilidade para profissionais da saúde. Conduzimos a abertura da clínica nas três frentes, sociedade, CRO e vigilância, definimos o regime mais vantajoso, calibramos o pró-labore pelo Fator R e estruturamos a distribuição de lucros entre os sócios.

A diferença é a dupla competência da Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, o que cobre o contábil, o tributário e o societário na mesma mesa, exatamente as frentes de uma clínica. Conheça o contador para dentistas ou faça o diagnóstico tributário gratuito.

Continue se aprofundando


Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Conselho Federal de Odontologia e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual; estrutura societária, licenças e regime devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quantos dentistas são necessários para abrir uma clínica odontológica?
Pode ser um só (Sociedade Limitada Unipessoal) ou vários sócios (LTDA). O que a clínica precisa, independentemente do número de sócios, é de um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), que responde tecnicamente pela pessoa jurídica.
A clínica odontológica precisa se registrar no CRO?
Sim. Além de cada dentista ter o registro individual ativo, a pessoa jurídica (a clínica) precisa ser inscrita no CRO do estado, com a indicação do responsável técnico. Isso é exigência para a clínica funcionar regularmente.
Que licenças a clínica odontológica precisa?
Além do CNPJ e da inscrição no CRO, a clínica costuma precisar de inscrição municipal, alvará de funcionamento e licença da vigilância sanitária. Se houver radiologia (raio-x odontológico), há exigências adicionais de proteção radiológica. Procedimentos mais complexos seguem normas da Anvisa.
Qual o melhor regime tributário para a clínica odontológica?
Para a maioria, o Simples Nacional no Anexo III (a partir de 6%, com Fator R em 28% ou mais). Conforme cresce, o Lucro Presumido ou o Real podem compensar, dependendo de faturamento, folha e custos de material e prótese. Veja a análise em nosso guia de regime da clínica odontológica.
Como os sócios dentistas recebem o lucro da clínica?
Por duas vias: o pró-labore (remuneração pelo trabalho, tributada e que alimenta o Fator R) e a distribuição de lucros (isenta de Imposto de Renda, com escrituração regular). O equilíbrio entre as duas, e a possibilidade de distribuição desproporcional prevista em contrato, define a eficiência tributária da clínica.
Quanto tempo leva para abrir uma clínica odontológica?
Com a documentação organizada, a abertura da empresa costuma levar de 5 a 15 dias úteis. As licenças (alvará e vigilância sanitária), porém, podem demandar prazo adicional conforme o município e a estrutura física da clínica.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação