Bares e Restaurantes

iFood e impostos: como o restaurante declara o que vende

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 11 min de leitura
Restaurante declarando as vendas feitas por iFood e Rappi
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Resumo rápido: quando seu restaurante vende pelo iFood ou pela Rappi, a venda da refeição continua sendo sua, e o imposto também. A plataforma cobra uma comissão pelo serviço de intermediação, que é taxa, não imposto. O restaurante declara a receita integral da venda, emite a nota fiscal e trata a comissão como despesa do negócio. O iFood não recolhe o imposto do restaurante. O enquadramento no Simples Nacional e o anexo aplicável dependem da operação de cada casa e precisam ser confirmados com o contador.

iFood: a venda cheia (ex.: R$ 50) cai na conta menos a comissão do app, mas o restaurante declara o valor cheio, emite nota fiscal e trata a comissão como despesa — o app não recolhe o imposto

Vender por aplicativo virou rotina em Balneário Camboriú, cidade turística e cheia de movimento o ano todo. O delivery enche o caixa, mas também cria uma dúvida que aperta a margem de muito dono de bar e restaurante: quem paga o imposto sobre o que vendeu pelo app, e sobre qual valor. A resposta importa porque um erro aqui vira cobrança da Receita lá na frente. Neste guia você vai entender como o restaurante declara as vendas do iFood e da Rappi, o papel da nota fiscal, como entram o ICMS e o ISS, por que a plataforma não recolhe o seu imposto e como tratar a comissão sem perder dinheiro.

iFood e impostos, em uma frase

O iFood e a Rappi são canais de venda do seu restaurante. A venda da refeição é sua, então a receita inteira é declarada por você, com nota fiscal emitida pelo restaurante. A comissão da plataforma é despesa, não imposto, e quem apura e recolhe o tributo é o restaurante, não o app.

A confusão mais comum é misturar três valores diferentes: o preço que o cliente paga pelo prato, a comissão que o aplicativo desconta pelo serviço dele e o imposto que o restaurante deve ao governo. Esses três não são a mesma coisa. O iFood funciona como um intermediário que aproxima o cliente do seu restaurante e cobra por isso, mais ou menos como uma maquininha cobra a taxa do cartão. O imposto vem em cima da venda da refeição e é responsabilidade da sua casa.

A venda é sua: por que a receita é declarada integral

Quando um cliente pede um prato de R$ 50 pelo app, quem vendeu a refeição foi o seu restaurante. A plataforma só intermediou. Por isso a receita que entra na sua contabilidade é o valor cheio da venda, R$ 50, e não o líquido que sobra depois que o iFood desconta a comissão.

Esse é o ponto que mais gera divergência com a Receita Federal. Muito dono de restaurante declara só o que caiu na conta e esquece que a plataforma guarda um relatório com o valor bruto de cada venda. Quando a Receita cruza os dados, a diferença entre o que você declarou e o que o app registrou aparece, e vira problema. O caminho seguro é declarar a venda inteira e tratar a comissão como despesa em outra linha.

ValorO que éQuem fica com ele
Preço da refeição (R$ 50)Receita da vendaRestaurante declara como faturamento
Comissão do appTaxa de intermediaçãoiFood ou Rappi, vira despesa do restaurante
Taxa de entregaCusto logísticoConforme o acordo, pode ser despesa
Imposto sobre a vendaTributo da operaçãoRestaurante apura e recolhe

O que a tabela deixa claro é que cada valor tem um dono e um destino diferentes. Declarar a venda completa e separar a comissão como despesa é o que mantém o seu faturamento batendo com o relatório do app, e é assim que você prova para a Receita que está tudo no lugar quando vier uma conferência.

Nota fiscal: a obrigação continua sendo do restaurante

Como a venda da refeição é sua, a emissão da nota fiscal também é sua, mesmo que o pedido tenha chegado pelo iFood ou pela Rappi. A nota é o documento que sustenta o seu faturamento e mantém a contabilidade alinhada com o que a plataforma repassou.

Vale separar duas notas que costumam ser confundidas. O iFood emite um documento sobre a comissão dele, ou seja, sobre o serviço de intermediação que ele te prestou. Isso é problema fiscal dele, não substitui a sua obrigação. A nota da venda da refeição quem emite é o restaurante. A rotina que evita dor de cabeça é simples de descrever e exige disciplina para manter:

  • baixar o relatório de vendas e repasses do iFood e da Rappi todo mês;
  • emitir a nota fiscal das refeições vendidas, pelo valor cheio da venda;
  • conferir se a soma das notas bate com o faturamento bruto do relatório do app;
  • guardar os comprovantes de comissão e taxa de entrega como despesa do negócio.

Manter esse fluxo organizado é o que separa o dono que dorme tranquilo do que vive com medo de notificação. Quando o relatório do app, as notas emitidas e o extrato bancário contam a mesma história, uma eventual fiscalização vira só formalidade.

ICMS, ISS e o enquadramento no Simples

Bares e restaurantes em geral estão no Simples Nacional, que reúne vários tributos em uma guia só. Dentro dele, a venda de refeições costuma se ligar ao comércio, normalmente associado ao Anexo I, porque vender comida pronta se aproxima de uma venda de mercadoria, onde incide o ICMS, o imposto estadual.

Mas a operação de um restaurante raramente é só comércio. Pode haver incidência de ISS, o imposto municipal sobre serviços, em parte da atividade, e a casa pode ter uma operação mista, com mais de uma natureza convivendo. Por isso é arriscado cravar um único anexo para todo restaurante sem olhar a operação real de cada um. Vender pelo iFood não muda essa lógica: continua sendo a venda da refeição do seu restaurante, no mesmo regime em que a casa está enquadrada.

TributoSobre o que costuma incidirEsfera
ICMSVenda da refeição, tratada como mercadoriaEstadual
ISSEventual parcela de serviço da operaçãoMunicipal
Tributos federais do SimplesReunidos na guia única (DAS)Federal

Como a tabela sugere, o que define quanto a sua casa paga é o conjunto da operação, não o canal de venda. O enquadramento certo e o anexo aplicável precisam ser confirmados com o contador, olhando a sua realidade, e é por isso que vale entender o regime tributário do restaurante antes de assumir qualquer alíquota.

A comissão como despesa e o impacto na margem

A comissão do iFood e da Rappi é uma despesa do seu negócio, parecida com a taxa da maquininha de cartão. No Simples Nacional, a alíquota incide sobre a receita bruta da venda, então a comissão não abate o imposto diretamente. O que ela faz é comer a sua margem, e ignorar isso é o que mais machuca o lucro do delivery.

Tratar a comissão como despesa na contabilidade tem um valor que vai além do imposto: mostra a sua margem real por canal. Muitas vezes um prato que parece lucrativo no salão fica no zero a zero no app depois da comissão e da taxa de entrega. Enxergar isso permite ajustar preço, criar cardápio específico de delivery ou negociar condições. Esse acompanhamento é exatamente o papel de uma contabilidade consultiva, que olha número por número e não só fecha guia.

Um exemplo com números (ilustrativo)

Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar o raciocínio, e não representam a alíquota ou a comissão de nenhuma casa específica. Imagine um restaurante que fatura R$ 40.000 por mês em vendas pelo iFood, considerando o valor cheio das refeições.

Suponha uma comissão hipotética de 20% cobrada pela plataforma, ou seja, R$ 8.000, que vira despesa. O restaurante recebe líquido por volta de R$ 32.000. Mesmo assim, a receita declarada é a venda inteira, R$ 40.000, e o imposto do Simples incide sobre esse valor bruto. Numa hipótese conservadora de alíquota efetiva de 6% sobre o faturamento, seriam cerca de R$ 2.400 de imposto sobre as vendas do app. Quem declara só os R$ 32.000 que entraram na conta cria uma divergência de R$ 8.000 com o relatório do iFood, exatamente o tipo de buraco que a Receita cruza. O número que importa para a margem não é o bruto da venda, é o que sobra depois da comissão e do imposto.

Vantagens do delivery por app X pontos de atenção

Antes de decidir o quanto apostar no delivery por aplicativo, vale enxergar os dois lados com clareza.

Vantagens de vender por iFood e RappiPontos de atenção
Amplia o alcance sem precisar de salão maiorComissão reduz a margem de cada prato
Volume de pedidos cresce, principalmente em alta temporadaExige emissão de nota e conciliação mensal
Plataforma cuida da vitrine e do pagamento do clienteA plataforma não recolhe o imposto do restaurante
Dá dados de venda úteis para a gestãoReceita declarada é a bruta, não o líquido recebido

Olhando a tabela, dá para ver que os pontos de atenção são, na maioria, tarefas de organização e gestão de margem, não impeditivos. O delivery por app é um canal forte, desde que você trate a comissão como custo a controlar e mantenha a parte fiscal em dia, sem supor que o aplicativo resolve o imposto por você.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa, sem identificação de cliente. Um restaurante de Balneário Camboriú faturava bem no iFood durante a temporada e achava que “o app já descontava tudo”. A situação: o dono recebia os repasses líquidos na conta e declarava só esse valor, tratando a comissão como se fosse o imposto já pago. O problema: a comissão era apenas a taxa da plataforma, e a venda inteira da refeição deveria ter sido declarada, o que criou uma divergência grande entre o relatório do iFood e o faturamento informado, com risco de cobrança. A solução: passamos a registrar a receita bruta de cada venda, organizamos a emissão de nota das refeições, lançamos a comissão como despesa e conciliamos o relatório do app com as notas todo mês. O resultado: o faturamento passou a bater com o relatório da plataforma, a divergência sumiu e, de quebra, o dono enxergou que a margem do delivery era menor do que imaginava e ajustou o preço de alguns pratos do cardápio do app. A virada não veio de pagar menos na marra, veio de organizar a receita e enxergar o custo real do canal.

Quando o delivery por app exige mais atenção, ou pontos de cuidado

Vender por aplicativo nem sempre roda no automático. Se a comissão pesa demais sobre um prato de margem apertada, talvez aquele item simplesmente não feche a conta no delivery, e insistir nele é vender no prejuízo. Se a sua casa mistura salão, balcão e app, a conciliação fica mais trabalhosa e exige um processo claro para não somar venda duas vezes nem deixar nota de fora. E se você trabalha com gorjeta repassada à equipe, vale lembrar que a Lei 13.419/2017 disciplina a cobrança e o repasse da gorjeta e que ela tem reflexos trabalhistas na folha, com tratamento que precisa ser confirmado caso a caso, tema que se conecta ao departamento pessoal da casa. Em todos esses pontos, o melhor é desenhar o controle antes de o volume crescer, não depois que a confusão já se instalou.

Vale registrar também que a ABRASEL, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, é uma entidade do setor, não um órgão com obrigações legais. Filiar-se é opcional e pode trazer informação e representação, mas não cria nem dispensa nenhuma obrigação fiscal sua.

Como a Contec ajuda bares e restaurantes

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e tem braço dedicado a bares e restaurantes, gente que vive de margem apertada e rotina puxada e precisa de clareza sobre imposto sem perder tempo. Organizamos a declaração da receita das vendas por iFood e Rappi, a emissão de nota das refeições e a conciliação dos relatórios mês a mês, e ajudamos a enxergar a margem real por canal, separando o que é venda, o que é comissão e o que é imposto.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação que dá ao dono de restaurante segurança contábil e jurídica ao mesmo tempo. Se você está começando, vale conhecer também a abertura de empresa em Balneário Camboriú e o trabalho de contabilidade para comércio. E se a sua casa já tem contador, mas você sente falta desse olhar de perto, veja como trocar de contador sem dor de cabeça. Atendemos de forma 100% digital e também presencial em Balneário Camboriú e região.

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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Lei 13.419/2017 (gorjeta) e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. O anexo do Simples, a incidência de ICMS e ISS, o tratamento da comissão e as regras de gorjeta devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

O iFood já recolhe o imposto do meu restaurante?
Não. O iFood e a Rappi cobram uma comissão pelo serviço de intermediação e repassam o restante da venda. Essa comissão é a taxa da plataforma, não é imposto. Quem apura e recolhe o imposto sobre a venda da refeição continua sendo o restaurante, porque foi ele quem vendeu o produto e quem emite a nota fiscal. A plataforma é um canal de venda, parecida com uma maquininha de cartão. Tratar a comissão como se fosse o imposto pago é um dos erros que mais geram cobrança da Receita depois. O caminho seguro é declarar a receita inteira da venda e tratar a comissão como despesa do negócio.
Sobre qual valor da venda do iFood eu pago imposto?
Sobre o valor cheio da venda da refeição, não sobre o líquido que cai na sua conta depois de descontada a comissão. Se um prato sai por R$ 50 e o iFood cobra comissão, a receita declarada é R$ 50, e a comissão entra depois como despesa na sua contabilidade. Muita gente declara só o que recebeu líquido e cria uma divergência com o relatório da plataforma, que a Receita consegue cruzar. O jeito certo é conciliar o relatório de vendas do app com as notas emitidas todo mês. Veja como organizar isso com a ajuda de um contador para bares e restaurantes.
Preciso emitir nota fiscal das vendas do iFood e da Rappi?
Sim. A venda da refeição é sua, então a obrigação de emitir a nota fiscal é do restaurante, mesmo que o pedido tenha chegado pelo app. A nota é o documento que sustenta o seu faturamento e mantém a contabilidade batendo com o que a plataforma repassou. O iFood emite documento sobre a comissão dele, o serviço de intermediação, mas isso é outra coisa, não substitui a sua nota da venda. O fluxo saudável é emitir nota das vendas e conciliar com o relatório do app mês a mês, evitando divergência.
A comissão do iFood pode ser abatida do imposto?
A comissão não abate o imposto diretamente, mas é tratada como despesa do negócio na contabilidade, o que ajuda a medir a margem real e, dependendo do regime, pode influenciar a base de cálculo. No Simples Nacional, a alíquota incide sobre a receita bruta da venda, então a comissão não reduz o imposto, mas continua sendo um custo importante de controlar. Em outros regimes, despesas têm tratamento diferente. Por isso vale simular o regime tributário do seu restaurante com um contador antes de assumir que a comissão vira economia de imposto.
Em qual anexo do Simples cai o restaurante que vende por app?
Bares e restaurantes costumam estar no Simples Nacional, e a venda de refeições em geral cai no Anexo I, de comércio, mas pode haver incidência de ISS sobre serviços e a atividade pode ser mista, com mais de um anexo. Vender pelo iFood ou pela Rappi não muda a natureza da venda, continua sendo a venda da refeição do restaurante. Como o enquadramento depende da operação real de cada casa, ele precisa ser confirmado com o contador, e não cravado por suposição. Entenda melhor em regime tributário do restaurante.
O imposto do delivery é diferente do imposto do salão?
A natureza da venda é a mesma, é a venda da refeição do seu restaurante, então o imposto segue a mesma lógica do regime em que a casa está enquadrada. O que muda no delivery é o canal e o custo, porque entra a comissão da plataforma e, às vezes, taxa de entrega, que afetam a sua margem, não necessariamente a alíquota. Por isso o delivery exige olhar o CMV e o preço de venda com cuidado, já que a comissão pode comer boa parte do lucro do prato. Acompanhar isso de perto é papel de uma contabilidade consultiva.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação