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FGTS dos funcionários do condomínio: o que o síndico precisa saber

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 11 min de leitura
Recolhimento do FGTS dos funcionários CLT do condomínio
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Resumo rapido: o condominio nao e uma empresa e nao apura IRPJ, mas tem CNPJ e e empregador para fins trabalhistas. Porteiro, zelador e faxineiro sao empregados CLT, e o condominio deposita o FGTS (8% sobre a remuneracao de cada um), recolhe o INSS e cumpre o eSocial todo mes. O FGTS vence tradicionalmente ate o dia 7 do mes seguinte, e o atraso gera multa, encargos e pode expor o sindico pessoalmente, conforme o Codigo Civil. Como o porte costuma ser pequeno e o erro custa caro, a maioria dos condominios entrega essa rotina a um departamento pessoal terceirizado.

FGTS dos funcionários do condomínio: 8% sobre a remuneração mensal, vencimento até o dia 7 do mês seguinte, recolhido via eSocial junto com o INSS, e o atraso gera multa e risco ao síndico

Ser sindico ja vem com responsabilidade de sobra, e a parte trabalhista costuma ser a que mais assusta quem nunca lidou com folha de pagamento. A boa noticia e que a logica e simples quando alguem explica sem juridiques. O condominio tem funcionarios de carteira assinada, e isso significa depositar FGTS, recolher INSS e manter o eSocial em dia, sempre dentro do prazo. Em Balneario Camboriu, com sua altissima densidade de predios, esse e o tipo de obrigacao que aparece em todo condominio com portaria ou zeladoria. Neste guia voce vai entender o que e o FGTS no condominio, quem paga, quando paga, o que acontece se atrasar e como o sindico evita se expor pessoalmente.

O que e o FGTS do funcionario do condominio, em uma frase

O FGTS dos funcionarios do condominio e o deposito mensal obrigatorio de 8% sobre a remuneracao de cada empregado CLT, feito pelo condominio na condicao de empregador, recolhido em guia propria e vinculado a uma conta na Caixa Economica Federal em nome do trabalhador.

O ponto que costuma confundir o sindico e o seguinte: o condominio edilicio nao e uma empresa, nao vende nada e nao tem lucro, entao por que paga encargos? Porque, mesmo sem fim lucrativo, ele contrata pessoas com carteira assinada. E o CNPJ do condominio existe exatamente para isso, para cumprir as obrigacoes de empregador e de responsavel por retencoes, e nao para apurar IRPJ. Assim, o condominio nao paga imposto sobre lucro, mas paga os encargos trabalhistas de quem trabalha nele, como qualquer outro empregador.

Quem o condominio emprega e por que sao CLT

Os funcionarios classicos de um predio sao o porteiro, o zelador, o faxineiro, o vigia e, em condominios maiores, o gerente predial e a equipe de limpeza ou jardinagem. Quando essas pessoas sao contratadas diretamente pelo condominio, com subordinacao, horario e pagamento mensal, elas sao empregados CLT, e o condominio se torna o empregador formal.

Funcao tipicaVinculo comumO condominio recolhe
PorteiroCLT diretoFGTS, INSS, eSocial
ZeladorCLT diretoFGTS, INSS, eSocial
Faxineiro / limpezaCLT direto ou empresa terceirizadaFGTS e INSS se CLT direto; nota fiscal se terceirizado
Vigia / segurancaGeralmente empresa terceirizadaPagamento por contrato e nota fiscal
JardineiroCLT direto ou prestadorDepende do vinculo

A tabela mostra um detalhe que muda tudo no custo e na obrigacao: quando o servico vem de uma empresa terceirizada, o condominio paga uma nota fiscal e nao recolhe FGTS daquele trabalhador, porque o empregador e a empresa contratada. Quando o funcionario e contratado direto, o condominio assume todos os encargos. Definir esse vinculo com clareza, no contrato e na pratica do dia a dia, e o que evita que um prestador seja reconhecido depois como empregado, com cobranca retroativa de FGTS e INSS.

Quanto e quando: FGTS, INSS e o calendario

O FGTS corresponde a 8% sobre a remuneracao mensal de cada empregado, depositado pelo condominio em conta vinculada na Caixa. Esse valor nao sai do salario do trabalhador, e um custo adicional do empregador. Ja o INSS tem duas partes: a contribuicao descontada do empregado, que varia por faixa salarial, e a contribuicao patronal, paga pelo condominio. Tudo isso e informado pelo eSocial, que gera as guias corretas.

ObrigacaoQuem arcaVencimento tradicionalComo e gerado
FGTS (8%)Condominio (empregador)Ate o dia 7 do mes seguinteGuia via FGTS Digital, a partir do eSocial
INSS descontado do empregadoEmpregado (retido na folha)Junto da guia previdenciaria mensalA partir do eSocial
INSS patronalCondominio (empregador)Junto da guia previdenciaria mensalA partir do eSocial
eSocial (eventos)CondominioConforme prazo de cada eventoTransmissao mensal e por evento

Os prazos e percentuais acima refletem o calendario tradicional, mas regras operacionais e datas podem ser ajustadas pelos orgaos competentes, entao o condominio deve sempre confirmar o calendario vigente antes de pagar. O recado pratico para o sindico e direto: o eSocial e a engrenagem central, porque e dele que saem as guias de FGTS e INSS. Manter o eSocial correto e no prazo e o que mantem o resto em ordem.

Exemplo numerico ilustrativo

Para enxergar o peso real, imagine um condominio com dois funcionarios diretos, um porteiro com salario de R$ 2.000,00 e um zelador com salario de R$ 2.500,00 (valores ilustrativos). Veja, de forma aproximada, o que entra na rotina mensal.

Item (valores ilustrativos)Porteiro (R$ 2.000)Zelador (R$ 2.500)
FGTS 8% (custo do condominio)R$ 160,00R$ 200,00
INSS descontado do empregadoretido na folharetido na folha
INSS patronal (custo do condominio)valor sobre a folhavalor sobre a folha
Total FGTS mensal somadoR$ 360,00 nos dois

O exemplo mostra que so o FGTS dos dois funcionarios soma R$ 360,00 por mes, ou R$ 4.320,00 no ano, sem contar o INSS patronal e os reflexos em 13o salario e ferias, que tambem geram deposito de FGTS. Os numeros sao didaticos e servem para dar ordem de grandeza, nao substituem o calculo fechado da folha, que depende da remuneracao real, de adicionais e da convencao coletiva da categoria. O ponto e perceber que o custo de um funcionario nao e so o salario combinado, e o salario mais os encargos que o cercam.

O que acontece se o FGTS atrasar

Atrasar o FGTS nao e uma falha sem consequencia. O valor devido passa a sofrer multa e encargos, alem de atualizacao, e o debito fica registrado em nome do condominio. Antes de listar os efeitos, vale fixar a ideia central: o prejuizo nao e so financeiro, e tambem de exposicao do sindico.

  • O condominio fica impedido de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, documento exigido em varias situacoes administrativas.
  • O debito acumula encargos e cresce com o tempo, transformando um atraso pequeno em passivo relevante.
  • Em uma prestacao de contas reprovada ou em uma acao trabalhista, a irregularidade pode recair sobre o sindico pessoalmente, conforme o Codigo Civil.
  • O trabalhador prejudicado pode acionar a Justica do Trabalho e cobrar os depositos nao feitos, com correcao.

Por isso o caminho seguro e nunca deixar o deposito vencer e, se ja existir um passivo de gestoes anteriores, regularizar com orientacao contabil antes que vire processo. Um atraso identificado cedo e resolvido com multa pequena; o mesmo atraso descoberto so na troca de sindico costuma chegar muito maior e ainda manchar a prestacao de contas.

Vantagens de manter tudo regular X pontos de atencao

Manter FGTS, INSS e eSocial em dia trazPontos de atencao
Sindico protegido na prestacao de contasCusto mensal fixo no orcamento do condominio
Certificado de Regularidade do FGTS sempre disponivelNecessidade de controle de prazos apertados
Funcionarios sem motivo para acao trabalhistaErro no eSocial trava as guias de FGTS e INSS
Transicao tranquila entre gestoes de sindicoVinculo mal definido (CLT x terceirizado) gera passivo
Orcamento previsivel, sem surpresa na rescisaoConvencao coletiva pode mudar pisos e adicionais

O equilibrio entre as colunas mostra que regularidade nao e burocracia inutil, e blindagem. O condominio que mantem a folha em ordem transforma um custo previsivel em tranquilidade para o sindico e para os condominos, em vez de uma bomba que estoura na auditoria ou na saida de um funcionario.

Um caso ilustrativo (anonimizado)

Um condominio residencial de porte medio da regiao, com tres funcionarios diretos, trocou de sindico e descobriu, na transicao, que o FGTS vinha sendo depositado com atrasos recorrentes havia meses. A gestao anterior pagava quando sobrava caixa, sem entender que o atraso acumulava encargos e travava o Certificado de Regularidade. O novo sindico ficou assustado, porque temia responder pessoalmente por algo que nem ele tinha causado.

Ao organizar a rotina com um departamento pessoal terceirizado, o condominio levantou o passivo real, regularizou os depositos atrasados de forma parcelada e padronizou o calendario de pagamentos, com o eSocial transmitido no prazo todo mes. A folha passou a ser previsivel, a prestacao de contas seguinte foi aprovada sem ressalvas e o sindico deixou de carregar um risco pessoal que vinha de antes. O caso e ilustrativo e serve para mostrar a logica, nao representa cliente especifico.

Quando o FGTS do condominio vira problema, ou pontos de atencao

A maior parte dos problemas com FGTS no condominio nao nasce de ma fe, e sim de desorganizacao e de duvidas sobre quem e empregado de quem. Antes dos pontos, fica a ideia central: o erro quase sempre e de processo, e processo se corrige com rotina e orientacao.

  • Vinculo mal definido: tratar como prestador autonomo alguem que trabalha como empregado, com horario e subordinacao, pode gerar reconhecimento de vinculo e cobranca retroativa de FGTS e INSS.
  • Atraso silencioso: pagar o FGTS so quando sobra caixa acumula encargos e trava o Certificado de Regularidade sem que ninguem perceba na hora.
  • eSocial desatualizado: admissao, ferias ou desligamento informados fora do prazo geram inconsistencia e atrasam as guias.
  • Troca de sindico sem repasse: assumir a gestao sem conferir a regularidade da folha faz o novo sindico herdar um passivo que nao criou.
  • Receitas do condominio: alugueis de area comum ou de espaco para antena podem ter tratamento tributario proprio, com possivel retencao, e isso precisa ser avaliado caso a caso, sem se confundir com a folha dos funcionarios.

Resolver esses pontos e menos sobre dominar a lei e mais sobre ter um processo confiavel que cumpra prazos e separe com clareza empregado de prestador. Com a rotina organizada, o FGTS deixa de ser fonte de medo e vira apenas mais uma conta certa do mes.

Como a Contec ajuda condominios e sindicos

A Contec cuida da rotina trabalhista do condominio no departamento pessoal em Balneario Camboriu, com o calculo e o deposito do FGTS, o recolhimento do INSS, a transmissao do eSocial no prazo e o controle de admissoes, ferias e desligamentos, tudo de forma que o sindico fique protegido na prestacao de contas. Como a regra muda conforme o vinculo e a convencao coletiva, tratamos cada funcao com a classificacao correta para evitar passivo.

Se voce quer entender o conjunto das obrigacoes do predio, vale conhecer o trabalho de contador para condominios em Balneario Camboriu e ler sobre as obrigacoes contabeis do condominio e a prestacao de contas do condominio. Para o sindico que assume uma gestao nova ou pensa em organizar tudo com olhar de gestao, o ponto de partida e a contabilidade consultiva, e quem busca trocar de contabilidade sem dor de cabeca encontra o passo a passo em como trocar de contador.

Fontes oficiais: Codigo Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.347 a 1.358, sobre as atribuicoes e a responsabilidade do sindico, disponivel no Planalto. Regras de FGTS sao operacionalizadas pela Caixa Economica Federal e pelo FGTS Digital, e as obrigacoes previdenciarias e o eSocial seguem orientacao da Receita Federal. Confira sempre o calendario e os percentuais vigentes e a convencao coletiva da categoria.

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Perguntas frequentes

O condominio precisa mesmo recolher FGTS dos funcionarios?
Sim. Porteiro, zelador, faxineiro e demais empregados do condominio sao trabalhadores regidos pela CLT, mesmo que o condominio nao seja uma empresa com fins lucrativos. Como empregador, o condominio tem o CNPJ e e obrigado a depositar o FGTS de cada empregado todos os meses, alem de recolher o INSS e cumprir o eSocial. O fato de o condominio nao apurar IRPJ nao o desobriga das responsabilidades trabalhistas e previdenciarias. Quem assina a carteira e o condominio, representado pelo sindico, e e ele quem responde pela regularidade dos depositos. Veja como organizamos isso no departamento pessoal.
Qual o prazo para depositar o FGTS dos funcionarios do condominio?
O deposito do FGTS e mensal e o vencimento tradicional cai ate o dia 7 do mes seguinte ao trabalhado. Se o dia 7 nao for dia util, o recolhimento e antecipado para o dia util anterior. O valor corresponde a 8% sobre a remuneracao de cada empregado no mes, incluindo verbas como horas extras e adicional noturno quando houver. Com o FGTS Digital, o recolhimento passou a ser feito por guia propria gerada a partir das informacoes do eSocial, entao manter o eSocial em dia e o que garante a guia correta. Como prazos e regras operacionais podem ser ajustados pelos orgaos competentes, vale sempre confirmar o calendario vigente antes de pagar.
O que acontece se o sindico atrasar ou deixar de pagar o FGTS?
O atraso gera multa e encargos sobre o valor devido, alem de atualizacao monetaria, e o debito fica registrado em nome do condominio. Mais grave que o custo financeiro e a exposicao pessoal do sindico: deixar de recolher FGTS pode ser tratado como irregularidade na gestao e, em caso de prestacao de contas reprovada ou de acao trabalhista, o sindico pode ser responsabilizado pessoalmente, conforme o Codigo Civil. Tambem trava a emissao do Certificado de Regularidade do FGTS, documento exigido em diversas situacoes. O caminho seguro e nunca deixar o deposito vencer e, se houver passivo antigo, regularizar com orientacao contabil antes que vire processo.
O eSocial do condominio e diferente do de uma empresa?
A logica e a mesma, mas o porte costuma ser menor e mais simples. O condominio, por ter CNPJ e empregados CLT, e obrigado a transmitir pelo eSocial a admissao, a folha mensal, as ferias, os afastamentos, o desligamento e os eventos de saude e seguranca do trabalhador. E desses eventos que sai a base para o FGTS e o INSS. Como o condominio normalmente tem poucos funcionarios, o volume de informacao e menor que o de uma empresa, mas o rigor de prazo e o mesmo: informacao errada ou fora do prazo gera inconsistencia e pode atrasar guias. Por isso a maioria dos condominios terceiriza essa rotina em um departamento pessoal especializado.
O condominio pode ser MEI ou Simples Nacional para reduzir encargos?
Nao. O condominio edilicio nao e uma empresa e nao se enquadra como MEI, Simples Nacional ou qualquer regime de tributacao de lucro, justamente porque nao tem fim lucrativo. Ele possui CNPJ apenas para cumprir suas obrigacoes como empregador e como responsavel por retencoes, e nao apura IRPJ. Os encargos trabalhistas, FGTS e INSS sobre a folha, seguem as regras gerais da CLT e da legislacao previdenciaria. Quem busca reduzir custo de pessoal deve olhar para a correta classificacao das funcoes, o controle de horas e a escolha entre funcionario proprio e empresa terceirizada, e nao para um regime tributario que nao se aplica ao condominio. Conheca o trabalho de contador para condominios.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação