Contabilidade para Estética · Balneário Camboriú

Sua clínica de estética no enquadramento certo, pagando o justo.

A atividade de estética (CNAE 9602-5/02) já entra direto no Anexo III do Simples (inicia em 6%) e até aceita MEI. O segredo é o enquadramento e o crescimento certos: aberturas, responsável técnico, revenda de produtos e nota fiscal em dia.

  • CNAE de estética correto (9602-5/02): Anexo III, sem Fator R
  • MEI ou ME: o formato certo pro seu faturamento
  • Revenda de produtos e procedimentos bem enquadrados
  • Nota fiscal, ISS e obrigações do salão/clínica em dia
5.0 · 185 no Google +27 anos CRC-SC · OAB-SC

Diagnóstico da sua clínica

Resposta em até 1 hora útil. Avaliamos o melhor enquadramento pra sua estética, sem compromisso.

O que é

Contabilidade para clínicas de estética: o que muda?

Contabilidade para estética é a contabilidade especializada nas atividades de estética e cuidados com a beleza (CNAE 9602-5/02): esteticistas, salões, clínicas de bronzeamento, depilação, tratamentos corporais e faciais. Diferente da maioria dos serviços, essa atividade entra direto no Anexo III do Simples Nacional (inicia em 6%) e não depende do Fator R.

Ela inclui a escolha entre MEI e ME, o enquadramento dos procedimentos, a revenda de cosméticos, a nota fiscal de serviço, o ISS e a regularização junto à vigilância sanitária. Está relacionada a Simples Nacional, MEI, ISS, alvará e ANVISA.

A causa e efeito aparece no crescimento: começar como MEI é ótimo, mas estourar o limite sem migrar pra ME na hora certa gera multa e dor de cabeça. E procedimentos mais avançados podem exigir responsável técnico habilitado. Em Balneário Camboriú, com a estética em alta o ano todo (e ainda mais no verão), o enquadramento certo faz diferença real.

O que resolvemos

Onde a clínica de estética mais erra

O que um contador que entende do setor evita.

CNAE errado (médico x estético)

Estética não médica é 9602-5/02 (Anexo III direto). Usar CNAE médico ou errado muda alíquota, alvará e exigências.

Achar que precisa de Fator R

A estética já está no Anexo III direto, não depende do Fator R. Quem não sabe disso paga consultoria à toa ou erra a apuração.

Estourar o limite do MEI

Crescer e continuar MEI além do limite gera cobrança retroativa. Migrar pra ME na hora certa evita o prejuízo.

Procedimentos sem responsável técnico

Procedimentos mais invasivos podem exigir profissional habilitado e regras de vigilância sanitária específicas.

Revenda de produtos sem enquadrar

Vender cosméticos e dermocosméticos envolve ICMS e CNAE de comércio, separado do serviço de estética.

Nota e ISS bagunçados

Sem emissão correta de NFS-e e recolhimento do ISS, a clínica fica exposta a autuação do município.

O que está incluso

Tudo o que a sua clínica precisa

Da abertura à nota fiscal, no formato que paga o justo.

Escolha MEI x ME Avaliamos o formato ideal pro seu faturamento e a hora certa de migrar de MEI pra ME.
Abertura com CNAE certo Abertura da empresa com o CNAE 9602-5/02 (e os secundários de revenda, se houver) no Anexo III.
Procedimentos e responsável técnico Orientação sobre os procedimentos oferecidos e a exigência de responsável técnico habilitado.
Revenda de produtos Enquadramento da venda de cosméticos e dermocosméticos, com ICMS e CNAE de comércio.
Nota fiscal e ISS Emissão de NFS-e e recolhimento correto do ISS no município, sem risco de autuação.
Alvará e vigilância sanitária Apoio com alvará de funcionamento e regularização junto à vigilância sanitária / ANVISA.
Contabilidade mensal Apuração, guias, folha e obrigações em dia, com relatórios claros.
Migração sem dor Se você já tem a clínica, migramos a contabilidade sem parar a operação.
Como a Contec trabalha

Da abertura à clínica em dia, em 5 passos

01

Diagnóstico

Entendemos os serviços, a revenda de produtos, o faturamento e os planos de crescimento.

02

Enquadramento

Definimos MEI ou ME, CNAEs (serviço + revenda) e o regime certo no Anexo III.

03

Abertura/ajuste

Abrimos ou ajustamos a empresa e regularizamos alvará e vigilância sanitária.

04

Rotina fiscal

NFS-e, ISS, folha (se houver equipe) e obrigações em dia, todo mês.

05

Acompanhamento

Monitoramos o faturamento e avisamos a hora de migrar de regime conforme você cresce.

Para quem é indicado

Atendemos cada perfil da estética

Esteticista autônoma

Quem começa sozinha e precisa decidir entre MEI e ME pra pagar o justo desde o início.

Clínicas e salões de estética

Estruturas com equipe e vários procedimentos, onde a organização fiscal evita autuação.

Estética avançada e corporal

Procedimentos que podem exigir responsável técnico e regras de vigilância específicas.

Quem revende cosméticos

Venda de produtos junto ao serviço, que precisa de CNAE de comércio e ICMS corretos.

Bronzeamento, depilação e SPA

Atividades de cuidado com a beleza enquadradas no 9602-5/02, no Anexo III.

Quem vai abrir a clínica

Pra nascer com o CNAE certo, o formato ideal e o alvará regular.

Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação
Dúvidas frequentes

Perguntas de quem tem clínica de estética

Qual o melhor regime tributário para clínica de estética?
A atividade de estética (CNAE 9602-5/02) é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, e não depende do Fator R (o enquadramento no Anexo III é direto). Para faturamentos pequenos, o MEI pode ser suficiente; conforme cresce, a ME passa a fazer mais sentido.
Clínica de estética pode ser MEI?
Sim, a atividade de estética e cuidados com a beleza é permitida no MEI, dentro do limite de faturamento. Quando o faturamento se aproxima do teto, é hora de planejar a migração para ME no Simples Nacional, pra não cair em cobrança retroativa.
Estética usa o Fator R?
Não. Diferente de médicos, dentistas e fisioterapeutas, a estética não médica já entra direto no Anexo III, sem precisar atingir o percentual de folha do Fator R. Isso simplifica a apuração.
Posso vender produtos na clínica?
Pode. A revenda de cosméticos e dermocosméticos é uma atividade de comércio (com ICMS) e exige um CNAE secundário próprio, separado do serviço de estética. Organizamos isso pra você vender sem risco fiscal.
Quanto custa a contabilidade para estética na Contec?
O honorário depende do porte (MEI, ME, com ou sem equipe e revenda) e sai sob proposta após o diagnóstico. O importante é estar no enquadramento certo: pagar o justo e crescer sem sustos.

Estética no enquadramento certo, pagando o justo.

Diagnóstico gratuito: avaliamos MEI x ME, CNAEs, revenda e nota fiscal pra sua clínica. Sem compromisso.

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