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Calculadora ICMS-ST 2026

Calcule ICMS Próprio + ICMS-ST + MVA Ajustada para operações interestaduais. Inclui IPI, frete e despesas. Identifica o valor exato a recolher.

Preencha os dados da operação

Cálculo conforme Convênio ICMS 142/2018, alíquotas interestaduais 7% / 12% e regras vigentes 2026.

Valor da mercadoria sem impostos
Quando aplicável
Alíquota da UF de destino (ex: SP 18%, RJ 20%)
Consulte a tabela do estado de destino para o produto

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Como o cálculo funciona

O ICMS-ST tem 3 etapas. Cada uma usa fórmula específica:

1. ICMS Próprio (operação atual)

ICMS Próprio = (Valor + IPI + Frete + Despesas) × Alíquota Interestadual

2. MVA Ajustada (compensa diferença de alíquotas)

MVA Ajustada = [(1 + MVA Original) × (1 − Alíq Interestadual) / (1 − Alíq Interna)] − 1

3. ICMS-ST a recolher

Base ST = (Valor + IPI + Frete + Despesas) × (1 + MVA Ajustada)
ICMS-ST = (Base ST × Alíq Interna) − ICMS Próprio

O ICMS-ST é a diferença entre o ICMS total que será devido até o consumidor final (presumido pela MVA) e o ICMS Próprio já calculado na operação. Ele garante que o imposto da cadeia toda seja recolhido antecipadamente.

Alíquotas interestaduais 2026

A alíquota interestadual depende da origem e do destino:

OrigemDestinoAlíquota
S/SE (exceto ES)S/SE (exceto ES)12%
S/SE (exceto ES)N, NE, CO, ES7%
N, NE, CO, ESQualquer estado12%
QualquerQualquer (importado)4%

Alíquotas internas comuns (referência)

EstadoAlíquota geral
São Paulo (SP)18%
Rio de Janeiro (RJ)20% (com FECP)
Minas Gerais (MG)18%
Rio Grande do Sul (RS)17%
Santa Catarina (SC)17%
Paraná (PR)19,5%
Bahia (BA)20,5%

Atenção: alíquotas internas variam por produto. Consulte o Regulamento do ICMS (RICMS) da UF de destino.

O que é a MVA (Margem de Valor Agregado)

A MVA é uma presunção do fisco sobre quanto o produto vai aumentar de valor até chegar ao consumidor final. É a base para calcular o ICMS-ST sobre toda a cadeia.

Como funciona na prática

Imagine um produto que sai da fábrica a R$ 100. Com MVA de 50%, o fisco presume que ele será vendido ao consumidor final a R$ 150. O ICMS-ST é calculado sobre esses R$ 150 — não sobre os R$ 100.

Onde encontrar a MVA correta

  • Convênio CONFAZ: tabela nacional de MVAs publicada pelo CONFAZ
  • Protocolo entre estados: alguns produtos têm MVA específica por par de UFs
  • RICMS de cada estado: regulamento estadual com a tabela vigente
  • NCM do produto: a classificação fiscal indica a MVA aplicável

MVA varia muito: autopeças geralmente entre 30-50%, bebidas 100%+, cosméticos 60%+, sorvetes 70%+. Consulte sempre a tabela vigente.

Perguntas frequentes

O que é ICMS-ST?
ICMS-ST (Substituição Tributária) é o regime onde o ICMS de toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente por um único contribuinte (geralmente o fabricante ou importador). Ao chegar no consumidor final, o imposto já foi pago — evita sonegação.
Quais produtos têm ICMS-ST?
A lista varia por estado. Produtos comuns: bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, combustíveis, autopeças, cosméticos, medicamentos, sorvetes, produtos de limpeza, ferramentas. Cada UF publica sua lista no regulamento do ICMS.
O que é MVA (Margem de Valor Agregado)?
MVA é o percentual que o fisco presume ser a margem de lucro até o consumidor final. Exemplo: MVA de 50% significa que o produto que sai da fábrica a R$ 100 tende a chegar no consumidor a R$ 150. Esse percentual é usado para calcular o ICMS-ST.
O que é MVA Ajustada?
MVA Ajustada é usada em operações interestaduais quando a alíquota interna é maior que a interestadual. Fórmula: MVA Ajustada = ((1 + MVA original) × (1 - Alíq Inter) / (1 - Alíq Interna)) - 1. Compensa a diferença de alíquotas entre estados.
Como calcular o ICMS-ST?
1) Calcular Base ST = (Valor + IPI + Frete + Despesas) × (1 + MVA Ajustada). 2) Aplicar alíquota interna do destino sobre a Base ST. 3) Subtrair o ICMS Próprio já calculado. ICMS-ST = (Base ST × Alíq Interna) - ICMS Próprio.
Quem paga o ICMS-ST?
O substituto tributário — geralmente o industrial ou importador — recolhe antecipadamente. O substituído (varejista, distribuidor) já compra com o ICMS-ST destacado na nota e não recolhe mais ICMS sobre essa mercadoria.
Quem está no Simples Nacional paga ICMS-ST?
Sim. Empresas no Simples Nacional pagam ICMS-ST por fora do DAS, mesmo que normalmente o ICMS esteja incluído no Simples. Quando vendem mercadorias com ST, recolhem ICMS-ST separadamente.
O que muda no ICMS-ST com a Reforma Tributária 2026?
O ICMS será gradualmente substituído pelo IBS entre 2027 e 2033. A substituição tributária deve ser progressivamente eliminada com o IVA não cumulativo. Período de transição exige atenção redobrada para empresas que comercializam produtos hoje sujeitos à ST.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação