Profissionais da Saúde

Sociedade entre médicos: como estruturar a clínica com segurança

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 10 min de leitura
Médicos sócios estruturando o contrato social da clínica
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Resumo rápido: quando dois ou mais médicos se unem em uma clínica, o formato usual é a Sociedade Limitada (LTDA), enquanto quem atua sozinho usa a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O coração da sociedade é o contrato social, que define quotas, divisão de lucros, responsabilidade técnica e regras de entrada e saída de sócio. A responsabilidade pelas dívidas da empresa fica, em regra, limitada ao capital social, mas a responsabilidade pelo ato médico é sempre pessoal. Estruturar isso bem desde o início evita disputas que travam a clínica.

Abrir uma clínica com outros médicos é, antes de tudo, montar uma sociedade. E a maioria dos conflitos entre sócios não nasce da medicina, nasce de um contrato social mal feito, que não disse quem manda no quê, como o lucro é dividido e o que acontece quando alguém quer sair. Este guia mostra como estruturar a sociedade entre médicos com segurança, do tipo societário às regras de entrada e saída de sócio.

O que é sociedade entre médicos, em uma frase

Sociedade entre médicos é a união de dois ou mais profissionais em uma mesma empresa para explorar uma atividade de saúde, com participações e regras definidas em um contrato social registrado na Junta Comercial e no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Não se trata apenas de dividir uma sala e os custos. É criar uma pessoa jurídica que fatura, contrata, paga tributos e tem patrimônio próprio, separado do patrimônio pessoal de cada médico. É justamente essa separação, e a clareza das regras entre os sócios, que dá segurança ao negócio.

LTDA ou SLU para médicos: a SLU é para um único médico e a LTDA para dois ou mais sócios; o contrato social define quotas, divisão de lucros, responsabilidade técnica e saída de sócio

LTDA ou SLU: qual formato escolher

A primeira decisão é o tipo societário, e ele depende de quantas pessoas vão dividir a empresa. Os dois formatos mais usados na saúde são a Sociedade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal.

CritérioSLU (Sociedade Limitada Unipessoal)LTDA (Sociedade Limitada)
Número de sóciosApenas umDois ou mais
Proteção do patrimônio pessoalSim, limitada ao capital socialSim, limitada ao capital social
Contrato socialSim, mais simplesSim, com regras entre sócios
Enquadramento no SimplesPossívelPossível
Quando faz sentidoMédico que atua sozinhoClínica com dois ou mais médicos

O que a tabela deixa claro é que a SLU resolve a vida do médico que atende por conta própria, enquanto a LTDA existe exatamente para o cenário desta página, quando há sócios para combinar regras. Em ambos os casos o patrimônio pessoal fica protegido pelo limite do capital social, o que afasta o medo antigo de que abrir empresa significa expor o que você tem. A diferença prática está no contrato social, que na LTDA precisa responder a perguntas que a SLU nem chega a fazer.

O contrato social: o documento que evita brigas

O contrato social é a certidão de nascimento da sociedade e o documento que mais protege os médicos uns dos outros. É nele que ficam registrados:

  • O valor do capital social e quantas quotas cada sócio possui;
  • A forma de divisão dos lucros entre os sócios;
  • Quem administra a empresa e quais decisões exigem consenso;
  • O médico responsável técnico perante o CRM;
  • As regras de entrada de novos sócios e de saída dos atuais;
  • O que acontece em caso de morte, afastamento ou conflito.

Um contrato que responde a todas essas perguntas transforma situações de tensão em mera aplicação de uma regra já combinada. O contrário também é verdadeiro: quando o contrato é genérico, copiado de modelo, qualquer desentendimento vira negociação do zero, muitas vezes com a clínica parada e advogados dos dois lados. Vale tratar o contrato social como um investimento em paz, não como uma formalidade de abertura.

Responsabilidade técnica x responsabilidade societária

Aqui mora uma confusão comum, e perigosa. São duas responsabilidades diferentes, que não se substituem.

A responsabilidade societária é a do sócio pelas obrigações da empresa. Na sociedade limitada, ela fica, em regra, restrita ao capital social depois de integralizado, o que protege o patrimônio pessoal nas situações comuns do dia a dia. Existem exceções relevantes, como débitos trabalhistas, tributários e casos de fraude, em que o patrimônio pessoal pode ser alcançado, e por isso a proteção não deve ser tratada como blindagem total.

A responsabilidade técnica é outra coisa. A clínica precisa ter um médico responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Medicina, que responde perante o conselho pelo funcionamento do serviço. E, acima de tudo, cada médico continua respondendo pessoalmente pelos atos que pratica. Nenhuma estrutura societária dilui a responsabilidade pelo ato médico, ela é sempre da pessoa que atendeu. Entender essa separação evita a falsa sensação de que a empresa absorve qualquer risco, quando na verdade ela organiza o risco patrimonial sem tocar no risco profissional.

Quotas e divisão de lucros: o ponto mais sensível

As quotas medem a participação de cada sócio no capital da empresa. A regra padrão é que os lucros sejam distribuídos na mesma proporção das quotas: quem tem 50% das quotas recebe 50% do lucro. O problema é que, em uma clínica, esforço e participação raramente caminham juntos. Um sócio pode atender o dobro do outro, ou trazer a maior parte dos pacientes, e ainda assim ter a mesma fatia.

Por isso o contrato pode prever uma divisão de lucros diferente da divisão de quotas, desde que respeitada a legislação societária e tributária aplicável. Existem modelos que combinam uma parte fixa, ligada às quotas, com uma parte variável, ligada à produção de cada médico. O desenho exato precisa ser confirmado caso a caso, porque mexe com regras fiscais que variam conforme a estrutura escolhida. O que não pode faltar é a regra escrita, porque dividir lucro no improviso é a fonte número um de atrito entre sócios.

Um exemplo com números (ilustrativo)

Imagine uma clínica com dois sócios e um faturamento de R$ 80.000 por mês, com lucro distribuível de R$ 40.000. Os valores abaixo são ilustrativos e servem só para mostrar a lógica.

Modelo de divisãoSócio A (atende mais)Sócio B
Só por quotas (50% / 50%)R$ 20.000R$ 20.000
Misto: 60% por quotas + 40% por produçãoR$ 24.000R$ 16.000

No modelo só por quotas, o sócio que atende mais sente que sustenta o outro, e isso costuma cobrar seu preço com o tempo. No modelo misto, parte do lucro segue a quota e parte segue a produção real, aproximando o que cada um recebe do que cada um gera. Não existe divisão certa universal, existe a divisão que os dois consideram justa e que está escrita no contrato. Esse acerto inicial vale mais do que qualquer ajuste feito depois que a mágoa já se instalou.

Entrada e saída de sócio: combine antes de precisar

Toda sociedade um dia muda de composição. Alguém quer sair, alguém novo quer entrar, ou um sócio falece. O contrato social precisa responder a essas situações antes que elas aconteçam, definindo:

  • Como se avalia o valor das quotas de quem sai;
  • Em quantas parcelas e em quanto tempo esse valor é pago;
  • Se os sócios atuais têm preferência para comprar a quota antes de um terceiro;
  • O que ocorre com a quota em caso de falecimento, e se os herdeiros entram ou são pagos;
  • Quais condições um novo sócio precisa cumprir para entrar.

Quando essas regras existem, a saída de um sócio é um procedimento, com data e valor previsíveis. Quando não existem, vira disputa judicial, e a clínica pode ficar paralisada enquanto a Justiça decide. É nesse ponto que muitos sócios percebem, tarde demais, que economizaram no contrato e gastaram dez vezes mais no conflito. Definir as regras de saída no momento em que todos ainda estão alinhados é o melhor seguro que uma sociedade pode contratar.

A holding como evolução, não como ponto de partida

Quando a clínica cresce e passa a gerar patrimônio relevante, surge a conversa sobre criar uma holding médica para concentrar participações, organizar a sucessão e proteger bens. Essa é uma evolução natural da estrutura, mas raramente o ponto de partida. Antes dela vêm o contrato social bem desenhado e o regime tributário correto. Pular etapas e montar uma holding sem essa base costuma gerar custo sem benefício real. Para entender quando esse passo faz sentido, vale ler se a holding médica vale a pena no seu estágio atual, e tratar o tema como capítulo de uma estratégia maior de planejamento tributário.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa, sem identificação de cliente. Dois médicos decidiram abrir uma clínica juntos e registraram uma LTDA com quotas iguais. A situação: usaram um modelo de contrato genérico, com lucros divididos meio a meio e sem qualquer regra de saída. O problema: um dos sócios passou a atender bem mais que o outro e a trazer a maioria dos pacientes, mas os dois recebiam o mesmo lucro, e o ressentimento cresceu até um deles querer sair. Como o contrato não dizia como avaliar nem como pagar as quotas, a separação ameaçou parar a clínica. A solução: reescrevemos o contrato social, adotamos uma divisão de lucros mista, com parte por quotas e parte por produção, e criamos uma cláusula clara de apuração e pagamento de quotas na saída. O resultado: a tensão diminuiu porque cada um passou a receber de forma proporcional ao que gerava, e a regra de saída deu segurança para ambos continuarem ou se separarem sem briga. O que resolveu o caso não foi medicina, foi um contrato que finalmente respondia às perguntas certas.

Quando a sociedade entre médicos não compensa

Unir-se em sociedade não é a melhor escolha em todos os cenários. Se os médicos têm perfis de atuação muito diferentes, com volumes, especialidades e ritmos que não conversam, dividir uma mesma empresa só cria atrito, e às vezes faz mais sentido cada um ter sua SLU e apenas compartilhar a estrutura física por um contrato de rateio. Também não compensa formar sociedade por pressa ou amizade, sem alinhar antes valores, metas e regras de saída, porque o custo de desfazer uma sociedade mal pensada é alto. E quando um dos profissionais ainda está em início de carreira, com faturamento baixo e irregular, entrar como sócio pode pesar mais do que ajudar. Nesses casos, vale separar a decisão de trabalhar no mesmo espaço da decisão de ser sócio, que são coisas diferentes.

Como a Contec conduz isso para você

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e é especializada em contabilidade para profissionais da saúde. Conduzimos a estruturação societária da clínica do começo ao fim, do desenho do contrato social ao registro na Junta Comercial e no CRM, definindo com você as quotas, a divisão de lucros e as regras de entrada e saída de sócio antes que elas virem problema.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação rara que permite olhar a sociedade pela ótica contábil e jurídica ao mesmo tempo, justamente as duas dimensões que se cruzam em um contrato social. Atendemos de forma 100% digital e também presencial em Balneário Camboriú e região. Se você já tem clínica aberta e desconfia que a estrutura societária não está bem amarrada, conheça o trabalho do contador para médicos em Balneário Camboriú e entenda como funciona trocar de contador, um processo mais simples do que a maioria imagina.

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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Receita Federal. As regras societárias seguem o Código Civil e as normas do Conselho Federal de Medicina. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Estruturas societárias, divisão de lucros e enquadramentos devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre LTDA e SLU para médicos?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem um único dono e é o caminho de quem vai atuar sozinho. A Sociedade Limitada (LTDA) tem dois ou mais sócios e é o formato usado quando dois ou mais médicos se unem na mesma clínica. As duas separam o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa e podem ser enquadradas no Simples Nacional. A escolha depende de quantas pessoas vão dividir o negócio. Veja o passo a passo na abertura de PJ médico.
Como dividir as quotas e os lucros entre os sócios?
As quotas representam a participação de cada sócio no capital da empresa e ficam definidas no contrato social. Os lucros, em geral, são distribuídos na mesma proporção das quotas, mas o contrato pode prever uma divisão diferente, desde que respeite a legislação. O ponto sensível é que produtividade e participação societária nem sempre coincidem, e por isso o contrato precisa deixar claro como cada real é repartido. Esse desenho deve ser confirmado para o seu caso, porque envolve regras societárias e tributárias específicas.
Os sócios respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas da clínica?
Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa fica, em regra, limitada ao capital social, depois de integralizado. Isso protege o patrimônio pessoal em situações comuns do dia a dia. Existem exceções, como dívidas trabalhistas, tributárias e casos de fraude, em que o patrimônio pessoal pode ser alcançado. Já a responsabilidade técnica pelo ato médico é sempre pessoal do profissional que atendeu, e não se dilui na sociedade.
O que é responsabilidade técnica em uma clínica com vários médicos?
A clínica precisa ter um médico responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), que responde perante o conselho pelo funcionamento do serviço. Isso é diferente da responsabilidade societária. O responsável técnico responde pela parte sanitária e ética da operação, enquanto cada médico continua respondendo pessoalmente pelos atos que pratica. Um mesmo médico pode ser sócio e responsável técnico ao mesmo tempo.
Como funciona a saída de um sócio da clínica?
A saída de sócio segue o que estiver previsto no contrato social. Em geral, o sócio que sai tem direito a receber o valor das suas quotas, apurado conforme o critério combinado em contrato. Sem regras claras de saída, a separação costuma virar disputa e pode travar a operação da clínica. Por isso o contrato deve prever desde o início como avaliar as quotas, em quantas parcelas pagar e o que acontece em caso de falecimento ou afastamento de um dos sócios.
Vale a pena criar uma holding para a clínica médica?
Pode valer, mas costuma fazer sentido em um segundo momento, quando a clínica já gera patrimônio relevante e os sócios pensam em proteção e sucessão. A holding é uma evolução da estrutura societária, não o ponto de partida. Antes dela vem o contrato social bem feito e o regime tributário correto. Entenda melhor em holding médica vale a pena.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação