Profissionais da Saúde

Personal trainer: PJ ou autônomo? Como pagar menos imposto

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 10 min de leitura
Personal trainer comparando atuar como autônomo, MEI ou PJ no Simples
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Resumo rápido: o personal trainer paga imposto de três formas possíveis, como autônomo, como MEI ou como empresa no Simples Nacional. Como autônomo, a alíquota de Imposto de Renda chega a 27,5% mais INSS. Como PJ no Simples, a tributação tende a ficar bem menor, podendo começar em 6% dependendo do enquadramento. Se a atividade pode ou não ser MEI, e em qual anexo a empresa cai, são pontos que precisam ser confirmados na abertura, porque definem quanto você paga.

Os três caminhos de imposto do personal trainer: autônomo (até 27,5% com IRPF, INSS e ISS), MEI (a verificar, nem sempre permitido) e PJ no Simples (a partir de 6% conforme o enquadramento)

Se você é personal trainer e ainda recebe tudo como pessoa física, é provável que esteja entregando ao Imposto de Renda mais do que precisaria. A boa notícia é que existe mais de um caminho legal para organizar a sua tributação, e a escolha certa pode reduzir bastante a sua carga de imposto dentro da lei. Neste guia você vai comparar o autônomo, o MEI e a empresa no Simples Nacional, entender o CNAE da atividade física e ver como decidir qual formato cabe na sua realidade.

O que é ser PJ como personal trainer, em uma frase

Ser PJ como personal trainer é prestar suas aulas e treinos por meio de uma empresa com CNPJ, em vez de atuar como autônomo. Na prática, você troca a tributação da pessoa física, que pode chegar a 27,5% de Imposto de Renda, por uma tributação empresarial que, no Simples Nacional, costuma ficar bem mais baixa.

Isso não é uma manobra para fugir de imposto. É uma estrutura prevista em lei, usada por profissionais da saúde e do esporte para recolher tributos de forma proporcional e previsível, em vez de ver o Imposto de Renda morder uma fatia grande de cada recebimento.

As três formas de o personal trainer trabalhar

O personal trainer pode atuar de três maneiras, e cada uma tem uma lógica de imposto diferente. Entender as três antes de decidir evita escolher por hábito e acabar pagando mais.

Como autônomo, ou seja, pessoa física, o profissional recolhe Imposto de Renda pela tabela progressiva, que vai até 27,5%, pago mês a mês via carnê-leão, mais o INSS sobre a remuneração e, na maioria dos municípios, o ISS. É o caminho mais simples de começar, mas também o mais caro quando o faturamento cresce, porque a alíquota sobe junto com a renda e quase nada das despesas do trabalho pode ser abatido.

Como MEI, o Microempreendedor Individual paga um valor fixo mensal e tem obrigações simplificadas. O ponto crítico é que nem toda atividade está na lista de ocupações permitidas para o MEI, e as atividades ligadas a treinamento e condicionamento físico precisam ser verificadas no Portal do Empreendedor antes da abertura, porque essa lista muda com o tempo. Não dá para presumir que o personal trainer pode ser MEI sem confirmar a ocupação exata.

Como empresa no Simples Nacional, normalmente uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o profissional recolhe um percentual único sobre o faturamento, que reúne em uma só guia os tributos federais e o ISS. Esse percentual pode começar em 6% no Anexo III ou em 15,5% no Anexo V, dependendo do enquadramento da atividade. É o formato que mais reduz imposto para quem tem faturamento regular.

O que separa um caminho do outro é o volume e a regularidade da sua renda. Quem está começando e fatura pouco pode ficar bem como autônomo ou, se a ocupação permitir, como MEI. Quem já vive de aulas e treinos, com faturamento previsível, quase sempre paga menos abrindo empresa no Simples.

Quanto muda na prática: a comparação que importa

A tabela abaixo resume as três situações, considerando uma renda parecida em cada cenário. Os percentuais são aproximados e servem para mostrar a ordem de grandeza, não um número fechado.

SituaçãoComo é tributadoCarga aproximada sobre o que você recebe
Autônomo (pessoa física)IRPF progressivo até 27,5%, mais INSS e ISScerca de 20% a 30%
MEI (se a ocupação for permitida)valor fixo mensal, com limite de faturamento anualpercentual baixo dentro do limite
PJ no Simples, Anexo Valíquota única do Anexo Va partir de 15,5%
PJ no Simples, Anexo IIIalíquota única do Anexo IIIa partir de 6%

O que essa comparação deixa claro é que a decisão não é só “abrir ou não abrir empresa”. É descobrir, com a sua atividade e o seu faturamento na mão, qual desses formatos resulta na menor carga legal. Um mesmo personal trainer, com a mesma renda, pode pagar percentuais bem diferentes dependendo de o trabalho ser enquadrado como MEI, como Anexo III ou como Anexo V, e é por isso que o enquadramento precisa ser confirmado, não chutado.

Um exemplo com números (ilustrativo)

Considere um personal trainer que fatura R$ 12.000 por mês, somando R$ 144.000 por ano. Como autônomo, boa parte dessa renda cai na faixa de 27,5% do Imposto de Renda, e ainda entram INSS e ISS, levando a carga para perto de 25% a 30% sobre o que ele recebe. Enquadrado como PJ no Simples, a alíquota efetiva sobre o faturamento, nessa faixa, costuma ficar bem abaixo disso, mesmo somando o que incide sobre o pró-labore do sócio. A diferença ao longo de um ano costuma ser suficiente para pagar a estrutura contábil várias vezes. Os valores aqui são apenas ilustrativos: o número real depende do anexo aplicável à atividade, que deve ser confirmado no enquadramento.

O CNAE da atividade física

O CNAE é o código que identifica a atividade econômica da empresa, e ele tem peso direto no imposto, porque ajuda a definir em qual anexo do Simples o personal trainer vai cair. As atividades de condicionamento físico, treinamento e instrução desportiva ficam dentro do grupo de atividades esportivas e de ensino, e existe mais de um código possível conforme a forma de atuação, se é instrução individual, treinamento em academia, aulas em grupo ou ensino de esportes.

Como há mais de uma opção e a redação de cada código importa para o enquadramento, o CNAE correto para o seu caso deve ser confirmado na abertura. Escolher um código que joga a empresa no anexo de tributação mais alta sem necessidade é um dos erros que mais saem caro, e ele é totalmente evitável com uma análise feita antes de registrar a empresa.

O Fator R: quando ele entra na conta

Em algumas atividades de serviço, o que decide entre o Anexo III (a partir de 6%) e o Anexo V (a partir de 15,5%) é o Fator R.

Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

A folha inclui o pró-labore, que é a retirada do sócio, e os encargos sobre ele. Quando o Fator R fica igual ou acima de 28%, a atividade sujeita a essa regra vai para o Anexo III; abaixo disso, fica no Anexo V. Na prática, isso significa que calibrar o pró-labore pode reduzir a alíquota pela metade.

O ponto que exige atenção é que o Fator R não se aplica a toda e qualquer atividade. Se a atividade de instrução física é uma das que dependem do Fator R, ou se ela já entra direto em um anexo específico, é algo que precisa ser confirmado para o CNAE escolhido. Esse acompanhamento mês a mês é parte do que fazemos na contabilidade consultiva, e você pode simular cenários na calculadora de Fator R antes de decidir.

Vantagens e pontos de atenção de abrir empresa

Antes de decidir, vale enxergar os dois lados da estrutura de pessoa jurídica.

Vantagens da PJPontos de atenção
Carga tributária menor que a da pessoa física na maioria dos perfisExige rotina contábil e obrigações mensais
Faturamento organizado e emissão de nota fiscalO anexo depende de CNAE e, às vezes, do Fator R
Acesso a contratos com academias e estúdios que exigem CNPJHá custo de abertura e de manutenção
Espaço para planejamento tributário recorrenteMEI tem limite de faturamento e nem sempre cabe

Olhando para a tabela, fica claro que os pontos de atenção são, em boa parte, tarefas que um contador resolve no seu lugar, enquanto as vantagens ficam inteiras com o profissional. A conta só não fecha para quem fatura muito pouco e de forma esporádica, situação em que a economia de imposto não cobre o custo de manter a empresa ativa. Para o personal trainer que atende com regularidade, a estrutura costuma se pagar.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa do dia a dia, sem identificação de cliente. Um personal trainer atendia alunos particulares e prestava serviço para um estúdio, faturando cerca de R$ 12.000 por mês como pessoa física. A situação: toda a renda passava pelo carnê-leão, com o Imposto de Renda batendo na faixa de 27,5%, somado ao INSS, sem que ele conseguisse abater quase nada das despesas com equipamento e deslocamento. O problema: ele perdia uma fatia grande do faturamento em tributos e não tinha previsibilidade de quanto sobraria no fim do mês. A solução: verificamos a ocupação e o CNAE adequados, abrimos uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadramos a empresa no Simples Nacional, no anexo confirmado para a atividade. O resultado: a carga total de tributos caiu de forma relevante em comparação com o que ele pagava como autônomo, e ele passou a ter uma retirada mensal organizada. Os valores são ilustrativos, mas o caminho é real: a economia veio de enquadrar a atividade no formato certo, não de qualquer truque.

Quando abrir empresa não compensa

Ser PJ é vantajoso para a maioria dos personais com renda regular, mas não para todos. Se você dá poucas aulas por mês, com faturamento baixo e irregular, o custo de manter a empresa ativa, somado às obrigações mensais, pode superar a economia de imposto. O mesmo vale para quem está começando e ainda não sabe se vai viver disso, ou para quem já é CLT em uma academia e faz aulas particulares apenas de vez em quando, situação em que a folha do emprego já resolve parte da tributação e o volume avulso é pequeno. Há ainda o caso de quem se enquadra como MEI e fatura dentro do limite, para quem migrar para uma empresa maior pode ser cedo demais. Nesses cenários, abrir empresa por abrir só adiciona custo, e a decisão certa nasce de comparar, com números, quanto você pagaria em cada formato.

Como a Contec conduz isso para você

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e é especializada em contabilidade para profissionais da saúde, o que inclui personais, profissionais do movimento e do esporte. Antes de abrir qualquer empresa, confirmamos a ocupação, o CNAE e o anexo aplicáveis ao seu caso, para que você não caia em um enquadramento mais caro do que o necessário, e depois acompanhamos a tributação mês a mês.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação rara que ajuda o profissional a decidir com segurança contábil e jurídica ao mesmo tempo. Se você está pensando em sair da informalidade, veja como funciona a abertura de empresa em Balneário Camboriú e, caso já tenha empresa aberta com outro escritório e desconfie que paga imposto a mais, entenda como é simples trocar de contador. Para quem atua em outras áreas do movimento, vale também conhecer o caminho do fisioterapeuta para abrir CNPJ.

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Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Receita Federal. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Ocupação do MEI, CNAE, anexo e alíquotas devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Personal trainer pode ser MEI?
Depende da forma como o trabalho é prestado e da redação atual da tabela de ocupações do MEI, que muda de tempos em tempos. Atividades ligadas a treinamento e condicionamento físico nem sempre estão na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, e isso precisa ser confirmado no momento da abertura. Por isso a recomendação é verificar a ocupação exata no Portal do Empreendedor antes de decidir, em vez de assumir que o enquadramento é possível. Em muitos casos o caminho acaba sendo a Sociedade Limitada Unipessoal no Simples Nacional.
Qual é o melhor regime para personal trainer?
Não existe um regime único melhor para todos. Para quem fatura pouco e de forma esporádica, atuar como autônomo pode bastar. Para quem tem faturamento regular e crescente, abrir uma empresa no Simples Nacional costuma reduzir bastante a carga de imposto em comparação com a tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que chega a 27,5%. A escolha certa nasce de uma conta que compara os três cenários já incluindo o custo contábil.
Quanto um personal trainer paga de imposto como autônomo?
Como autônomo, ou seja, pessoa física, o personal trainer recolhe Imposto de Renda pela tabela progressiva, que vai até 27,5%, mais o INSS sobre a remuneração e, na maioria dos municípios, o ISS. Somados, esses tributos costumam consumir uma fatia relevante do faturamento, sem que o profissional consiga abater grande parte das despesas do trabalho. O valor exato depende da renda mensal e precisa ser calculado caso a caso.
Vale a pena personal trainer abrir empresa?
Vale quando o faturamento é regular e o profissional já atende com frequência, porque a tributação empresarial no Simples Nacional tende a ficar abaixo da carga da pessoa física. Para quem ainda dá poucas aulas por mês ou está começando, o custo de manter a empresa ativa pode não compensar de imediato. A virada costuma acontecer quando a renda mensal passa a ser previsível. Use a calculadora de Fator R para simular o seu cenário.
Qual CNAE o personal trainer usa?
As atividades de condicionamento físico, treinamento e instrução desportiva têm CNAEs específicos dentro do grupo de atividades esportivas e de ensino. O código correto depende de como o trabalho é prestado, se é instrução individual, treinamento em academia ou aulas em grupo, e deve ser confirmado na abertura para não cair em um enquadramento de imposto mais alto do que o necessário. Definir o CNAE certo é uma das etapas que mais impacta quanto você vai pagar.
Personal trainer no Simples cai em qual anexo?
Atividades de serviço pessoal podem se enquadrar no Anexo III, que começa em 6%, ou no Anexo V, que começa em 15,5%, e em alguns casos o que define o anexo é o Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Como a regra varia conforme a atividade exata e a redação do CNAE, o anexo aplicável ao personal trainer precisa ser confirmado no enquadramento, e não presumido. É justamente esse ponto que mais muda o imposto no fim do mês.

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Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação