Negócios Digitais

Impostos na Kiwify e Eduzz: o que o produtor paga

Por Angela Cristina Schmidt Meneghetti 31 de mai. de 2026 10 min de leitura
Produtor digital calculando os impostos das vendas na Kiwify e na Eduzz
Siga a Contec

Resumo rápido: quem vende por Kiwify e Eduzz paga imposto sobre o que recebe, não sobre o que a plataforma promete em vendas brutas. A comissão da plataforma é taxa de serviço, não imposto. Quem fatura de forma recorrente costuma abrir empresa no Simples Nacional, emitir nota fiscal sobre o repasse e conciliar os relatórios com a contabilidade todo mês. O CNAE, o anexo do Simples e eventuais retenções variam conforme a atividade e a plataforma, então precisam ser confirmados caso a caso.

Três verdades sobre impostos na Kiwify e Eduzz: a comissão da plataforma não é imposto, você é quem apura e recolhe, e é preciso emitir nota fiscal e conciliar os relatórios

Vender curso, mentoria ou ebook pela Kiwify e pela Eduzz é rápido. A parte que pega muita gente de surpresa vem depois, quando o faturamento cresce e a pergunta passa a ser quanto disso é imposto e quem recolhe. A boa notícia é que a lógica não é um bicho de sete cabeças. Neste guia você vai entender o que o produtor digital paga ao vender por essas plataformas, como funciona a emissão de nota, o que pode ou não ser retido, em que anexo do Simples Nacional a atividade tende a cair e quais cuidados evitam susto com a Receita.

Impostos na Kiwify e Eduzz, em uma frase

Você paga imposto sobre o valor que efetivamente recebe da plataforma, depois de descontada a comissão dela. Quem fatura de forma recorrente costuma fazer isso por uma empresa no Simples Nacional, emitindo nota fiscal sobre cada repasse, e não sobre o preço de vitrine do produto.

A confusão mais comum é misturar três coisas diferentes: o preço que o cliente paga, a comissão que a Kiwify ou a Eduzz retém pelo serviço, e o imposto que você deve ao governo. A comissão da plataforma é custo do seu negócio, parecido com uma maquininha de cartão. O imposto vem em cima do que sobra e entra na sua conta, e é responsabilidade sua ou da sua empresa apurar e recolher.

PF ou PJ: por que quem escala costuma abrir empresa

No comecinho, muita gente vende no próprio CPF. Funciona para testar, mas tem teto baixo. A renda vai para o carnê-leão e cai na tabela progressiva do Imposto de Renda pessoa física, que chega a 27,5%, sem contar que vender sem empresa dificulta emitir nota para quem pede.

Quando o faturamento vira recorrente, o caminho usual é abrir uma empresa, em geral uma SLU (sociedade limitada unipessoal) ou LTDA, e optar pelo Simples Nacional. O MEI raramente cobre esse cenário porque o limite anual é baixo para quem escala e nem toda atividade de infoproduto é permitida nesse formato.

CaminhoComo o imposto incideQuando costuma fazer sentido
Pessoa física (CPF)Carnê-leão, tabela do IR até 27,5%Faturamento baixo, fase de teste
MEIValor fixo mensal, com limite anualRaramente, atividade precisa ser permitida e renda pequena
Empresa no Simples (SLU/LTDA)Alíquota sobre o faturamento, conforme anexoFaturamento recorrente e em crescimento

O que a tabela mostra é que não existe resposta única, existe ponto de virada. Conforme as vendas na Kiwify e na Eduzz ganham constância, a carga da pessoa física tende a ficar mais pesada que a de uma empresa no Simples, e é nesse momento que abrir CNPJ deixa de ser burocracia e vira economia. A comparação detalhada está em PJ ou PF para infoprodutor.

Nota fiscal e conciliação: o passo que mais gera malha

Vendendo como empresa, a regra é emitir nota fiscal de serviço sobre o valor que a plataforma repassa para você. A nota é o documento que prova o seu faturamento e mantém a contabilidade batendo com o que entrou na conta. Como o dinheiro cai automático, é fácil esquecer da nota, e essa lacuna é uma das que mais cria divergência com a Receita.

A rotina saudável é simples de descrever e exige disciplina para manter:

  • baixar o relatório de vendas e repasses da Kiwify e da Eduzz todo mês;
  • emitir a nota fiscal correspondente ao valor líquido recebido de cada plataforma;
  • conciliar o que a plataforma diz ter pago com o que de fato caiu na conta;
  • guardar comprovantes de comissões e taxas, que são custos do negócio.

Manter esse fluxo organizado é o que separa o produtor que dorme tranquilo do que vive com medo de notificação. Quando os relatórios, as notas e o extrato contam a mesma história, uma eventual conferência da Receita vira só formalidade, e a parte chata do negócio fica nas mãos da rotina fiscal do infoprodutor.

Retenções das plataformas: o que dá e o que não dá para afirmar

Aqui mora o maior mito. Muita gente acha que a Kiwify e a Eduzz já descontam o imposto antes de repassar. O que essas plataformas descontam por padrão é a comissão, a taxa pelo serviço delas, e isso não é imposto.

Se há ou não alguma retenção tributária no repasse, isso pode variar conforme a plataforma, a configuração da sua conta e o tipo de recebimento. Por isso não dá para cravar que “a plataforma já retém tudo” como regra. O seguro é checar no contrato e nos relatórios de cada plataforma o que exatamente é descontado, separando a comissão de qualquer eventual retenção, e tratar o restante como faturamento a ser declarado e tributado pela sua empresa.

O que fica claro é que a responsabilidade pelo imposto continua sendo sua, mesmo que algo seja retido na origem. Supor o contrário é o caminho mais curto para descobrir, lá na frente, que existia um valor a recolher que ninguém recolheu.

Enquadramento no Simples: CNAE e anexo dependem da sua atividade

Dois pontos definem quanto a sua empresa paga no Simples: o CNAE (o código da atividade) e o anexo em que ela se enquadra. Nenhum dos dois tem resposta automática para quem vende infoproduto.

O CNAE varia conforme o que você realmente entrega. Um curso online tende a se ligar a ensino e treinamento, um ebook ou material editorial a edição ou licenciamento de conteúdo, e a produção de conteúdo digital a outra classificação. Escolher o código errado pode encarecer o imposto ou gerar problema de enquadramento, então ele precisa ser definido olhando a sua operação real, como detalhamos em CNAE para infoprodutor.

O anexo segue a mesma lógica de depender da atividade. Serviços de ensino e conteúdo podem cair no Anexo III ou no Anexo V, e o que costuma decidir é o Fator R, a relação entre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, e o faturamento. Quando a folha alcança 28% da receita, a atividade tende a ir para o Anexo III, que começa em alíquotas menores; abaixo disso, costuma cair no Anexo V. Por variar tanto, esse enquadramento precisa ser simulado antes de fechar, e o cálculo do pró-labore do infoprodutor entra direto nessa conta.

Um exemplo com números (ilustrativo)

Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar o raciocínio. Imagine uma produtora que vende um curso e fatura, somando Kiwify e Eduzz, cerca de R$ 30.000 por mês em repasses líquidos, já descontada a comissão das plataformas.

Como empresa no Simples, ela emite nota sobre esses R$ 30.000 e paga uma alíquota efetiva sobre o faturamento que, nessa faixa inicial e a depender do anexo, costuma ficar em algo como 6% a 16%. Numa hipótese conservadora de 10%, seriam por volta de R$ 3.000 por mês de imposto, com o restante disponível para pró-labore e distribuição de lucros. Se ela vendesse no CPF, esses R$ 30.000 entrariam no carnê-leão e boa parte bateria na faixa de 27,5% da tabela do IR, resultado bem mais salgado. É essa diferença, e não o tamanho da venda bruta na vitrine, que mostra por que a estrutura certa importa.

Vantagens de se formalizar X pontos de atenção

Antes de abrir empresa ou ajustar a sua, vale enxergar os dois lados.

Vantagens de vender com empresa no SimplesPontos de atenção
Alíquota sobre faturamento costuma ser menor que a do IR pessoa físicaExige emissão de nota e conciliação mensal
Permite separar pró-labore e lucro, em geral mais eficienteCNAE e anexo precisam ser definidos com cuidado
Dá previsibilidade e profissionaliza o negócioHá custos fixos de contabilidade e obrigações acessórias
Facilita receber e declarar vendas internacionaisReceita em dólar pede tratamento cambial específico

Olhando a tabela, dá para ver que os pontos de atenção são tarefas de organização, não impeditivos. Eles têm um custo de tempo e de disciplina, mas é justamente esse cuidado que mantém o produtor longe da malha e com a carga tributária sob controle conforme o negócio cresce.

Um caso ilustrativo

Para deixar concreto, veja uma situação representativa, sem identificação de cliente. Um produtor vendia mentoria e um curso pela Kiwify e pela Eduzz no próprio CPF, faturando perto de R$ 35.000 por mês, e acreditava que “a plataforma já cuidava do imposto”. A situação: ele recebia os repasses na conta pessoal e não emitia nota, achando que a comissão descontada cobria a parte fiscal. O problema: a comissão era só a taxa das plataformas, e a renda inteira deveria ter ido para o carnê-leão, batendo na faixa de 27,5% do IR, com risco de cair na malha por divergência entre os repasses e o que foi declarado. A solução: abrimos uma SLU no Simples Nacional, definimos o CNAE de acordo com a atividade real, organizamos a emissão de nota sobre cada repasse e passamos a conciliar os relatórios das plataformas mês a mês. O resultado: a carga tributária ficou menor e, principalmente, previsível, e a divergência com a Receita deixou de existir, porque os números das plataformas, das notas e da conta passaram a contar a mesma história. A virada não veio de pagar menos na marra, veio de colocar a estrutura certa no lugar.

Quando formalizar ainda não vale, ou pontos de atenção

Abrir empresa nem sempre é o primeiro passo. Se você ainda está testando e fatura pouco, vender no CPF pode bastar por um tempo, desde que você declare a renda no carnê-leão e não finja que ela não existe. Se o seu produto for esporádico, sem recorrência, o custo fixo de uma empresa pode pesar mais do que a economia de imposto. E se você vende bastante para fora, recebendo em dólar por Payoneer, Wise ou Stripe, vale estruturar antes de escalar, porque receita em moeda estrangeira é tributável no Brasil e envolve conversão cambial, possível IOF e regras do Banco Central que mudam conforme o dinheiro entra na empresa ou na pessoa física. Nesses casos, o melhor é planejar o desenho antes de crescer, e essa leitura é parte da conta que fazemos junto com você, como em receber em dólar pela Payoneer.

Como a Contec ajuda quem vive do digital

A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e tem braço dedicado a contadores para infoprodutores, gente que fatura por plataforma e quer clareza sobre imposto sem perder agilidade. Definimos o CNAE certo para a sua atividade, simulamos o anexo do Simples mais vantajoso, organizamos a emissão de nota e a conciliação dos relatórios da Kiwify e da Eduzz, e estruturamos o recebimento de vendas internacionais.

Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação que ajuda o produtor digital a decidir com segurança contábil e jurídica ao mesmo tempo. Se você está crescendo, vale também conhecer o trabalho para negócios digitais e e-commerce, ou entender como funciona uma contabilidade consultiva que acompanha o seu faturamento de perto. Atendemos de forma 100% digital e também presencial em Balneário Camboriú e região.

Continue se aprofundando

Outros guias da Contec sobre o mesmo tema:


Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Receita Federal e Banco Central do Brasil. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. CNAE, anexo do Simples, retenções das plataformas e regras cambiais devem ser confirmados para o seu caso.

Perguntas frequentes

Quem vende na Kiwify ou na Eduzz precisa abrir empresa?
Na prática, quem fatura de forma recorrente por essas plataformas costuma abrir empresa, em geral uma SLU ou LTDA no Simples Nacional. O MEI raramente cobre esse cenário, porque o limite anual é baixo para quem escala e nem toda atividade de infoproduto é permitida no MEI. Vender no nome de pessoa física até funciona no começo, mas a renda vai para o carnê-leão e a tabela do IR pessoa física chega a 27,5%, costumando ficar mais cara que o Simples. Vale comparar os dois caminhos em PJ ou PF para infoprodutor antes de decidir.
A Kiwify e a Eduzz já retêm o imposto do produtor?
Não dá para tratar isso como regra geral. O que a plataforma desconta de comissão não é imposto, é a taxa do serviço dela. Algumas retenções podem ou não ocorrer dependendo da plataforma, da configuração da conta e do tipo de recebimento, então é arriscado supor que 'já vem tudo descontado'. A responsabilidade de apurar e recolher o imposto sobre o seu faturamento é sua, ou da sua empresa. O ideal é confirmar no contrato e nos relatórios de cada plataforma o que de fato é retido e o que sobra para você declarar.
Preciso emitir nota fiscal das vendas na Kiwify e na Eduzz?
Sim. Vendendo como empresa, a regra é emitir nota fiscal de serviço sobre o valor que entra para você. A nota é o documento que sustenta o seu faturamento e mantém a contabilidade alinhada com o que a plataforma repassou. Muita gente esquece desse passo porque o dinheiro cai direto na conta, mas a falta de nota é justamente o que mais cria divergência com a Receita. O fluxo correto é conciliar os relatórios da plataforma com as notas emitidas todo mês, tarefa que faz parte da rotina fiscal do infoprodutor.
Qual CNAE usar para vender infoproduto na Kiwify e na Eduzz?
Não existe um CNAE único. O código depende da atividade real por trás do produto: um curso online tende a se encaixar em ensino e treinamento, um ebook ou material editorial em edição ou licenciamento de conteúdo, e produção de conteúdo digital em outra classificação. Cravar o código errado pode jogar você num anexo do Simples mais caro ou gerar problema de enquadramento. Por isso o CNAE deve ser definido caso a caso, olhando o que você efetivamente entrega. Veja mais em CNAE para infoprodutor.
Em qual anexo do Simples cai quem vende infoproduto?
Depende da atividade e da folha de pagamento. Atividades de ensino, treinamento e conteúdo podem se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, e o que decide muitas vezes é o Fator R, a relação entre folha e faturamento. Quando a folha, incluindo o pró-labore, alcança 28% da receita, a atividade tende a ir para o Anexo III, que começa em alíquotas menores. Abaixo disso, costuma cair no Anexo V. Como isso varia, o enquadramento precisa ser simulado com um contador antes de fechar.
E se eu receber em dólar por vendas internacionais?
Receita em moeda estrangeira, via plataformas como Payoneer, Wise ou Stripe, é tributável no Brasil. Se entra na empresa, compõe o faturamento e segue a tributação da PJ; se entra na pessoa física, é rendimento tributável na declaração. A conversão para reais, o eventual IOF e as regras do Banco Central sobre o ingresso desses valores entram na conta, e os detalhes variam conforme o caminho do dinheiro. Por isso vale planejar antes de escalar vendas no exterior. Entenda o tema em receber em dólar pela Payoneer.

Quer orientação contábil de verdade?

Diagnóstico gratuito com a Contec, a contabilidade especializada de Balneário Camboriú. Atendimento presencial na cidade e remoto para todo o Brasil.

Falar com a Contec →
Angela Cristina Schmidt Meneghetti, contadora e advogada da CONTEC
Quem responde por essa contabilidade

Angela Cristina Schmidt Meneghetti

À frente da CONTEC, a Angela reúne uma combinação rara no mercado: é contadora (CRC-SC) e advogada (OAB-SC), com pós-graduações em planejamento tributário, patrimonial e sucessório e mais de 27 anos orientando empresas em Santa Catarina. É essa visão que une segurança contábil e jurídica em cada decisão do seu negócio.

Contadora CRC-SC Advogada OAB-SC 8 títulos / pós-graduações +27 anos de atuação