Impostos na Kiwify e Eduzz: o que o produtor paga
Resumo rápido: quem vende por Kiwify e Eduzz paga imposto sobre o que recebe, não sobre o que a plataforma promete em vendas brutas. A comissão da plataforma é taxa de serviço, não imposto. Quem fatura de forma recorrente costuma abrir empresa no Simples Nacional, emitir nota fiscal sobre o repasse e conciliar os relatórios com a contabilidade todo mês. O CNAE, o anexo do Simples e eventuais retenções variam conforme a atividade e a plataforma, então precisam ser confirmados caso a caso.

Vender curso, mentoria ou ebook pela Kiwify e pela Eduzz é rápido. A parte que pega muita gente de surpresa vem depois, quando o faturamento cresce e a pergunta passa a ser quanto disso é imposto e quem recolhe. A boa notícia é que a lógica não é um bicho de sete cabeças. Neste guia você vai entender o que o produtor digital paga ao vender por essas plataformas, como funciona a emissão de nota, o que pode ou não ser retido, em que anexo do Simples Nacional a atividade tende a cair e quais cuidados evitam susto com a Receita.
Impostos na Kiwify e Eduzz, em uma frase
Você paga imposto sobre o valor que efetivamente recebe da plataforma, depois de descontada a comissão dela. Quem fatura de forma recorrente costuma fazer isso por uma empresa no Simples Nacional, emitindo nota fiscal sobre cada repasse, e não sobre o preço de vitrine do produto.
A confusão mais comum é misturar três coisas diferentes: o preço que o cliente paga, a comissão que a Kiwify ou a Eduzz retém pelo serviço, e o imposto que você deve ao governo. A comissão da plataforma é custo do seu negócio, parecido com uma maquininha de cartão. O imposto vem em cima do que sobra e entra na sua conta, e é responsabilidade sua ou da sua empresa apurar e recolher.
PF ou PJ: por que quem escala costuma abrir empresa
No comecinho, muita gente vende no próprio CPF. Funciona para testar, mas tem teto baixo. A renda vai para o carnê-leão e cai na tabela progressiva do Imposto de Renda pessoa física, que chega a 27,5%, sem contar que vender sem empresa dificulta emitir nota para quem pede.
Quando o faturamento vira recorrente, o caminho usual é abrir uma empresa, em geral uma SLU (sociedade limitada unipessoal) ou LTDA, e optar pelo Simples Nacional. O MEI raramente cobre esse cenário porque o limite anual é baixo para quem escala e nem toda atividade de infoproduto é permitida nesse formato.
| Caminho | Como o imposto incide | Quando costuma fazer sentido |
|---|---|---|
| Pessoa física (CPF) | Carnê-leão, tabela do IR até 27,5% | Faturamento baixo, fase de teste |
| MEI | Valor fixo mensal, com limite anual | Raramente, atividade precisa ser permitida e renda pequena |
| Empresa no Simples (SLU/LTDA) | Alíquota sobre o faturamento, conforme anexo | Faturamento recorrente e em crescimento |
O que a tabela mostra é que não existe resposta única, existe ponto de virada. Conforme as vendas na Kiwify e na Eduzz ganham constância, a carga da pessoa física tende a ficar mais pesada que a de uma empresa no Simples, e é nesse momento que abrir CNPJ deixa de ser burocracia e vira economia. A comparação detalhada está em PJ ou PF para infoprodutor.
Nota fiscal e conciliação: o passo que mais gera malha
Vendendo como empresa, a regra é emitir nota fiscal de serviço sobre o valor que a plataforma repassa para você. A nota é o documento que prova o seu faturamento e mantém a contabilidade batendo com o que entrou na conta. Como o dinheiro cai automático, é fácil esquecer da nota, e essa lacuna é uma das que mais cria divergência com a Receita.
A rotina saudável é simples de descrever e exige disciplina para manter:
- baixar o relatório de vendas e repasses da Kiwify e da Eduzz todo mês;
- emitir a nota fiscal correspondente ao valor líquido recebido de cada plataforma;
- conciliar o que a plataforma diz ter pago com o que de fato caiu na conta;
- guardar comprovantes de comissões e taxas, que são custos do negócio.
Manter esse fluxo organizado é o que separa o produtor que dorme tranquilo do que vive com medo de notificação. Quando os relatórios, as notas e o extrato contam a mesma história, uma eventual conferência da Receita vira só formalidade, e a parte chata do negócio fica nas mãos da rotina fiscal do infoprodutor.
Retenções das plataformas: o que dá e o que não dá para afirmar
Aqui mora o maior mito. Muita gente acha que a Kiwify e a Eduzz já descontam o imposto antes de repassar. O que essas plataformas descontam por padrão é a comissão, a taxa pelo serviço delas, e isso não é imposto.
Se há ou não alguma retenção tributária no repasse, isso pode variar conforme a plataforma, a configuração da sua conta e o tipo de recebimento. Por isso não dá para cravar que “a plataforma já retém tudo” como regra. O seguro é checar no contrato e nos relatórios de cada plataforma o que exatamente é descontado, separando a comissão de qualquer eventual retenção, e tratar o restante como faturamento a ser declarado e tributado pela sua empresa.
O que fica claro é que a responsabilidade pelo imposto continua sendo sua, mesmo que algo seja retido na origem. Supor o contrário é o caminho mais curto para descobrir, lá na frente, que existia um valor a recolher que ninguém recolheu.
Enquadramento no Simples: CNAE e anexo dependem da sua atividade
Dois pontos definem quanto a sua empresa paga no Simples: o CNAE (o código da atividade) e o anexo em que ela se enquadra. Nenhum dos dois tem resposta automática para quem vende infoproduto.
O CNAE varia conforme o que você realmente entrega. Um curso online tende a se ligar a ensino e treinamento, um ebook ou material editorial a edição ou licenciamento de conteúdo, e a produção de conteúdo digital a outra classificação. Escolher o código errado pode encarecer o imposto ou gerar problema de enquadramento, então ele precisa ser definido olhando a sua operação real, como detalhamos em CNAE para infoprodutor.
O anexo segue a mesma lógica de depender da atividade. Serviços de ensino e conteúdo podem cair no Anexo III ou no Anexo V, e o que costuma decidir é o Fator R, a relação entre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, e o faturamento. Quando a folha alcança 28% da receita, a atividade tende a ir para o Anexo III, que começa em alíquotas menores; abaixo disso, costuma cair no Anexo V. Por variar tanto, esse enquadramento precisa ser simulado antes de fechar, e o cálculo do pró-labore do infoprodutor entra direto nessa conta.
Um exemplo com números (ilustrativo)
Os valores abaixo são ilustrativos, só para mostrar o raciocínio. Imagine uma produtora que vende um curso e fatura, somando Kiwify e Eduzz, cerca de R$ 30.000 por mês em repasses líquidos, já descontada a comissão das plataformas.
Como empresa no Simples, ela emite nota sobre esses R$ 30.000 e paga uma alíquota efetiva sobre o faturamento que, nessa faixa inicial e a depender do anexo, costuma ficar em algo como 6% a 16%. Numa hipótese conservadora de 10%, seriam por volta de R$ 3.000 por mês de imposto, com o restante disponível para pró-labore e distribuição de lucros. Se ela vendesse no CPF, esses R$ 30.000 entrariam no carnê-leão e boa parte bateria na faixa de 27,5% da tabela do IR, resultado bem mais salgado. É essa diferença, e não o tamanho da venda bruta na vitrine, que mostra por que a estrutura certa importa.
Vantagens de se formalizar X pontos de atenção
Antes de abrir empresa ou ajustar a sua, vale enxergar os dois lados.
| Vantagens de vender com empresa no Simples | Pontos de atenção |
|---|---|
| Alíquota sobre faturamento costuma ser menor que a do IR pessoa física | Exige emissão de nota e conciliação mensal |
| Permite separar pró-labore e lucro, em geral mais eficiente | CNAE e anexo precisam ser definidos com cuidado |
| Dá previsibilidade e profissionaliza o negócio | Há custos fixos de contabilidade e obrigações acessórias |
| Facilita receber e declarar vendas internacionais | Receita em dólar pede tratamento cambial específico |
Olhando a tabela, dá para ver que os pontos de atenção são tarefas de organização, não impeditivos. Eles têm um custo de tempo e de disciplina, mas é justamente esse cuidado que mantém o produtor longe da malha e com a carga tributária sob controle conforme o negócio cresce.
Um caso ilustrativo
Para deixar concreto, veja uma situação representativa, sem identificação de cliente. Um produtor vendia mentoria e um curso pela Kiwify e pela Eduzz no próprio CPF, faturando perto de R$ 35.000 por mês, e acreditava que “a plataforma já cuidava do imposto”. A situação: ele recebia os repasses na conta pessoal e não emitia nota, achando que a comissão descontada cobria a parte fiscal. O problema: a comissão era só a taxa das plataformas, e a renda inteira deveria ter ido para o carnê-leão, batendo na faixa de 27,5% do IR, com risco de cair na malha por divergência entre os repasses e o que foi declarado. A solução: abrimos uma SLU no Simples Nacional, definimos o CNAE de acordo com a atividade real, organizamos a emissão de nota sobre cada repasse e passamos a conciliar os relatórios das plataformas mês a mês. O resultado: a carga tributária ficou menor e, principalmente, previsível, e a divergência com a Receita deixou de existir, porque os números das plataformas, das notas e da conta passaram a contar a mesma história. A virada não veio de pagar menos na marra, veio de colocar a estrutura certa no lugar.
Quando formalizar ainda não vale, ou pontos de atenção
Abrir empresa nem sempre é o primeiro passo. Se você ainda está testando e fatura pouco, vender no CPF pode bastar por um tempo, desde que você declare a renda no carnê-leão e não finja que ela não existe. Se o seu produto for esporádico, sem recorrência, o custo fixo de uma empresa pode pesar mais do que a economia de imposto. E se você vende bastante para fora, recebendo em dólar por Payoneer, Wise ou Stripe, vale estruturar antes de escalar, porque receita em moeda estrangeira é tributável no Brasil e envolve conversão cambial, possível IOF e regras do Banco Central que mudam conforme o dinheiro entra na empresa ou na pessoa física. Nesses casos, o melhor é planejar o desenho antes de crescer, e essa leitura é parte da conta que fazemos junto com você, como em receber em dólar pela Payoneer.
Como a Contec ajuda quem vive do digital
A Contec atua há 27 anos em Balneário Camboriú e tem braço dedicado a contadores para infoprodutores, gente que fatura por plataforma e quer clareza sobre imposto sem perder agilidade. Definimos o CNAE certo para a sua atividade, simulamos o anexo do Simples mais vantajoso, organizamos a emissão de nota e a conciliação dos relatórios da Kiwify e da Eduzz, e estruturamos o recebimento de vendas internacionais.
Quem comanda o time é a Angela Meneghetti, contadora pelo CRC-SC e advogada pela OAB-SC, uma combinação que ajuda o produtor digital a decidir com segurança contábil e jurídica ao mesmo tempo. Se você está crescendo, vale também conhecer o trabalho para negócios digitais e e-commerce, ou entender como funciona uma contabilidade consultiva que acompanha o seu faturamento de perto. Atendemos de forma 100% digital e também presencial em Balneário Camboriú e região.
Continue se aprofundando
Outros guias da Contec sobre o mesmo tema:
- CNAE para infoprodutor: como escolher o código certo
- Hotmart e impostos: como o infoprodutor declara certo
- Infoprodutor PJ ou PF: qual sai melhor em 2026
- Pró-labore do infoprodutor: quanto retirar como sócio
Fontes oficiais: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Receita Federal e Banco Central do Brasil. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. CNAE, anexo do Simples, retenções das plataformas e regras cambiais devem ser confirmados para o seu caso.
Perguntas frequentes
Quem vende na Kiwify ou na Eduzz precisa abrir empresa?
A Kiwify e a Eduzz já retêm o imposto do produtor?
Preciso emitir nota fiscal das vendas na Kiwify e na Eduzz?
Qual CNAE usar para vender infoproduto na Kiwify e na Eduzz?
Em qual anexo do Simples cai quem vende infoproduto?
E se eu receber em dólar por vendas internacionais?
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