Prestadores de Serviços em Geral
Como abrir empresa para Prestação de Serviços?
O primeiro passo é regularizar a empresa com a abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para que seu negócio seja reconhecido perante o governo e instituições bancárias.
Antes de abrir sua empresa, focamos na redução da carga tributária e nas responsabilidades societárias
Poderá abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual). Esta decisão vai depender:
- da sua área de prestação de serviços (que deve estar entre as atividades permitidas pelo MEI);
- do seu faturamento anual (atualmente, o limite é de R$ 81 mil anual);
- da estrutura do negócio (não é permitido ter sócios);
- do tamanho da equipe (o MEI pode empregar apenas um funcionário registrado).
- Não ter outra empresa em seu nome.
Regimes tributários para Prestadores de Serviços
Existem três opções de Regimes Tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Ao se enquadrar como Microempresa (ME), o seu negócio estará automaticamente enquadrado no regime do Simples Nacional, cujo limite de faturamento anual é igual ou inferior a R$ 360 mil.
Se ultrapassar o limite de faturamento anual da ME (R$ 360 mil), seu negócio poderá ser enquadrado, como EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Simples Nacional, sem dúvida, possui muitos benefícios na redução tributária, como se pode ver pela legislação e pelo próprio planejamento tributário realizado pela contabilidade.
O Lucro Presumido pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões por ano.
No Lucro Real, a adesão é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões por ano.