Clínica de Estética

Como abrir uma Clínica de Estética?

O primeiro passo é regularizar a empresa com a abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para que seu negócio seja reconhecido perante o governo e instituições bancárias.

Posso abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual)?

SIM, o CNAE 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, pode ser MEI. Porém, esta decisão vai depender:

Regimes tributários para Clínica de Estética

Existem três opções de Regimes Tributários:

Ao se formalizar como Microempresa (ME), o seu negócio estará automaticamente enquadrado no regime do Simples Nacional.

Se ultrapassar o limite de faturamento anual da ME (R$ 360 mil), seu negócio poderá ser enquadrado, como EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Simples Nacional, sem dúvida, possui muitos benefícios na redução tributária, como se pode ver pela legislação e pelo próprio planejamento tributário realizado pela contabilidade.

O Lucro Presumido pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões por ano.

No Lucro Real, a adesão é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões por ano.

Se você pretende abrir uma Clínica de Estética e necessita contratar um escritório de contabilidade que possa te auxiliar, então entre em contato com a equipe de especialistas da Contec Contabilidade.