Construtora
Como abrir uma Construtora (sem a atividade de Incorporadora)?
O primeiro passo é regularizar a empresa com a abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para que seu negócio seja reconhecido perante o governo e instituições bancárias.
Antes de abrir sua empresa, focamos na redução da carga tributária e nas responsabilidades societárias.
Regimes tributários para Construtoras (sem a atividade de Incorporadora).
Existem três opções de Regimes Tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Ao se formalizar como Microempresa (ME), o seu negócio estará automaticamente enquadrado no regime do Simples Nacional.
Se ultrapassar o limite de faturamento anual da ME (R$ 360 mil), seu negócio poderá ser enquadrado, como EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Lucro Presumido pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões por ano.
No Lucro Real, a adesão é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões por ano.