Escritório de Advocacia
Como abrir um Escritório de Advocacia?
O primeiro passo para o advogado abrir a sua empresa é criar um contrato social, encaminhar a documentação na Seccional da OAB, após a homologação, solicitamos o registro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), perante a Receita Federal e as licenças perante o Município.
Antes de abrir sua empresa, focamos na redução da carga tributária e nas responsabilidades societárias.
Conte com a Contec para realizamos todas as etapas do processo de abertura do seu escritório de advocacia.
Regimes tributários para Escritório de Advocacia
Existem três opções de Regimes Tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Ao se formalizar como Microempresa (ME), o seu negócio estará automaticamente enquadrado no regime do Simples Nacional.
Se ultrapassar o limite de faturamento anual da ME (R$ 360 mil), seu negócio poderá ser enquadrado, como EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Simples Nacional, sem dúvida, possui muitos benefícios na redução tributária, como se pode ver pela legislação e pelo próprio planejamento tributário realizado pela contabilidade.
O Lucro Presumido pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões por ano.
No Lucro Real, a adesão é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões por ano.